A partir do dia 1 de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir notas fiscais de serviços pelo sistema municipal. Esta ação visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços pelos MEIs. Veja a seguir como será a nova forma de emitir notas fiscais pelo MEI.
NFS-e para MEI
Agora, para emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas, o MEI deverá utilizar o Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, que visa padronizar o processo de emissão em todo o país e oferecer maior facilidade ao contribuinte.
O MEI conseguirá emitir as notas fiscais de maneira bastante simplificada, inclusive pelo celular.
Para utilizar o sistema, o primeiro passo é se cadastrar no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
Depois disso, o MEI deve acessar a conta, ajustar as configurações de primeiro acesso e então poderá emitir suas notas fiscais pelo site ou aplicativo.
Para ajudar os contribuintes nessa transição, o link com o passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal já está disponível: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI não precisa emitir nota fiscal para clientes pessoa física, a menos que o cliente solicite. No entanto, se o destinatário do serviço for uma empresa, é obrigatório emitir uma nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).
A partir de 03/04/2023, a emissão da NFS-e através do Portal Nacional será obrigatória.
Com o novo sistema, é possível que o Microempreendedor Individual emita a NFS-e em todo o país de maneira fácil e sem custo adicional. Agora, o processo de emissão de notas se tornou mais simples, com apenas três informações necessárias para preenchimento: o CNPJ ou CPF do cliente, a descrição do serviço e o valor da nota.
È importante que você MEI fique atento à essa mudança e adeque a formalização de suas prestações de serviços ao novo sistema. A nova forma é mais simples e e gratuita.