O programa de Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalização de negócios e possui burocracia reduzida. Contudo, algumas obrigações devem ser cumpridas. Você sabe como pagar MEI de maneira correta? Veja a seguir.
Como pagar MEI
Em tempos anteriores os boletos, Guia MEI, DAS-MEI ou Carnê MEI eram enviados pelos correios. Atualmente, a guia deve ser emitida pela internet. É importante deixar claro: a guia não é mais enviada pelo correio, o empreendedor deve emiti-la pela internet.
O MEI possui como principal obrigação mensal para manter seu negócio regularizado o pagamento da sua guia até o dia 20 de cada mês.
1. Como emitir a guia para pagamento?
Você pode emitir DAS MEI de duas formas:
- Acessar o Portal do Empreendedor do Governo e clicar em boleto de pagamento para gerar os boletos, e
- Pelo Portal da Receita Federal MEI, cadastrar-se no débito automático.
Você pode realizar o pagamento na rede bancária ou nas casas lotéricas.
2. Qual valor deve ser pago?
O valor varia dependendo da atividade. Além disso, o valor referente ao INSS é calculado sobre o salário mínimo atual, dessa forma, sempre que o salário muda o valor também é alterado.
Em resumo, são de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado e/ou R$ 5,00 ISS para o município.
O valor atual giram em torno de R$ 60,00 e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
3. O que fazer se atrasar o pagamento?
Quando o MEI não realiza o pagamento no prazo deve gerar uma nova guia. Muita gente tem dúvida sobre como pagar MEI atrasado. Esse novo DAS já terá a multa e juros e deve ser pago até a data de vencimento constante na nova guia. Dessa forma, você pode imprimir boleto MEI vencido e pagar MEI atrasado. A emissão é feita pelo mesmo local no qual você emite as guias em ordem.
4. O MEI deve pagar alguma guia recebida pelos correios?
Não. Como dito anteriormente, todas as guias são geradas pelo Portal do Empreendedor do Governo, não são mais enviadas pelos correios.
5. Como o MEI inativo deve proceder?
Caso você esteja com o MEI inativo deve solicitar a baixa do registro também no Portal.