O Microempreendedor Individual –MEI deve anualmente entregar, até o dia 31 de maio, sua declaração anual –DASN referente aos rendimentos obtidos no ano anterior. Veja a seguir como proceder.
Declaração anual –DASN
A declaração anual é obrigatória e deve ser feita entre os dias 2 de janeiro e 31 de maio de cada ano, referente aos rendimentos auferidos no ano anterior. No ano de 2021 deve ser feita a declaração em relação aos ganhos de 2020, por exemplo.
É importante ressaltar que essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. São declarações diferentes e muitos MEIs devem fazer as duas.
Ressaltamos que a declaração é obrigatória para quem estava/está com MEI ativo, tendo ele obtido rendimentos ou não.
Quem não entregar a declaração está sujeito a multas e eventual cancelamento do CNPJ, sendo que esse não poderá ser recuperado.
Para preenchimento você deve acessar o site da Receita Federal.
Pessoas com MEI extinto
Caso o MEI tenha sido extinto, deverá ser entregue a DASN de “Situação especial”, até:
- o último dia do mês de junho, quando a extinção acontecer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês seguinte à extinção, nos outros casos.
A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês de atraso, limitado a um máximo de 20% sobre o valor declarado ou, no mínimo, R$50,00.
Orientações para Declaração
Já escrevemos outros artigos sobre o assunto que podem ser lidos em:
- MEI – Declarações de Imposto de Renda 2019
- MEI declara Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF?
- MEI declara imposto de renda 2019?
Sempre ressaltamos a importância dessa declaração, juntamente com o pagamento da DAS até o dia 20 de cada mês.
Esses passos são importantes para manter seu MEI devidamente regularizado.
Assim, se você ainda não o fez, não perca o prazo.
A declaração anual –DASN é uma formalidade importante para manter seu cadastro como MEI formalmente correto.