Será que o Microempreendedor Individual – MEI que está cadastrado e com sua documentação em dia pode possuir um plano de saúde MEI? Veja abaixo.
Quem é Microempreendedor Individual – MEI ativo a pelo menos 6 meses e com suas obrigações regularizadas pode contratar um plano de saúde empresarial diretamente, ou seja, sem necessidade de intermediários.
Nessa modalidade, que é diferente dos planos de saúde por adesão, o valor do plano pode ficar até 50% mais barato.
O plano de saúde MEI pode incluir, também, seus familiares e o empregado contratado, caso o MEI possua um.
Quais planos podem ser contratados?
- Plano individual ou familiar: para pessoas físicas;
- Plano coletivo empresarial: para pessoas da mesma empresa; e
- Plano coletivo por adesão: para associações profissionais ou sindicatos.
O plano coletivo empresarial pode se contratado diretamente pelo MEI, em seu CNPJ. Nesse caso, o MEI não necessita contratar administradoras de benefícios (corretoras), as quais costumam cobrar taxas de 10% a 50%, o que aumenta o valor do plano.
Plano de Saúde MEI – Empresarial
Desde janeiro de 2018 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS regulamentou os planos de saúde empresariais para empresário individual. Existem algumas exigências para contratação desse plano como, por exemplo, regularidade cadastral e estar ativo a pelo menos seis meses.
É importante ficar atento, pois essa exigência vale na data da contratação e é verificada todo ano, no aniversário do contrato do plano de saúde MEI.
Para verificar o número mínimo de pessoas beneficiárias do plano o MEI deve entrar em contato com a operadora, pois varia de empresa para empresa. Algumas operadoras aceitam a partir de uma pessoa, além disso, a cobertura pode ser feita, também, para familiares e funcionário, em alguns casos.
Há aproximadamente 700 operadoras de plano de saúde registradas na ANS, de forma que a cobertura, número de beneficiários e valores varia bastantes de operadora para operadora.
É importante que o MEI pesquise bastante antes de contratar o plano.
Quando o plano pode ser cancelado?
- Rescisão unilateral: O contrato só poderá ser rescindido de maneira unilateral após um ano de vigência, sendo que deve ocorrer a notificação prévia com 60 dias de antecedência. A operadora deverá apresentar as razões da rescisão.
- Verificando-se irregularidades do MEI: Notificando-se com 60 dias de antecedência, a operadora poderá rescindir o contrato. O MEI pode, nesse prazo, comprovar que está com seu registro regularizado.
Quais cuidados tomar?
- Leia o contrato antes da assinatura e tire todas as suas dúvidas com a operadora.
- Só preencher a Declaração de Saúde (documento no qual você informa as doenças que possui) após esclarecer suas dúvidas.
- Responder à Declaração de Saúde somente com informações verdadeiras, visando evitar problemas futuros.
- Verifique se o plano empresarial contratado corresponde ao do seu interesse.