A declaração MEI, ou Declaração Anual do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, com referência ao ano anterior. Veja mais a seguir nosso passo a passo.
Importante deixarmos claro, desde já, que todo empreendedor que possui MEI ativo deve realizar a declaração, mesmo se não estiver usando o MEI, mesmo se tiver faturamento zero ou se abriu seu cadastro no final do último ano. Todos devem realizar a declaração anual.
Contudo, a declaração MEI é bem simples de ser feita como mostramos adiante.
Como fazer a declaração MEI anual?
Lembramos que o procedimento aqui descrito refere-se à declaração MEI, como pessoa jurídica. Em muitos casos, o MEI também deve apresentar sua declaração de IRPF, pessoa física. Uma é diferente da outra e a apresentação de uma não substitui a outra.
Veja o passo a passo para fazer a declaração MEI. É realmente muito fácil.
- Tenha em mãos seu faturamento anual referente ao último ano. Essa é informação mais importante. Para auxílio, utilize seu relatório mensal MEI;
- Acesse o (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), clique em “Já sou MEI”, clique em “Declaração Anual de Faturamento” e depois também em “Declaração Anual de Faturamento”. Coloque seu CNPJ e prossiga;
- Preencha o ano da declaração (ano anterior). O tipo de declaração será original caso você não esteja retificando outra. Caso você tenha encerrado seu MEI, marque a opção “Situação Especial – Extinção” e informe a data. Caso seu MEI esteja ativo, deixe sem marcar essa opção;
- Após prosseguir, na tela seguinte, coloque seu faturamento bruto, ou seja, tudo o que você ganhou, sem qualquer dedução. Existe separação entre vendas e prestação de serviços. Quem não faturou nada, basta deixar os valores zerados;
- Marque se possui funcionário ou não e prossiga;
- Na tela seguinte, não há nada a preencher. Aparece apenas uma verificação dos DAS que você pagou durante o ano. Caso tenha algum em atraso, realize o pagamento;
- Isso conferido, é só concluir. Aparecerá uma tela de declaração transmitida. Salve o recebido e pronto. Simples, não é mesmo?
Declaração anual MEI – prazo
Como dissemos no início, o prazo para entrega da declaração anual MEI é até 31 de maio de cada ano. A declaração se refere ao faturamento do ano anterior.
Caso você não tenha feito a declaração no prazo, o procedimento é o mesmo acima descrito, mas haverá uma multa por realizar a declaração fora do prazo. Essa multa é no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário.
Lembrando que a declaração sempre se refere ao ano anterior, ou seja, se você estiver em 2023, fará a declaração referente às receitas de 2022.
Se você ainda tem dúvidas sobre a declaração MEI, acesse uma das formas de auxílio clicando aqui.
Vídeo sobre a Declaração MEI:
Esclarecemos, também, que a declaração anual MEI não é a mesma coisa que sua declaração do imposto de renda de pessoa física.