Nova regra ampliará aposentadoria do MEI

A iminente mudança na regulamentação do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, anunciada pelo Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, representa um marco significativo nas políticas voltadas para os empreendedores de pequeno porte. Veja mais em nosso artigo.

A proposta de ajustar a tabela progressiva de impostos para os MEIs busca não apenas otimizar a arrecadação previdenciária, mas também oferecer aos microempreendedores a oportunidade de contribuir de forma mais expressiva para sua aposentadoria.

Debate sobre o aumento

A proposta, divulgada durante um encontro realizado no edifício principal da Confederação Nacional do Comércio (CNC) em Brasília, contou com a participação do presidente interino, Geraldo Alckmin (PSB). Ela busca implementar uma tabela progressiva de impostos para os MEIs, modificando a maneira atual como os microempreendedores individuais contribuem.

Elevação do limite de faturamento

O limite anual de faturamento estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEI), fixado em R$ 81.000, é acompanhado por uma faixa de tributação variável, situando-se entre R$ 67 e R$ 72, dependendo da natureza da atividade desempenhada pelo microempreendedor. Esse montante engloba diversos tributos, incluindo o INSS, que viabiliza uma aposentadoria equivalente a um salário mínimo.

Com a projeção da nova regulamentação, programada para ser implementada em 2024, os MEIs terão a oportunidade de aumentar suas contribuições previdenciárias, resultando em uma aposentadoria mais significativa.

Nova regra ampliará aposentadoria do MEI

Como funciona atualmente?

Atualmente, os empreendedores que registram um faturamento mensal entre R$ 500 e R$ 6.750 recolhem impostos unificados por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo valor varia conforme a natureza da atividade e engloba INSS (Previdência), ISS (municipal) e ICMS (estadual).

O projeto apresentado pelo ministro representa uma alteração substancial no regime tributário para microempresas, com o intuito de equilibrar a arrecadação previdenciária e proporcionar benefícios previdenciários mais expressivos aos empreendedores.

A proposta de alteração no regime tributário para os Microempreendedores Individuais, ao permitir uma contribuição mais substancial para a previdência, representa um avanço significativo na  segurança financeira para esses pequenos  empreendedores. A expectativa é que essa medida, se aprovada, contribua não apenas para o fortalecimento da previdência social, mas também para o incentivo à formalização e ao crescimento sustentável do empreendedorismo no país.

Como funciona o desenquadramento do MEI

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O MEI (Microempreendedor Individual) é um programa de formalização de pequenos negócios com burocracia bastante reduzida. Em alguns casos, o MEI pode ser desenquadrado da categoria, veja em nosso artigo como isso funciona.

Condições para ser MEI

Nem todos podem ser cadastrados como MEI. Em resumo, os negócios precisam ter:

  1. Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (receita bruta);
  2. Ausência de participação como sócio, administrador ou titular em outra empresa, bem como a inexistência de filiais;
  3. Limite de um empregado;
  4. Exercício de uma das atividades econômicas previstas para MEI.

Muitos negócios, já no início, não podem ser cadastrados como MEI. Em outros casos, a empresa começa como MEI, mas, por exemplo, se passar a ter um faturamento acima do teto, deverá se desenquadrada da categoria.

O desenquadramento do MEI

O desenquadramento do MEI é o procedimento pelo qual o Microempreendedor Individual precisa ajustar sua categoria, pois não atende mais a pelo menos um dos requisitos estabelecidos.

Nesse contexto, a empresa precisa modificar seu registro, saindo da categoria simplificada e enquadrando-se como outro tipo de empresa, tal como uma Microempresa (ME), por exemplo.

O negócio desenquadrado como MEI perde acesso à simplificação, mas também não fica mais limitado ao faturamento anual de R$ 81 mil, e não há restrições quanto ao número de funcionários. Além disso, o empreendedor pode abrir filiais e participar de outras empresas simultaneamente.

Quando é necessário realizar o desenquadramento do MEI?

O próprio empreendedor pode realizar o desenquadramento do negócio como MEI, por vontade própria.

Em outros casos, contudo, existem situações em que o desenquadramento se torna obrigatório. Nos casos obrigatórios, se o empreendedor não efetuar o desenquadramento, o negócio pode ser penalizado com multa ou até mesmo ter o CNPJ suspenso.

Aqui estão as situações que exigem o desenquadramento obrigatório:

  1. Contratação de mais de um funcionário;
  2. Enquadramento em alguma atividade não contemplada pela categoria;
  3. Ultrapassagem do limite de faturamento anual permitido para a categoria, atualmente em R$ 81 mil, o equivalente a aproximadamente R$ 6.750 por mês.

No que diz respeito ao faturamento, é importante notar que esse valor máximo é anual e a cifra mensal mencionada é uma média para facilitar os cálculos. Se a empresa foi aberta no meio do ano, o faturamento deve ser proporcional aos meses em que esteve em operação.

Como funciona o desenquadramento do MEI

Como saber se o MEI foi desenquadrado?

Para confirmação do desenquadramento é possível verificar a situação da empresa usando o CNPJ no portal do Simples Nacional. Se a opção “Não optante pelo SIMEI” for exibida, significa que houve desenquadramento.

Outra maneira de confirmar o desenquadramento é através da emissão dos boletos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Qualquer mudança na cobrança ou na aplicação de alíquotas diferentes pode indicar que o MEI foi desenquadrado.

O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento?

Um dos motivos principais para o desenquadramento é o limite de faturamento do MEI. Nesse cenário, há duas situações distintas para o desenquadramento: quando o valor excedido é menor e quando é superior a 20% do teto permitido.

Se o valor faturado ultrapassou R$ 81.000,00 e ficou abaixo de R$ 97.200,00 (menos de 20%), o MEI tem a opção de permanecer nessa categoria, desde que recolha os impostos correspondentes ao faturamento excedido, seguindo a tabela do Simples Nacional.

No caso de exceder 20% do limite, o desenquadramento do MEI torna-se obrigatório, e o CNPJ precisa se enquadrar em outra categoria, possivelmente como uma Microempresa.

Como fazer o desenquadramento?

No desenquadramento opcional, o MEI pode escolher realizar a mudança voluntariamente, caso perceba que o negócio está prosperando e ultrapassou as limitações estabelecidas para essa categoria. Nesse caso, é recomendado procurar um contador para análise de qual tipo de empresa é mais adequado, bem como realização dos procedimentos.

Já no desenquadramento após ultrapassar o limite de faturamento, que é obrigatório, também é essencial comunicar a mudança à Receita Federal. É crucial realizar esse procedimento em até 30 dias após o excesso de faturamento anual. Lembrando: o MEI não é obrigado a ter contador, outros tipos de empresa são.

Veja aqui mais detalhes sobre o assunto.

Você viu, neste artigo, como funciona o desenquadramento do MEI.

Como calcular faturamento anual MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel crucial no cenário econômico, proporcionando a milhões de empreendedores a oportunidade de formalizar suas atividades. Para garantir a regularidade e o sucesso do negócio, é fundamental compreender como calcular faturamento anual MEI, um aspecto central na gestão financeira do MEI.

Faturamento anual MEI

Anualmente uma das principais inquietações dos Microempreendedores Individuais (MEIs) gira em torno do montante faturado ao longo do ano, cujo valor, dependendo da quantia, pode ocasionar o desenquadramento da categoria.

Para o ano de 2023, caso o MEI tenha obtido um faturamento superior a R$ 81 mil ao longo do ano ou equivalente aos meses de atividade do negócio desde sua abertura, será necessário migrar para outro tipo de empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, por exemplo.

Existem projetos que pretendem alterar o limite do faturamento do MEI mas, até o momento, não foram aprovados, de forma que o valor nesse momento, dezembro de 2023, ainda é de R$ 81 mil.

Como realizar o cálculo do faturamento anual do MEI:

O primeiro passo para calcular o faturamento anual do MEI é compreender o procedimento envolvido nessa avaliação.

O MEI deve registrar todas as entradas de recursos financeiros relacionados à sua atividade empresarial, abrangendo vendas de produtos ou serviços, comissões, taxas de entrega e qualquer outro valor recebido durante o exercício da atividade empreendedora.

O faturamento anual engloba a soma de todas as receitas auferidas pelo negócio ao longo do ano, sem deduzir despesas e gastos.

É importante destacar que o faturamento não depende se o empreendedor obteve lucro ou prejuízo. Faturamento é tudo que o MEI obteve de renda, independente de qualquer dedução.

Assim, mesmo que, em um mês, a receita alcance R$ 3 mil, com lucro de R$ 2 mil e despesas de R$ 1 mil, o faturamento ainda será de R$ 3 mil. Assim como, se a receita foi de R$ 2 mil e a despesa de R$ 3 mil, ocorreu um prejuízo de R$ 1 mil, mas o faturamento é de R$ 2 mil.

Como calcular faturamento anual MEI

Como verificar o faturamento anual do MEI:

Tendo ficado claro que é feito o cálculo do faturamento mensal, basta realizar a soma de todo o faturamento obtido durante o ano, sem qualquer dedução ou desconto. Se você preenche seu relatório mensal, esse serviço já está praticamente pronto.

Como calcular faturamento anual MEI? Como visto, basta realizar a soma do total faturado durante o ano, bem simples, não é mesmo?

Alteração do nome fantasia – MEI

A alteração de informações cadastrais no registro do Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática possível, visto que mudanças na atividade principal ou setor da empresa podem ocorrer. Uma das alterações frequentemente realizada é a mudança no nome fantasia, veja aqui como proceder.

Por que alterar o nome fantasia

Existem diversas situações em que a modificação do nome fantasia é recomendada, por exemplo:

  • Quando o nome fantasia original não é adequado para o público-alvo da empresa;
  • Se o nome já está sendo utilizado por outra empresa;
  • Caso o significado do nome fantasia tenha adquirido uma conotação diferente ao longo do tempo;
  • Quando a empresa evolui ou muda de atividade, tornando o nome fantasia obsoleto;
  • Se a pronúncia do nome fantasia é difícil, e o empreendedor identificou uma opção mais adequada.

A boa notícia é que por meio do Portal do Empreendedor é possível realizar a alteração do nome fantasia de maneira bem simples.

Como alterar o nome fantasia MEI

Para realizar a alteração do nome fantasia no MEI, siga as etapas abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor no sistema gov.br;
  • Selecione a opção “Já sou MEI” na página inicial;
  • Você será redirecionado para a seção de “Atualização Cadastral”;
  • Dentro da página de “Alteração de dados cadastrais”, encontre informações sobre a importância da atualização e o que pode ser alterado;
  • Escolha a opção “Solicitar” e faça login com sua conta gov.br, utilizando CPF e senha;
  • Após o login, na área de “Identificação”, localize a opção para alterar o “Nome Fantasia”;
  • Insira o novo nome fantasia para a empresa.

É relevante observar que alguns MEIs não têm mais a opção de incluir o nome fantasia no cadastro, pois a Receita Federal eliminou esse campo desde 15 de novembro. Essa mudança visa garantir maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, a razão social continua sendo utilizada.

Alterar nome fantasia - MEI

A diferença entre razão social e nome fantasia é simples. A razão social é o nome oficial registrado da empresa, utilizado em contratos, notas fiscais, cadastros de fornecedores e documentos jurídicos. Por outro lado, o nome fantasia é o nome comercial da empresa, podendo ser igual ou diferente da razão social.

Como registrar marca MEI

Ambos os conceitos são diferentes de marca. Para marcas, é necessário registrar o nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assegurando que apenas a empresa possa utilizá-lo.

Você viu em nosso artigo como é simples fazer a alteração do nome fantasia MEI.

Contribuição previdenciária complementar para MEI

Como pagar MEI

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, a contribuição ao INSS não é apenas uma obrigatoriedade, mas também uma forma de garantir direitos previdenciários. Além da contribuição padrão, existe a opção de contribuição complementar, uma alternativa que visa aumentar o valor a ser recebido de benefício previdenciário. Veja em nosso artigo como isso funciona.

INSS Complementar para o MEI

Quando você se registra como MEI e passa a realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS MEI), automaticamente está fazendo sua contribuição ao INSS. É importante deixar claro, contudo, que essa contribuição é sobre o salário mínimo, de forma que o benefício futuro também será desse valor.

É possível para o MEI aposentar com remuneração superior ao salário mínimo, para isso existe o INSS Complementar do MEI, que é uma contribuição adicional que o MEI pode realizar para equiparar-se aos demais contribuintes, garantindo também a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição previdenciária complementar para MEI

Como funciona o INSS MEI?

Conforme as normativas, os MEIs contribuem com 5% do salário mínimo através do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), concedendo-lhes direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. No entanto, ao fazer uma contribuição adicional, é possível incrementar este montante, proporcionando uma aposentadoria mais confortável no futuro.

Em termos práticos, o valor do INSS Complementar do MEI é 15% do salário mínimo, considerando que o MEI já paga 5% através do DAS MEI, e a contribuição padrão é de 20%. Para 2023, considerando um salário mínimo de R$ 1.320, esse adicional representa R$ 198 ao INSS.

Efetivando esse pagamento complementar, o MEI contribui com um total de 20%, assim como outros contribuintes, e consequentemente, adquire os mesmos benefícios.

Ao optar pelo INSS Complementar, o MEI garante direitos equivalentes aos dos demais contribuintes individuais, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios associados.

Como fazer a contribuição complementar MEI?

Como mostrado, o MEI já contribui com 5% no DAS-MEI, para alcançar os 20%, precisa contribuir com mais 15%. Isso é bem fácil de fazer, há um conteúdo do SEBRAE que explica detalhadamente: https://digital.sebraers.com.br/blog/mei/mei-aprenda-como-fazer-a-guia-complementar-do-inss/

Ao optar pela contribuição complementar de INSS, o MEI está fazendo um investimento em sua segurança financeira a longo prazo. Essa contribuição adicional, embora possa representar um custo imediato, aumenta o valor dos benefícios previdenciários no futuro, como a aposentadoria.

Emissão de NFS-e – passa a ser obrigatória para MEI

O programa de Microempreendedor Individual – MEI está em contínuas alterações na busca por descomplicar e formalizar ainda mais a vida do pequeno empreendedor. A mudança mais recente é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa medida visa integrar, simplificar processos e tornar mais transparente a relação tributária entre prestadores de serviços e seus clientes, especialmente quando o serviço é prestado para outras empresas. Veja em nosso artigo como funciona.

Emissão de NFS-e – passa a ser obrigatória para MEI

A partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão estabelecido nacionalmente.

Conforme a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), essa nova regulamentação visa simplificar a geração de notas fiscais e tornar mais fácil para os MEIs atenderem suas responsabilidades fiscais. Até então, as NFS-e eram geradas através dos sites das prefeituras locais. Esse método levou a uma variedade de formas de emissão, com cada cidade possuindo sua própria legislação e formato de NFS.

Com a intenção de padronizar esse processo, a Receita Federal, em colaboração com o Sebrae, introduziu o NFS-e Nacional. Este novo formato tem o propósito de unificar o documento fiscal para quem emite a NFS-e.

Essa alteração se aplica apenas aos MEIs, excluindo outras categorias de empresas.

Os MEIs têm a obrigação de emitir notas fiscais quando realizam negócios ou prestam serviços para outras empresas. No entanto, quando a venda ou o serviço é para uma pessoa física, a emissão continua é facultativa.

O sistema deixou de ser o municipal?

Quanto aos sistemas municipais existentes, os registrados ainda terão acesso para visualizar, cancelar e gerar notas antigas até agosto de 2023. Contudo, a geração de novas notas não será mais permitida através desses portais. O meio para emitir a NFS-e nacional foi disponibilizado no início deste ano no portal do governo federal e através de um aplicativo. A partir de agora essa utilização é obrigatória.

Para começar a emitir a nota fiscal, é necessário se registrar no portal da NFS-e. O site solicita várias informações, como CNPJ, CPF do proprietário, entre outras. Após completar o registro, o empreendedor pode acessar e configurar os detalhes da empresa para a emissão da NFS-e.

Emissão de NFS-e - passa a ser obrigatória para MEI
Imagem: Governo Federal

Como fazer a Emissão de NFS-e?

A nota pode ser gerada através do site ou pelo app NFS-e Mobile, para Android e iOS. O sistema oferece duas modalidades de emissão: simplificada e completa.

Não haverá custos para a emissão da NFS-e, e, embora não haja um valor máximo estipulado para a nota, os MEIs devem respeitar o teto de faturamento anual. Em caso de necessidade, a nota pode ser cancelada diretamente no site de emissão.

A implementação da NFS-e como um requisito para os MEIs não apenas uniformiza e centraliza o processo de emissão de notas, mas também é um passo em direção à digitalização e modernização do sistema tributário brasileiro. Enquanto algumas adaptações iniciais podem ser necessárias, com o tempo essa medida facilitará bastante o registro e controle por parte do MEI.

Aumento do limite MEI em 2023

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil com o objetivo principal de formalizar pequenos empreendedores, fazendo com que pequenos autônomos tivesses um negócio totalmente regularizado e com direitos garantidos. Contudo, uma das principais questões é o limite de faturamento que acaba segurando o crescimento de vários negócios. Agora, esse limite pode ir para R$ 144.912,00. Veja mais a seguir.

Aumento do faturamento MEI em 2023 para R$ 144.912,00

Proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)  pretende elevar o teto anual de receitas do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil. A intenção é também estabelecer um período de adaptação suave para aqueles negócios que excedam esse limite, permitindo-lhes uma transição mais amena das normas de MEI para Microempresa (ME).

A proposta apresentada, além de aumentar o limite de receitas, introduz uma nova categoria de taxa no Simples Nacional para o MEI. Conforme a normativa atual, os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano continuarão a contribuir com 5% do salário mínimo. Além disso, a proposta adiciona uma nova categoria para aqueles que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144.912, com uma contribuição fixa de R$ 181,14 – equivalente a 1,5% do valor máximo mensal sugerido para faturamento de MEIs, que é de R$ 12.076,00.

Essa mudança pode fazer com que vários negócios que teriam que migrar para ME possam permanecer sendo MEI, programa com custos e burocracia bem mais reduzida.

Alterações importantes para o MEI 2023

Além da introdução de uma nova categoria de faturamento, o MDIC está sugerindo um método chamado “rampa de transição”. Isso permitirá que os empreendedores se adaptem às alterações fiscais e funcionais ao migrar de MEI para ME. Se um microempresário ultrapassar o limite de receitas em até 20%, ele receberá um período de 180 dias para realizar as devidas modificações.

Aumento do limite MEI em 2023

Durante esse intervalo, o proprietário do negócio não será obrigado a fornecer nota fiscal para todas as transações, empregar um contador ou efetuar mudanças junto à Junta Comercial.

Se as receitas excederem mais de 20% do teto estabelecido, o empreendedor precisará deixar a categoria MEI, conforme já estabelecido. No entanto, ao mudar para o novo regime tributário, não haverá efeitos retroativos.

A revisão e eventual aumento do limite de faturamento do MEI não é apenas uma questão numérica, mas tem implicações profundas no crescimento de pequenos negócios e na dinâmica econômica do país. Proporcionar um teto mais elevado pode significar o incentivo necessário para que o microempreendedor invista e expanda seu negócio com segurança, sem o medo imediato de sair do regime simplificado. Além disso, tal medida pode contribuir para a continuidade da formalização e da inclusão produtiva de milhões de brasileiros, reforçando o papel vital do MEI na estrutura econômica e social do Brasil.

Novo golpe contra MEI – Fique atento!

Com a grande popularização das redes sociais e aplicativos de comunicação a utilização de golpes financeiros online está se tornando muito frequente. Todos nós devemos ficar atentos. Neste artigo falaremos sobre um novo golpe que está sendo aplicado contra o MEI.

Golpe da falsa taxa contra MEI

Os esquemas fraudulentos envolvendo a cobrança de taxas inexistentes estão crescendo em frequência. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão sendo constantemente visados por criminosos, em um dos golpes mais utilizados ultimamente, o MEI recebe um aviso sobre a necessidade de pagamento de uma “taxa associativa”, taxa essa que não existe.

A abordagem dos fraudadores geralmente se dá através do envio de falsas notificações extrajudiciais por e-mail. Eles se passam por representantes de uma entidade associativa real e requisitam um pagamento anual que seria compulsório.

Golpes contra MEI

Como é a abordagem?

Cada criminoso possui sua própria tática, mas geralmente eles afirmam que sistema identificou uma pendência em determinado valor, que corresponde à suposta taxa anual associativa. Em alguns casos eles afirmam que, se for pago antes do prazo, o valor com desconto é X. Em outros casos, eles afirmam que o prazo já venceu, de forma que a vítima já terá que pagar um determinado valor com juros, devendo evitar novos juros.

Tentando utilizar a técnico do medo, os criminosos ameaçam o MEI de ser negativado caso não realize o pagamento, bem como afirmam que a dívida será protestada em cartório.

Importante deixar claro que o MEI não paga nenhuma taxa associativa. A única contribuição financeira exigida do MEI é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como se proteger de fraudes?

  • Certificar-se da veracidade do boleto, comparando-o com documentos oficiais. Não pague nada de maneira apressada;
  • Avaliar a redação e o conteúdo da correspondência, observando possíveis erros gramaticais ou de digitação;
  • Ser cauteloso com e-mails de origens desconhecidas, principalmente aqueles que não terminam com ‘.com.br’ ou possuem caracteres estranhos;
  • Desconfiar de mensagens que usem linguagem alarmista ou pressionadora, como “Aviso Importante”, “Medida Urgente”, “Risco de Processo Judicial” ou “Inclusão no SPC/Serasa”;
  • Considerar como suspeitos e-mails recebidos em horários incomuns, como altas horas da noite ou madrugada;
  • Evitar clicar em links desconhecidos e não realizar pagamentos sem antes validar a origem da cobrança;
  • Consultar sempre o portal oficial do empreendedor no site GOV.br, que fornece informações detalhadas sobre as obrigações do MEI, esclarecendo dúvidas sobre questões fiscais e tributárias.

Assim, na era digital em que vivemos, os golpes se tornam cada vez mais sofisticados e os MEIs, assim como outros empresários, são alvos atrativos para criminosos. Dado o aumento de tentativas de fraudes e a variedade de métodos enganosos, é imperativo que o Microempreendedor Individual esteja constantemente vigilante e informado.

Adotar medidas preventivas, validar a origem das cobranças e manter-se atualizado por meio de fontes oficiais são ações essenciais para garantir a segurança de seu negócio e evitar prejuízos financeiros e de reputação. A precaução e a informação são, sem dúvida, as melhores defesas contra tais ameaças.

Como migrar de MEI para Microempresa – ME

cnpj mei

O MEI é uma das formas mais simples e baratas do empresário legalizar suas atividades e deixar a informalidade. Esse tipo de negócio possui burocracia reduzida, mas algumas limitações. Veja a seguir como migar para um negócio maior, quando necessário.

Como funciona o MEI

O MEI possui formalização e manutenção bastante simples. Para se cadastrar, o interessado deve enquadrar-se nas seguintes condições:

  • Faturamento anual de até R$81 mil (2023);
  • Ter até 1 empregado com salário não superior ao mínimo ou piso;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Exercer algumas das atividades previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140. Confira a lista clicando aqui.

Principalmente devido ao limite de faturamento e de funcionário, muitas vezes o empreendedor se vê na necessidade de migrar para outro tipo de empresa. Uma das opções mais utilizadas é a Microempresa – ME.

O que é ME?

A Microempresa (ME) é uma categoria que possui limite de faturamento bem superior ao MEI, na qual é possível possuir mais funcionários, servindo também para as atividades econômicas não  previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Para possuir uma ME é necessário:

  • Faturamento bruto anual de no máximo R$360 mil;
  • Limite de contratação de até 9 funcionários (comércio e serviços) e até 19 para o segmento industrial;
  • Optar entre os seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Escolher entre as categorias jurídicas: Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;

Vantagens de migrar para ME

A Microempresa (ME) é uma excelente escolha para empreendedores, oferecendo vantagens como regras previdenciárias e trabalhistas simplificadas e, assim como o MEI, pode participar de licitações com enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além disso, outra vantagem atrativa é o crédito facilitado que o ME obtém nas instituições financeiras, e a ausência de um valor mínimo para o capital social, tornando o caminho ainda mais acessível para empreendedores com diferentes capacidades financeiras.

Com a mudança para ME, o empresário tem a possibilidade de ampliar o faturamento, contratar novos funcionários e usufruir de outras vantagens tributárias e financeiras para o negócio.

Migrar de MEI para ME

Como migrar de MEI para ME

O procedimento de migração de MEI para ME geralmente é um processo relativamente simples e rápido. Importante salientar que embora não seja obrigatório para MEI, a microempresa deve possuir um contador.

Em relação aos custos, é importante estar ciente de que o empresário pode gastar cerca de R$300 entre taxas públicas e emissão de documentação.

Para realizar a migração, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Caso o desenquadramento seja obrigatório devido a mudanças nas atividades, como a inclusão de um novo CNAE ou abertura de filiais, basta o empresário confirmar a mudança no site.

No caso de aumento do faturamento anual, será necessário alterar o valor recolhido durante o ano anterior por meio de uma nova DAS, seguindo algumas regras específicas.

Depois de concluída essa etapa, é necessário informar a mudança para a Junta Comercial do estado, apresentando a documentação necessária para modificar a inscrição. Os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial Local e demais órgãos locais também precisarão ser atualizados, incluindo a Razão Social e o Capital Social.

Outra alternativa  é realizar a baixa do CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e abrir uma nova empresa como ME com um novo CNPJ.

Conclusão sobre mudar de MEI para ME

Em suma, a migração de MEI para ME é um passo significativo e estratégico para os empreendedores que buscam o crescimento e a consolidação de seus negócios. Ao optar por se transformar em Microempresa, o empresário abre portas para ampliar o faturamento, contratar mais funcionários e usufruir de vantagens tributárias e financeiras que impulsionam o desenvolvimento empresarial. Além disso, o acesso a licitações e o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são oportunidades valiosas que contribuem para o sucesso do empreendimento.

Embora o processo exija atenção aos detalhes e o cumprimento das exigências legais, contar com o suporte de um contador experiente torna o caminho mais seguro e eficiente. Dessa forma, ao se deparar com o momento certo para essa transição, o empresário estará preparado para dar o próximo passo rumo ao crescimento sustentável e ao alcance de novos patamares no mercado, fortalecendo assim sua jornada empreendedora.

MEI pode ter plano de saúde CNPJ?

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em busca de benefícios que possam proteger sua saúde e de sua família? Um plano de saúde pode ser a solução ideal para garantir atendimento médico de qualidade e tranquilidade em casos de imprevistos. Neste post, vamos explorar os benefícios de adquirir um plano de saúde específico para MEI, destacando suas vantagens e como você pode escolher a melhor opção para suas necessidades.

Microempreendedor Individual no Brasil

Essa categoria foi criada com o objetivo de simplificar a formalização de autônomos e pequenos empresários, permitindo-lhes registrar até um funcionário, emitir notas fiscais e contribuir com os impostos. Quem formaliza-se como MEI passa a ter CNPJ e acesso a benefícios previdenciários, além disso, em razão de ter registro como empresa, o pequeno empreendedor pode contratar serviços como plano de saúde CNPJ.

Plano de saúde para MEI CNPJ

Contratar um plano de saúde para MEI através do CNPJ oferece diversas vantagens. Além de poder abranger não apenas o titular do CNPJ e sua família, mas também um funcionário, o custo desse tipo de convênio médico é consideravelmente mais baixo do que os planos individuais oferecidos pelas grandes operadoras, que geralmente são na modalidade de adesão e não contemplam mais contratos familiares ou pessoas físicas.

Além disso, é importante ter uma visão estratégica para o negócio. Um plano de saúde pode ser um incentivo valioso para aumentar a produtividade dos funcionários. Ao oferecer um plano de saúde para MEI, o empresário se destaca no mercado de trabalho, pois esse é um benefício bastante desejado pelos candidatos a emprego.

MEI pode ter plano de saúde CNPJ?

Pesquise antes de contratar um plano

No momento de contratar um plano de saúde para MEI, é essencial fazer uma pesquisa criteriosa. É importante considerar alguns fatores, como a abrangência do plano. Optar por um convênio médico com cobertura nacional garante que todos os beneficiários estarão protegidos em viagens a trabalho ou durante as férias. Já um plano com abrangência local atenderá apenas uma região específica.

Outro aspecto relevante a ser avaliado é a segmentação do plano. Mulheres que pretendem engravidar devem escolher um plano ambulatorial e hospitalar que inclua a cobertura obstétrica, garantindo que todos os procedimentos necessários durante a gestação estejam cobertos pelo plano. Esses são alguns aspectos importantes a se considerar antes de contratar um plano de saúde para MEI, visando atender às necessidades específicas de cada empresário e sua família.

Quais são os requisitos?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador dos planos de saúde no Brasil, o Microempreendedor Individual que deseja um plano de saúde CNPJ deverá comprovar sua atividade por pelo menos 6 meses.

Além disso, o plano deve ser feito para, pelo menos duas pessoas. Cada operadora pode exigir documentos diferentes, mas, no geral, são estes:

  • Declaração de Autenticidade;
  • Certificado de Microempreendedor Individual;
  • Cópia do RG ou CNH de todos os beneficiários;
  • Comprovante de endereço.

Investir em um plano de saúde como MEI é uma decisão inteligente para proteger a saúde e o bem-estar, tanto seu quanto de sua família. Além de oferecer atendimento médico de qualidade, o plano de saúde para MEIs proporciona acesso a uma ampla rede de profissionais e hospitais, agilidade nos atendimentos e a possibilidade de cuidar da saúde de maneira preventiva. Portanto, ao considerar os benefícios e comparar as opções disponíveis, você estará garantindo a tranquilidade necessária para focar no crescimento do seu negócio, sabendo que está protegido em caso de necessidade médica. Invista em seu bem-estar e faça do plano de saúde para MEIs um aliado essencial em sua jornada empreendedora.