O blog Portal MEI foi feito para você que tem espírito empreendedor e está em busca de ideias, informações e dicas de como se tornar um Microempreendedor Individual – MEI de sucesso em 2024. Veja a seguir como entrar no Portal do Empreendedor Oficial do Governo.
No blog Portal MEI publicamos diversas informações que contribuem para melhor entendimento do MEI.
Portal MEI: Quem somos
É importante esclarecer que este blog Portal MEI não pertence ou tem qualquer relação com o governo, trata-se de um site particular de publicação de conteúdos e, portanto, não tem valor oficial, somente informativo.
Salientamos que o blog Portal MEI não realiza nenhum tipo de serviço de cadastro como MEI ou consultoria, paga ou gratuita. Somos apenas um blog informativo e não um órgão oficial.
O site oficial do MEI para cadastro e outras atividades é o https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br. Esse o link do site oficial do Portal do Empreendedor, lá você pode fazer o cadastro gratuito e online.
Objetivo do PORTAL MEI
O principal foco do blog Portal MEI é dividir conteúdo sobre procedimentos e dicas sobre formalização, inscrição, certificado MEI, CNPJ, registro, enfim, tudo que o você precisa saber para se tornar um MEI.
Além disso, traremos informações sobre empreendimentos com investimento inicial baixo, pequenas franquias, dicas de negócios para abrir em casa, ideias de sucesso etc. Além das informações prestadas aqui, o Portal SEBRAE também é uma ótima fonte de conhecimento para pequenos empreendedores.
Seja muito bem vindo(a) ao blog Portal MEI, acesse todo o conteúdo à vontade.
O que é um Microempreendedor Individual – MEI
O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.
Trata-se de uma categoria com burocracia reduzida e facilidade para abertura e manutenção, sendo a mais utilizada por pequenos empreendedores.
Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI, você deve ter, anualmente, como limite de faturamento, R$ 81.000,00.
Além disso, o empreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e pode possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria, sendo, portanto, diferente do Simples Nacional.
Essa é uma ótima opção para o trabalhador informal. Como MEI você passará a ter CNPJ, o que lhe proporcionará maior facilidade para abertura de conta bancária, contratos com órgãos públicos, financiamentos e emissão de notas fiscais.
Impostos do MEI
O Microempreendedor Individual – MEI está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), contudo, após a realização do cadastro gratuito no Portal do Empreendedor do governo (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br) o pequeno empreendedor deverá pagar sua DAS mensal até o dia 20 de cada mês.
O DAS mensal do MEI possui um valor atual de aproximadamente R$ 60,00.
O valor de INSS corresponde a 5% do salário mínimo e, portanto, pode ser reajustado. Além dele o MEI paga R$ 1 de ICMS e R$ 1 de ISS, dependendo da atividade. Podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem de seu estado e município e da atividade exercida.
- Poderá variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, conforme a atividade desempenhada; e
- No caso dos MEIs caminhoneiros, o valor ficará entre R$ 169,44 e R$ 175,44.
Os valores acima descritos referem-se ao ano de 2024 e podem variar ano a ano, de acordo com o salário mínimo.
Com esse pequeno pagamento mensal, o microempreendedor individual – MEI além de trabalhar de maneira legalizada, tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Interessou-se? Veja mais abaixo.
Cadastro MEI – Passo a passo
Antes de tudo, você deve verificar se a atividade que exerce está dentro das permitidas para inscrição como MEI. Confira aqui a lista: Ocupações permitidas.
Sua atividade está entre as permitidas? Ótimo. Siga os passos abaixo para cadastro. Lembre-se, o procedimento é totalmente gratuito.
- Acesse o site Portal do Empreendedor do Governo
- Clique em “formalize-se” e, novamente, em “formalize-se”;
- Você deve entrar com sua conta .gov, caso não possua, crie uma. O procedimento é bem simples.
- No final, confira se as informações estão corretas. Confira, também, as declarações.
- Preenchido tudo corretamente, você já estará cadastrado como MEI.
Com esse cadastro você obtêm o CNPJ MEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e Alvará provisório.
MEI precisa contratar contador?
O MEI não é obrigado a ter contador. Contudo, você pode contratar um contador caso queira um serviço profissional de auxílio.
Quais as obrigações do Microempreendedor Individual?
Pois bem, após realizar a formalização, o Microempreendedor Individual MEI deve ficar atento às suas obrigações.
Mensalmente, o MEI deve preencher seu relatório de faturamento.
Deverá, também, pagar a guia DAS MEI. Essa guia é como um boleto que, pago mensalmente, deixa o MEI em dia com suas obrigações fiscais, ou seja, refere-se ao pagamento de impostos. O DAS-MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
O cadastro como MEI é gratuito, no entanto, como qualquer empresa, quando o negócio estiver em funcionamento, os impostos referentes deverão ser pagos. Os valores são os descritos anteriormente neste artigo.
Além disso, anualmente, o MEI deverá apresentar sua declaração. Esse é a declaração de renda do negócio, sendo, portanto, diferente da declaração como pessoa física.
Quer saber ainda mais sobre MEI? Não deixe de ler nossos outros artigos:
- MEI – Como se formalizar
- Benefícios Previdenciários – MEI
- MEI – Nota Fiscal
- Contabilidade do MEI
- MEI declara imposto de renda?
- MEI pode emitir boleto bancário?
- Empréstimo para MEI.
Confira o vídeo produzido pela Folha TV sobre MEI:
Você viu nesta página:
- O que é um Microempreendedor Individual – MEI
- Cadastro MEI – Passo a passo
- MEI precisa contratar contador?
- Quais as obrigações do Microempreendedor Individual?