Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI tem que entregar sua DASN-SIMEI. Muitas vezes o MEI precisa do comprovante de entrega ou mesmo consultar se tudo deu certo na declaração. Neste artigo mostraremos como imprimir declaração MEI já transmitida.
Como imprimir declaração MEI já transmitida?
A declaração anual DASN-SIMEI é um das obrigações que o MEI deve cumprir para manter seu negócio regular. Lembramos sempre que essa declaração deve ser entregue independente do faturamento que o MEI teve durante o ano.
Todos os que estiverem com seu Microempreendedor Individual ativo devem fazer a declaração.
Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional.
Como consultar no Simples Nacional?
Inicialmente você deve fazer login no sistema do Simples Nacional por meio de código de acesso ou do e-CAC, sendo que esse pode ser acessado pela sua conta e-gov.
Dento do sistema, há o histórico de declarações anuais enviadas, você pode verificar no campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. Lá você encontrará as declarações e os recibos.
Para isso, você deve utilizar certificado digital ou o código do Simples Nacional.
Caso você ainda não possua o código poderá gerar um. Para isso você precisará de algumas informações como CPF, CNPJ, título de eleitor e número do recibo da IRPF.
Passo a passo para consultar e imprimir
1ºPasso:
Acesso o site do Simples Nacional. Já na página, procure o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”.
2º Passo:
Utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o sistema. Caso você não se lembre do código de acesso será necessário gerar um novo. Isso é feito no próprio site.
Com o certificado digital a extensão instalada no navegador deve fazer o reconhecimento e você terá acesso ao sistema.
3ºPasso
Dentro do sistema você deve escolher a declaração que quer consultar.
Clicando na declaração escolhida, a mesma será aberta. Você pode baixar o arquivo em formato “.pdf” ou mesmo já imprimir.
Pontos importantes sobre a DASN-SIMEI:
- Deve ser entregue anualmente, independente do faturamento, até o dia 31 de maio;
- Essa declaração é independente e diferente da declaração como pessoa física IRPF;
- Caso você dê baixa no MEI, é necessário enviar a declaração referente – de baixa;
- Caso algum dado seja preenchido equivocadamente, é possível enviar uma declaração retificadora;
- Incide multa pela falta de entrega da DASN-SIMEI para quem tem MEI ativo.
Você viu, neste artigo, como consultar e imprimir declaração MEI já transmitida.