MEI recebe seguro desemprego?

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Uma das dúvidas que sempre surge é se o Microempreendedor Individual – MEI pode receber seguro desemprego. Veja a seguir a resposta.

O Microempreendedor Individual – MEI

O programa MEI é uma ferramenta bastante utilizada por pequenos empreendedores para formalização de seus negócios. Cadastrados como MEI, o pequeno empreendedor passa a ter CNPJ, benefícios previdenciários e acesso a serviços bancários como pessoa jurídica.

A manutenção do negócio como MEI é bastante simplificada devendo o empreendedor, principalmente, pagar o DAS mensalmente e fazer sua declaração anual.

Mas será que o MEI pode receber seguro desemprego?

O que é Seguro Desemprego?

O MEI, além do seu negócio como autônomo, pode também trabalhar com carteira assinada. Por essa razão sempre surge a dúvida sobre o seguro desemprego.

O seguro desemprego é o benefício trabalhista concedido a quem trabalha com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa.

O benefício é pago em até 4 (quatro) parcelas. A quantidade de parcelas e o valor a ser recebido varia de situação para situação.

Pode receber o seguro desemprego o trabalhador nas seguintes situações:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

No caso específico do MEI existem ainda outras peculiaridades:

  • Possuir registro em carteira de trabalho;
  • Provar que a empresa está inativa;
  • Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
  • Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família.

A Lei 7.998/90, que trata do Seguro-Desemprego, diz em seu artigo 3º, inciso 4º, que:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4º – O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovada renda própria suficiente à manutenção da família, demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.

O problema é que quando o trabalhador demitido também é MEI, o sistema pode entender que ele possuir renda para sustento, ou seja, entende que ele não poderá receber seguro desemprego.

Caso esteja inativo no MEI, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.

Você pode fazer o recurso pelo portal gov.com.

Atualmente a solicitação de seguro desemprego pode ser feita das seguintes formas:

  • Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Website: https://www.gov.br/pt-br/servicos
  • Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS
  • Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.

Funcionário do MEI – quanto custa?

O programa de Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalização de pequenos negócios. A formalização faz com que o empreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários, bancários e dá a possibilidade de contratação de funcionário. Mas quanto custa para o MEI possuir um funcionário? Veja a seguir.

Formalização como MEI

A formalização como Microempreendedor Individual – MEI é feita online e gratuitamente por meio do Portal do Empreendedor do Governo.

Feita a formalização, o MEI passa a ter acesso a benefícios como auxílio-doença; pensão por morte; auxílio-reclusão; licença-maternidade e aposentadoria.

Além disso, por ser um negócio formalizado com CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais, boletos bancários  e abrir conta pessoa jurídica nos bancos.

É possível, também, comprar carro com desconto.

Mas o MEI pode ter funcionário?

Sim, que é Microempreendedor Individual – MEI pode ter um funcionário, mas há algumas limitações.

O MEI pode ter somente um funcionário e ele só pode receber um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

O funcionário contratado pelo MEI possui os mesmos direitos que os contratados por outras empresas, ou seja:

  • Salário mínimo;
  • 13º salário;
  • Férias
  • 1/3 sobre as férias;
  • FGTS;
  • Seguro desemprego
  • Abono salarial;
  • Descanso semanal remunerado

O funcionário do MEI também possui os benefícios fornecidos pelo INSS, ou seja:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Quanto custa o funcionário do MEI?

O MEI deve pagar um salário mínimo ou piso da categoria ao seu funcionário.

Fica por conta do MEI o encargo previdenciário de 3% e o depósito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), cujo percentual é de 8% sobre o salário. Os outros 8% de INSS devem ser descontados do funcionário do MEI.

Importante lembrar que o MEI que possua funcionário contratado deve preencher o e-Social com as informações respectivas ao seu funcionário.

A contratação de um funcionário deve sempre ser considerada pelo MEI, pois isso aumenta a sua capacidade de realização de serviços.

Você viu, neste artigo, quanto custa o funcionário do MEI.

Como parcelar dívidas do MEI

Você sabia que o Microempreendedor Individual  – MEI que está com o seu Documento de Arrecadação Simples Nacional  – DAS – em atraso pode aderir ao parcelamento? Veja a seguir como proceder.

Como parcelar DAS em atraso?

Como praticamente todos os procedimentos que envolvem o Microempreendedor Individual – MEI, o processo de parcelamento também é online.

Antes de aderir ao parcelamento,  recomendamos que você verifique se não há pendências em relação às declarações anuais – DASN –  dos anos anteriores.

Como funciona o parcelamento?

Solicitando o parcelamento, será gerado o boleto de pagamento da primeira parcela. Em relação às outras, você poderá aderir ao débito automático.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes e o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.

Você pode fazer o procedimento tanto pelo celular como pelo computador. Contudo, para melhor visualização, recomendamos que utilize um computador.

Veja agora o passo a passo para fazer o parcelamento:

  1. Acesso o site do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx;
  2. Coloque o mouse sobre o “Simei Serviços”, aparecerá um menu, clique em “Parcelamento”;
  3. Na nova página, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual” acesse utilizando o código de acesso ou certificado digital;
  4. Caso você ainda não possua o código de acesso, é possível gerá-lo no próprio site. Você precisará do número de recibo da sua declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para gerar o código;
  5. Após entrar, clique em pedido de parcelamento; e
  6. Confira as parcelas disponíveis e o valor. Clique em “Sim” para confirmar e prossiga.

Problemas com DAS em atraso

É extremamente importante que o Microempreendedor Individual – MEI – mantenha o pagamento dos seus DAS em dia.

Essas dívidas, após algum tempo, podem ser enviadas para Dívida Ativa da União, havendo cobrança de multa e juros.

Além disso, a não regularização pode levar o CNPJ do MEI a ser cancelado.

Você viu, neste artigo, como realizar o parcelamento do Documento de Arrecadação Simples Nacional  – DAS em atraso.

Perdeu o prazo? Veja como regularizar dívidas do MEI

Como calcular preço de venda

O Microempreendedor Individual – MEI tinha até o dia 30 de setembro de 2021 para regularizar suas dívidas, quem não o fez poderá sofrer algumas consequências, veja a seguir o que fazer caso você tenha perdido o prazo..

Embora seja um negócio com burocracia reduzida, o MEI, para manter seu negócio em dia, deve cumprir algumas obrigações, dentre elas, pagar suas contribuições mensais e apresentar a declaração anual.

Foi dada a oportunidade para o MEI que possui dívida regular sua situação até o dia 30 de setembro de 2021, mas vários pequenos empreendedores perderam essa oportunidade de regularizar seu negócio.

Será que a renegociação ainda é possível?

Ainda dá para regularizar minha situação?

Prazo parcelamento dívidas MEI
De acordo com o Fisco, em torno de 1,8 milhão de pequenos empreendedores estão com pendências a regularizar.

Parte desses empreendedores terão sua dívida escrita na Divida Ativa da União e poderão sofrer algumas punições como pagamento de multas, exclusão do programa, dificuldade para obtenção de crédito entre outras. Essa pode ser uma situação muito grave para o MEI.

É importante esclarecer que serão inscritas em Dívida Ativa as dívidas anteriores a 2017, maiores que mil reais e que ainda não foram pagas ou parceladas. As dívidas posteriores a 2017 ainda não entrarão nesta etapa.

Ainda posso pagar?

Caso você possua dívidas com o fisco, pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer o pagamento. É importante fazer isso antes da inscrição em Dívida Ativa.

Como verificar meus débitos?

Para verificar se você possui dívidas anteriores a 2017 siga os seguintes passos:

  • Acesse a página do PGMEI;
  • Entre usando o certificado digital ou com código de acesso, qual pode ser obtido no Portal do Simples Nacional;
  • Dentro do sistema, clique em “Consulta Extrato/Pendências”;
  • Após, clique na opção “Consulta Pendências no Simei”.

Caso existam débitos referentes a anos anteriores a 2017, você precisa emitir o DAS e efetuar o pagamento urgentemente, antes que esse débito seja inscrito na Dívida Ativa da União.

Caso você possua dúvidas, o SEBRAE pode lhe ajudar: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco

O MEI é um programa que facilita a formalização de pequenos negócios e possui custos bem baixos. Recomendamos sempre que os empreendedores mantenham seu cadastro em dia e não percam seus direitos.

MEI deve recolher DAE do funcionário a partir de outubro

INSS MEI

O Microempreendedor Individual – MEI, desde maio de 2021, está obrigado a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial. Veja a seguir o que muda em relação ao DAE.

Recolhimento do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial

A Resolução CGSN Nº 160 realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI. O artigo Art. 105-A trata especificamente sobre o MEI, como mostramos mais abaixo.

O Microempreendedor Individual  – MEI deve atentar-se ao fato de que, a partir de 1º de outubro de 2021, deve recolher as obrigações previdenciárias por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, assim como ocorre com o DAS MEI.

Lembramos que as folhas de pagamento, desde maio de 2021, devem ser enviadas via Web Service do eSocial. Contudo, o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) ainda são realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência de setembro de 2021.

MEI deve recolher DAE do funcionário a partir de outubro

Obrigação do MEI com funcionário

O MEI que possui funcionário, além do pagamento da DAS mensal e da apresentação da declaração anual, deve também fornecer as informações de seu funcionário por meio do eSocial.

É obrigação do MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, além de cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS. Ressaltando que isso vale apenas para o MEI que possui funcionário.

Assim como o pagamento do tributos como MEI, o recolhimento dos tributos referentes ao funcionário também é feito em uma única guia, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado no eSocial.

Importante não confundir o DAS mensal que é o documento de “manutenção” do MEI, com a DAE, que é um documento específico para os tributos do MEI que possui funcionário.

Citamos a seguir o trecho da Resolução:

“Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)
§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, observado o disposto no § 3º do art. 40, deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)
§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II)
§ 3º Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 3º, inciso II)” (NR)”

Dessa forma, o MEI que possuir funcionário deve ficar atento às mudanças. Em caso de dúvidas, consulte o SEBRAE.

Prorrogado o prazo para regularização do MEI

Portal MEI - Microempreendedor Individual

Os Microempreendedores Individuais – MEIs – tinham até o dia 31 de agosto de 2021 para regularizarem seus débitos e manterem seu cadastro ativo e em dia. Esse prazo foi prorrogado, veja a seguir como ficou.

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para regularização dos débitos dos MEIS para 30 de setembro de 2021.

Essa é uma ótima oportunidade para quem possui débitos regularizar sua situação, evitando que essa pendência seja enviada para dívida ativa.

Como ficou a prorrogação?

O Microempreendedor Individual – MEI que possui débitos do ano de competência 2016 e que não tenha aderido ao parcelamento este ano terão esses débitos enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – para inscrição em dívida ativa da União. Isso é algo muito sério e prejudicial pra qualquer empreendedor.

A inscrição em dívida ativa leva à cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários. O MEI deve fazer o que for possível para evitar sua inscrição em dívida ativa.

O MEI que possuir débitos referentes ao ano de 2017 ou posterior, bem como os que tenham aderido ao parcelamento dm 2021, neste momento, não terão seus débitos enviados para dívida ativa.

Importante lembrar que os débitos referentes ao ano de 2016 são declarados na Declaração Anual – DASN de 2017.

Como verificar se estou em débito?

Para verificar se você possui débitos utilize o site da Receita Federal no Programa Gerador do DAS para MEI.

O acesso pode ser realizado por certificado digital ou código de acesso. Clique em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS – para quitação das pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI. Após gerar a guia, realize o pagamento.

Prorrogado o prazo para regularização do MEI

Quais são as consequências do débito?

O Microempreendedor Individual – MEI – que estiver em débito pode perder vários benefícios tributários, bem como os direitos previdenciários que o programa da acesso.

Contudo, o MEI em dívida com o Receita Federal do Brasil não terá seu CNPJ cancelado. Mais informações podem ser obtidas no site do Governo.

É importante que o MEI em débito aproveite essa oportunidade para regularizar seu negócio.

Senado aprova aumento do limite do MEI

Portal MEI - Microempreendedor Individual

No dia 12 de agosto de 2021 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021 que traz algumas mudanças em relação ao MEI. A principal delas é o aumento do limite de faturamento. Isso já passa a valer a partir de agora? Veja a seguir mais informações.

Projeto de Lei aumenta limite do MEI

Em resumo, o PLC altera a Lei Complementar nº 123/2006, passando a permitir que o MEI tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).  Atualmente o limite é de R$ 81 mil.

Outra mudança importante é que o texto possibilita que o MEI possa contratar até dois empregados. Atualmente o Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário.

A integra do projeto pode ser acessada neste link.

Importante salientar que essas novas regras ainda não estão valendo.  A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados para, posteriormente, ser sancionada e virar lei.

Somente a partir do momento que o projeto vira lei é que as mudanças entram em vigor.

 

Mudanças positivas para o MEI

Caso o projeto realmente vire lei trata-se de uma ótima mudança para os Microempreendedores Individuais.

Muitas pequenos negócios ficavam com “medo” de crescer e deixarem de ser enquadrados como MEI, essa mudança melhora muito essa situação.

Um faturamento anual máximo de R$ 130 mil equivale a R$ 10.833,33 mensais, o que é muito bom.

A alteração do número de funcionários de um para dois também é positiva. Isso permite que o MEI tenha seu negócio bastante estruturado e possa crescer com segurança.

Muitos empreendedores novos surgiram, o número de Microempreendedores Individuais cresceu 8,4% no ano de 2020. O aumento do limite será positivo para todos.

Aumento do Limite do MEI

Comentários do autor da proposta

De acordo com o autor da proposta, Jayme Campos:

“a proposta, além de proporcionar a adesão de um maior número de pessoas à sistemática de recolhimento, deve ajudar o empreendedor que já está enquadrado como MEI, permitindo a ampliação de sua atividade econômica”.

Para Jayme Campos:

“o enquadramento como MEI impulsiona a atividade econômica e contribuiu para redução da informalidade, inclusive com efeitos positivos para o caixa da previdência.”

Resta agora ficarmos atentos, casos essas mudanças sejam aprovadas e virem lei, existirão ótimas oportunidades de crescimento para o MEI.

MEI tem até o final de agosto para regularizar dívidas

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O Microempreendedor Individual – MEI que possui dívidas de impostos deve regularizar a situação até o dia 31 de agosto de 2021.  Essa é uma ótima oportunidade para quem possui débitos. Veja a seguir como proceder.

Regularização de dívidas MEI em 2021

Até o final de agosto de 2021: esse é o prazo que o MEI com dívidas possui para pagas seus débitos com o governo.

Esse prazo é importante, pois, a partir de setembro de 2021, a Receita Federal fará o encaminhamento dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para inscrição em dívida ativa, sendo que essa dívida será cobrada judicialmente com juros e encargos previstos em lei. Isso é muito prejudicial para o MEI.

Para regularizar a situação, o MEI deve pagar seus débitos utilizando a DAS, ou mesmo por meio do parcelamento, mas isso deve ser feito até o dia 31/08/2021.

Tanto o pagamento direto como o parcelamento podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional. As guias também pode ser geradas pelo APP MEI.

O MEI que regularizar seus débitos até o dia 31/08/2021 evita a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial.

Os que não regularizarem, além das consequências citadas, ainda vão:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo seus benefícios previdenciários;
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • ser excluídos dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

O envio dos débitos do MEI acontecerá de duas maneiras:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Como saber se estou em débito?

O Microempreendedor Individual pode consultar se possui débitos usando o  PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso.

Após o acesso, vá na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Caso você possua débitos, já é disponibilizada a opção de gerar a DAS. Faça o pagamento das guiais ou faça o parcelamento do seu débito.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2021/08/microempreendedores-individuais-devem-regularizar-dividas-ate-31-de-agosto

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Pronampe para MEI – Como solicitar

Pronampe para MEI

Você está procurando informações sobre a disponibilidade do Pronampe para MEI? Querendo saber  se esse empréstimo está disponível para você e como solicitar? Procuraremos esclarecer essas e outras dúvidas a seguir.

O que é o Pronampe?

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte criado em maio de 2020, por meio da Lei 13.999, devido à pandemia de Covid-19, visando oferecer linhas de crédito para as micro e pequenas empresas.

A ideia inicial é que o programa fosse temporário e funcionasse somente durante a pandemia, contudo, em 2021, o programa foi tornado permanente por meio da Lei 14.161, ainda sem prazo para finalização.

Como funciona o Pronampe ?

As linhas de crédito do Pronampe devem ser utilizadas pelas micro e pequenas empresas para fortalecimento do negócio, ou seja, não é um crédito pessoal. O empréstimo deve ser empregado em investimentos, compra de equipamentos, capital de giro, reformas etc.

Agora que você já sabe o que é o Pronampe, vamos à dúvida:

Será que ele pode ser utilizado pelo MEI?

Vimos em muitos sites informações de que o Microempreendedor Individual – MEI tem direito ao Pronampe, mas entendemos que não é bem assim.

A lei que cria o Pronampe não fala taxativamente no Microempreendedor Individual e sim em microempresa e empresa de pequeno porte, que são tipos empresariais bem diferentes de MEI.

Há diversos relatos em mídias sociais de MEIs que tentaram obter o empréstimo e não conseguiram. Em primeira análise, nós entendemos que essa linha não se destina ao MEI, mas leia mais a seguir.

Pronampe para MEI, como saber se tenho direito?

A Receita Federal enviou comunicados às empresas que tem direito a solicitar o Pronampe.

No comunicado há um hash code, que é a  ferramenta que possibilita que o banco confirme e valide as informações prestadas junto à Receita Federal.

A apresentação do hash code é necessária para solicitação do crédito, portanto, quem não recebeu o referido hash code, talvez não consiga fazer a solicitação.

Como saber se recebi o hash code?

  • empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional; e
  • empresas não optantes devem verificar na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.

Pronampe para MEI

Como funciona o empréstimo?

O empréstimo é concedido às pequenas e microempresas para investimentos no negócio. Como dissemos, não é um crédito pessoal.

A linha de crédito possui prazo de até 48 meses e a taxa de juros é à taxa Selic acrescida de 6% ao ano.

Dessa forma, nesse momento, há dificuldades na disponibilização do Pronampe para MEI.

MEI: Compare empréstimo BB, Bradesco e Santander

O Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalizar pequenos negócios. Muitas vezes, para fazer sua empresa crescer, o pequeno empreendedor busca por empréstimos bancários. Veja a seguir o comparativo entre alguns bancos.

Empréstimos bancários para MEI

Muitos bancos possuem linhas de crédito para pequenos e médios empreendedores. Essas linhas de crédito por vezes apresentam taxas e formas de pagamento mais atraentes que os empréstimos comuns. Fica atento para aproveitar boas oportunidades e fuja dos empréstimos com taxas de juros altas.

Neste artigo apresentaremos um resumo das linhas de crédito do Banco do Brasil, Bradesco e Santander para pequenos empreendedores.

Banco do Brasil

O Microcrédito Produtivo Orientado (MPO) do Banco do Brasil pode ser obtido pelo Microempreendedor Individual – MEI e possui as seguintes características:

  • O valor do empréstimo e o prazo de pagamento são estabelecidos com base na capacidade de pagamento de cada empreendedor.
  • O prazo de pagamento das operações varia de 5 a 18 parcelas.

É necessário ser correntista do banco e algumas outras exigências são feitas. Além disso,  é sempre bom lembrar que essas linhas de crédito estão sujeitas a aprovação da instituição financeira.

Muitos MEIs pensam que basta apenas possuir o registro como pequeno empreendedor para conseguir o crédito. Isso não é verdade. Cada banco tem suas exigências e eles sempre analisam a capacidade de pagamento do empreendedor.

Santander

O Santander possuir a linha de crédito Prospera. Trata-se de um Microcrédito para empreendedores.

Também é necessário possuir conta empresarial no banco. Você pode fazer o agendamento do atendimento online e conhecer as opções e condições do empréstimo oferecido. Também é possível procurar diretamente uma agência.

Bradesco

O Microcrédito Produtivo Orientado (MPO) do Bradesco pode ser obtido por empreendedores formais, informais e por microempresas.

O valor disponível no momento para o empréstimo é de até R$ 21 mil e possui as seguintes características:

  • Facilidade de contratação e limites de pagamento de acordo com a capacidade do empreendimento;
  • Equipe especializada para esclarecer todas as suas dúvidas; e
  • TAC financiada e inclusa no valor da operação .

Você viu aqui algumas opções de microcrédito para MEI. Antes de obter o empréstimo, o ideal é realizar a pesquisa e comparação entre os bancos e escolher o que melhor se adequa às suas necessidades.