MEI deve recolher DAE do funcionário a partir de outubro

INSS MEI

O Microempreendedor Individual – MEI, desde maio de 2021, está obrigado a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial. Veja a seguir o que muda em relação ao DAE.

Recolhimento do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial

A Resolução CGSN Nº 160 realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI. O artigo Art. 105-A trata especificamente sobre o MEI, como mostramos mais abaixo.

O Microempreendedor Individual  – MEI deve atentar-se ao fato de que, a partir de 1º de outubro de 2021, deve recolher as obrigações previdenciárias por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, assim como ocorre com o DAS MEI.

Lembramos que as folhas de pagamento, desde maio de 2021, devem ser enviadas via Web Service do eSocial. Contudo, o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) ainda são realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência de setembro de 2021.

MEI deve recolher DAE do funcionário a partir de outubro

Obrigação do MEI com funcionário

O MEI que possui funcionário, além do pagamento da DAS mensal e da apresentação da declaração anual, deve também fornecer as informações de seu funcionário por meio do eSocial.

É obrigação do MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, além de cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS. Ressaltando que isso vale apenas para o MEI que possui funcionário.

Assim como o pagamento do tributos como MEI, o recolhimento dos tributos referentes ao funcionário também é feito em uma única guia, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado no eSocial.

Importante não confundir o DAS mensal que é o documento de “manutenção” do MEI, com a DAE, que é um documento específico para os tributos do MEI que possui funcionário.

Citamos a seguir o trecho da Resolução:

“Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)
§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, observado o disposto no § 3º do art. 40, deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)
§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II)
§ 3º Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 3º, inciso II)” (NR)”

Dessa forma, o MEI que possuir funcionário deve ficar atento às mudanças. Em caso de dúvidas, consulte o SEBRAE.

Prorrogado o prazo para regularização do MEI

Portal MEI - Microempreendedor Individual

Os Microempreendedores Individuais – MEIs – tinham até o dia 31 de agosto de 2021 para regularizarem seus débitos e manterem seu cadastro ativo e em dia. Esse prazo foi prorrogado, veja a seguir como ficou.

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para regularização dos débitos dos MEIS para 30 de setembro de 2021.

Essa é uma ótima oportunidade para quem possui débitos regularizar sua situação, evitando que essa pendência seja enviada para dívida ativa.

Como ficou a prorrogação?

O Microempreendedor Individual – MEI que possui débitos do ano de competência 2016 e que não tenha aderido ao parcelamento este ano terão esses débitos enviados para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN – para inscrição em dívida ativa da União. Isso é algo muito sério e prejudicial pra qualquer empreendedor.

A inscrição em dívida ativa leva à cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários. O MEI deve fazer o que for possível para evitar sua inscrição em dívida ativa.

O MEI que possuir débitos referentes ao ano de 2017 ou posterior, bem como os que tenham aderido ao parcelamento dm 2021, neste momento, não terão seus débitos enviados para dívida ativa.

Importante lembrar que os débitos referentes ao ano de 2016 são declarados na Declaração Anual – DASN de 2017.

Como verificar se estou em débito?

Para verificar se você possui débitos utilize o site da Receita Federal no Programa Gerador do DAS para MEI.

O acesso pode ser realizado por certificado digital ou código de acesso. Clique em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS – para quitação das pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI. Após gerar a guia, realize o pagamento.

Prorrogado o prazo para regularização do MEI

Quais são as consequências do débito?

O Microempreendedor Individual – MEI – que estiver em débito pode perder vários benefícios tributários, bem como os direitos previdenciários que o programa da acesso.

Contudo, o MEI em dívida com o Receita Federal do Brasil não terá seu CNPJ cancelado. Mais informações podem ser obtidas no site do Governo.

É importante que o MEI em débito aproveite essa oportunidade para regularizar seu negócio.

Senado aprova aumento do limite do MEI

Portal MEI - Microempreendedor Individual

No dia 12 de agosto de 2021 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) 108/2021 que traz algumas mudanças em relação ao MEI. A principal delas é o aumento do limite de faturamento. Isso já passa a valer a partir de agora? Veja a seguir mais informações.

Projeto de Lei aumenta limite do MEI

Em resumo, o PLC altera a Lei Complementar nº 123/2006, passando a permitir que o MEI tenha receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).  Atualmente o limite é de R$ 81 mil.

Outra mudança importante é que o texto possibilita que o MEI possa contratar até dois empregados. Atualmente o Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário.

A integra do projeto pode ser acessada neste link.

Importante salientar que essas novas regras ainda não estão valendo.  A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados para, posteriormente, ser sancionada e virar lei.

Somente a partir do momento que o projeto vira lei é que as mudanças entram em vigor.

 

Mudanças positivas para o MEI

Caso o projeto realmente vire lei trata-se de uma ótima mudança para os Microempreendedores Individuais.

Muitas pequenos negócios ficavam com “medo” de crescer e deixarem de ser enquadrados como MEI, essa mudança melhora muito essa situação.

Um faturamento anual máximo de R$ 130 mil equivale a R$ 10.833,33 mensais, o que é muito bom.

A alteração do número de funcionários de um para dois também é positiva. Isso permite que o MEI tenha seu negócio bastante estruturado e possa crescer com segurança.

Muitos empreendedores novos surgiram, o número de Microempreendedores Individuais cresceu 8,4% no ano de 2020. O aumento do limite será positivo para todos.

Aumento do Limite do MEI

Comentários do autor da proposta

De acordo com o autor da proposta, Jayme Campos:

“a proposta, além de proporcionar a adesão de um maior número de pessoas à sistemática de recolhimento, deve ajudar o empreendedor que já está enquadrado como MEI, permitindo a ampliação de sua atividade econômica”.

Para Jayme Campos:

“o enquadramento como MEI impulsiona a atividade econômica e contribuiu para redução da informalidade, inclusive com efeitos positivos para o caixa da previdência.”

Resta agora ficarmos atentos, casos essas mudanças sejam aprovadas e virem lei, existirão ótimas oportunidades de crescimento para o MEI.

MEI tem até o final de agosto para regularizar dívidas

capital-de-giro

O Microempreendedor Individual – MEI que possui dívidas de impostos deve regularizar a situação até o dia 31 de agosto de 2021.  Essa é uma ótima oportunidade para quem possui débitos. Veja a seguir como proceder.

Regularização de dívidas MEI em 2021

Até o final de agosto de 2021: esse é o prazo que o MEI com dívidas possui para pagas seus débitos com o governo.

Esse prazo é importante, pois, a partir de setembro de 2021, a Receita Federal fará o encaminhamento dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para inscrição em dívida ativa, sendo que essa dívida será cobrada judicialmente com juros e encargos previstos em lei. Isso é muito prejudicial para o MEI.

Para regularizar a situação, o MEI deve pagar seus débitos utilizando a DAS, ou mesmo por meio do parcelamento, mas isso deve ser feito até o dia 31/08/2021.

Tanto o pagamento direto como o parcelamento podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional. As guias também pode ser geradas pelo APP MEI.

O MEI que regularizar seus débitos até o dia 31/08/2021 evita a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial.

Os que não regularizarem, além das consequências citadas, ainda vão:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo seus benefícios previdenciários;
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • ser excluídos dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

O envio dos débitos do MEI acontecerá de duas maneiras:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Como saber se estou em débito?

O Microempreendedor Individual pode consultar se possui débitos usando o  PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso.

Após o acesso, vá na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Caso você possua débitos, já é disponibilizada a opção de gerar a DAS. Faça o pagamento das guiais ou faça o parcelamento do seu débito.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2021/08/microempreendedores-individuais-devem-regularizar-dividas-ate-31-de-agosto

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Pronampe para MEI – Como solicitar

Pronampe para MEI

Você está procurando informações sobre a disponibilidade do Pronampe para MEI? Querendo saber  se esse empréstimo está disponível para você e como solicitar? Procuraremos esclarecer essas e outras dúvidas a seguir.

O que é o Pronampe?

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte criado em maio de 2020, por meio da Lei 13.999, devido à pandemia de Covid-19, visando oferecer linhas de crédito para as micro e pequenas empresas.

A ideia inicial é que o programa fosse temporário e funcionasse somente durante a pandemia, contudo, em 2021, o programa foi tornado permanente por meio da Lei 14.161, ainda sem prazo para finalização.

Como funciona o Pronampe ?

As linhas de crédito do Pronampe devem ser utilizadas pelas micro e pequenas empresas para fortalecimento do negócio, ou seja, não é um crédito pessoal. O empréstimo deve ser empregado em investimentos, compra de equipamentos, capital de giro, reformas etc.

Agora que você já sabe o que é o Pronampe, vamos à dúvida:

Será que ele pode ser utilizado pelo MEI?

Vimos em muitos sites informações de que o Microempreendedor Individual – MEI tem direito ao Pronampe, mas entendemos que não é bem assim.

A lei que cria o Pronampe não fala taxativamente no Microempreendedor Individual e sim em microempresa e empresa de pequeno porte, que são tipos empresariais bem diferentes de MEI.

Há diversos relatos em mídias sociais de MEIs que tentaram obter o empréstimo e não conseguiram. Em primeira análise, nós entendemos que essa linha não se destina ao MEI, mas leia mais a seguir.

Pronampe para MEI, como saber se tenho direito?

A Receita Federal enviou comunicados às empresas que tem direito a solicitar o Pronampe.

No comunicado há um hash code, que é a  ferramenta que possibilita que o banco confirme e valide as informações prestadas junto à Receita Federal.

A apresentação do hash code é necessária para solicitação do crédito, portanto, quem não recebeu o referido hash code, talvez não consiga fazer a solicitação.

Como saber se recebi o hash code?

  • empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional; e
  • empresas não optantes devem verificar na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.

Pronampe para MEI

Como funciona o empréstimo?

O empréstimo é concedido às pequenas e microempresas para investimentos no negócio. Como dissemos, não é um crédito pessoal.

A linha de crédito possui prazo de até 48 meses e a taxa de juros é à taxa Selic acrescida de 6% ao ano.

Dessa forma, nesse momento, há dificuldades na disponibilização do Pronampe para MEI.

MEI: Compare empréstimo BB, Bradesco e Santander

O Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalizar pequenos negócios. Muitas vezes, para fazer sua empresa crescer, o pequeno empreendedor busca por empréstimos bancários. Veja a seguir o comparativo entre alguns bancos.

Empréstimos bancários para MEI

Muitos bancos possuem linhas de crédito para pequenos e médios empreendedores. Essas linhas de crédito por vezes apresentam taxas e formas de pagamento mais atraentes que os empréstimos comuns. Fica atento para aproveitar boas oportunidades e fuja dos empréstimos com taxas de juros altas.

Neste artigo apresentaremos um resumo das linhas de crédito do Banco do Brasil, Bradesco e Santander para pequenos empreendedores.

Banco do Brasil

O Microcrédito Produtivo Orientado (MPO) do Banco do Brasil pode ser obtido pelo Microempreendedor Individual – MEI e possui as seguintes características:

  • O valor do empréstimo e o prazo de pagamento são estabelecidos com base na capacidade de pagamento de cada empreendedor.
  • O prazo de pagamento das operações varia de 5 a 18 parcelas.

É necessário ser correntista do banco e algumas outras exigências são feitas. Além disso,  é sempre bom lembrar que essas linhas de crédito estão sujeitas a aprovação da instituição financeira.

Muitos MEIs pensam que basta apenas possuir o registro como pequeno empreendedor para conseguir o crédito. Isso não é verdade. Cada banco tem suas exigências e eles sempre analisam a capacidade de pagamento do empreendedor.

Santander

O Santander possuir a linha de crédito Prospera. Trata-se de um Microcrédito para empreendedores.

Também é necessário possuir conta empresarial no banco. Você pode fazer o agendamento do atendimento online e conhecer as opções e condições do empréstimo oferecido. Também é possível procurar diretamente uma agência.

Bradesco

O Microcrédito Produtivo Orientado (MPO) do Bradesco pode ser obtido por empreendedores formais, informais e por microempresas.

O valor disponível no momento para o empréstimo é de até R$ 21 mil e possui as seguintes características:

  • Facilidade de contratação e limites de pagamento de acordo com a capacidade do empreendimento;
  • Equipe especializada para esclarecer todas as suas dúvidas; e
  • TAC financiada e inclusa no valor da operação .

Você viu aqui algumas opções de microcrédito para MEI. Antes de obter o empréstimo, o ideal é realizar a pesquisa e comparação entre os bancos e escolher o que melhor se adequa às suas necessidades.

Como pagar MEI

Como pagar MEI

O programa de Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalização de negócios e possui burocracia reduzida. Contudo, algumas obrigações devem ser cumpridas. Você sabe como pagar MEI de maneira correta? Veja a seguir.

Como pagar MEI

Em tempos anteriores os boletos, Guia MEI, DAS-MEI ou Carnê MEI eram enviados pelos correios. Atualmente, a guia deve ser emitida pela internet. É importante deixar claro: a guia não é mais enviada pelo correio, o empreendedor deve emiti-la pela internet.

O MEI possui como principal obrigação mensal para manter seu negócio regularizado o pagamento da sua guia até o dia 20 de cada mês.

Como pagar MEI

1. Como emitir a guia para pagamento?

Você pode emitir DAS MEI de duas formas:

Você pode realizar o pagamento na rede bancária ou nas casas lotéricas.

2. Qual valor deve ser pago?

O valor varia dependendo da atividade. Além disso, o valor referente ao INSS é calculado sobre o salário mínimo atual, dessa forma, sempre que o salário muda o valor também é alterado.

Em resumo, são de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado e/ou R$ 5,00 ISS para o município.

O valor atual giram em torno de R$ 60,00 e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

3. O que fazer se atrasar o pagamento?

Quando o MEI não realiza o pagamento no prazo deve gerar uma nova guia. Muita gente tem dúvida sobre como pagar MEI atrasado. Esse novo DAS já terá a multa e juros e deve ser pago até a data de vencimento constante na nova guia. Dessa forma, você pode imprimir boleto MEI vencido e pagar MEI atrasado. A emissão é feita pelo mesmo local no qual você emite as guias em ordem.

4. O MEI deve pagar alguma guia recebida pelos correios?

Não. Como dito anteriormente, todas as guias são geradas pelo Portal do Empreendedor do Governo, não são mais enviadas pelos correios.

5. Como o MEI inativo deve proceder?

Caso você esteja com o MEI inativo deve solicitar a baixa do registro também no Portal.

Você viu, neste artigo, como pagar MEI é bem simples. As guias são geradas pela internet e devem ser pagas até o dia 20 de cada mês.

Santander oferece R$ 21 mil de crédito para MEI

MEI pode prestar serviços para órgãos públicos

A obtenção de crédito pode ser importante para situações emergenciais, bem como para investimentos no crescimento do negócio. Você sabe como funciona o crédito de até R$ 21 mil que o Santander está disponibilizando para pequenos empreendedores? Veja a seguir.

De acordo com o banco Santander, os recursos já ajudaram a impulsionar mais de 1 milhão de empreendedores na melhoria de seus negócios, com mais de R$ 5 bilhões aplicados nessa iniciativa.

Essa linha de crédito pode ser utilizada pelo Microempreendedor Individual – MEI.

Crédito Santander para pequenos empreendedores

O banco Santander possui dentre seus produtos uma linha de empréstimo destinada aos pequenos empreendedores. Nessa iniciativa é possível conseguir um crédito de até R$  21 mil reais com intermediação da empresa Prospera. Segundo informações do banco:

“O Prospera é uma empresa de Microfinanças que tem uma oferta de valor diferenciada para empreendedores que já têm uma atividade produtiva. Queremos apoiar o crescimento de pequenos empreendedores e suas comunidades. Os clientes são, em sua maioria, costureiras, salões de beleza, bares, revendedoras de cosméticos, entre outros.”

Responsabilidade com o empréstimo

É sempre bom lembrar que o crédito deve ser obtido para utilização no seu negócio.

Muitas pessoas misturam o dinheiro pessoal com o dinheiro do negócio e isso é um erro grave. Deve haver uma clara separação entre o dinheiro do negócio e o dinheiro para uso pessoal.

A mesma regra vale para o empréstimo. Utilize-os para fazer o seu negócio prosperar, gerando mais renda e valor para você e para a sua comunidade. O empréstimo obtido para o negócio, não deve ser utilizado para fins pessoais.

Como pedir o empréstimo

Quem tiver interesse no empréstimo oferecido pelo Santander pode acessar o site do banco clicando aqui ou mesmo procurar o atendimento presencial na agência mais próxima de você.

O banco também criou um formulário que pode ser preenchido pelo interessado a fim de que a solicitação seja analisada: https://www.santander.com.br/hotsite/formulario-microcredito/

Sempre é importante lembrar que todo banco analisa a situação de quem está pedindo o empréstimo. Outros dados ou documentos complementares podem ser solicitados pelo banco para análise do crédito. Sempre mantenha sua documentação em dia.

O Microempreendedor Individual MEI que mantem seus documentos organizados possui maiores chances de conseguir empréstimo, pois será capaz de mostrar profissionalismo aos bancos.

Quais dados o MEI pode alterar?

O cadastro como MEI é feito gratuitamente e online por meio do Portal do Empreendedor do Governo. Além do cadastro, caso necessário, o MEI pode corrigir ou atualizar os dados inicialmente preenchidos. Veja a seguir como fazer.

Como alterar dados?

Atualmente o acesso ao Portal do Empreendedor acontece pelo seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

O novo site tornou mais simples o acesso, facilitou várias tarefas dentro do sistema e incluiu alguns novos serviços.

Por meio do novo portal do empreendedor o usuário tem acesso a:

  • Abertura gratuita do MEI;
  • Emissão da DAS mensal para pagamento;
  • Alteração de dados cadastrais;
  • Informações sobre Declaração Anual – DASN-SIMEI;
  • Informação sobre qualificação do MEI;
  • Informação sobre empréstimos;
  • Atividades permitidas como MEI;
  • Legislação;
  • Estatísticas;
  • Sistema de Defesa do Empreendedor;
  • Parcerias;
  • Baixa do MEI;
  • Cursos e muito mais.

Na parte de alteração de dados cadastrais, o Microempreendedor Individual – MEI pode corrigir ou atualizar informações anteriormente preenchidas. É muito importante manter os dados preenchidos corretamente. Dessa forma, caso algum erro tenha acontecido no cadastro inicial, é possível fazer a correção futura.

Manter suas informações cadastrais corretas e atualizadas é bastante recomendável visando garantir a regularidade do seu negócio.

Quais dados podem ser alterados?

  • Endereços comercial ou residencial.
  • Documento de identidade;
  • Telefones para contato;
  • E-mail
  • Nome fantasia;
  • Capital social;
  • Ocupações; e
  • Forma de atuação.

Para alterar qualquer das informações possíveis é bastante simples, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesso o Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
  2. Clique em “Já sou MEI”;
  3. Clique em “Atualização Cadastral do MEI”;
  4. Após, entre em “Solicitar”;
  5. Faça login com seus dados; e
  6. Atualize ou corrija as informações disponíveis.


Com as informações atualizadas, você pode gerar um novo Certificado CCMEI com os dados preenchidos corretamente. Esse documento pode ser considerado como o registro do MEI, de forma que é sempre importante que suas informações estejam atualizadas.

Bancos, por exemplo, geralmente pedem o Certificado CCMEI para concessão de empréstimos. Esse é um dos motivos pelos quais é importante que as informações estejam corretas.

Quantas vezes posso alterar?

Conforme informado no Portal do Empreendedor, o interessado pode acessar a alteração de dados duas vezes por dia e alterar 8 campos em cada formulário, o que dá um total de 16 alterações possíveis por dia, 8 em cada acesso.

Dessa forma, se você precisa alterar 12 campos, por exemplo, altere 8 primeiramente, após, realize um novo acesso e altere os 4 restantes.

O Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalizar pequenos negócios, contudo, é sempre importante estar atento para manter suas informações corretas no sistema.

Projeto de lei pode dobrar limite do MEI

Portal MEI - Microempreendedor Individual

O programa de Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalizar pequenos negócios e passar a ter acesso a vários benefícios. Contudo, há algumas limitações, como mostramos a seguir.

Apesar de vários aspectos positivos, alguns pontos, como o faturamento anual, são limitados. Atualmente, o faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81,000.00. Ou seja, negócios com faturamento anual maior que esse não podem ser cadastrados como MEI, devendo passar, por exemplo, para Microempresa – ME.

Projeto de lei pode dobrar limite de faturamento do MEI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21 de autoria de Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) pretende mudar isso. O projeto visa dobrar o limite de faturamento anual do MEI, que passaria a ser de até R$ 162 mil anuais, ou seja, equivalente a R$ 13,5 mil por mês.

Esse novo limite daria mais margem para vários negócio poderem crescer e continuarem enquadrados como MEI, programa de burocracia reduzida.

Fazer uma empresa crescer não é um problema, muito pelo contrário. Contudo, alguns negócios se encontram em uma faixa média de faturamento, ou seja, um pouco superior ao limite do MEI, mais ainda não muito alta para girar com folga como Microempresa – ME.

Não há problemas em passar a ser uma Microempresa, no entanto, a burocracia e as obrigações aumentam, o que acaba sendo um desestimulo para quem está acostumado com a facilidade de manter um MEI.

Dessa forma, esse projeto de lei, se aprovado, ajudaria o pequeno empreendedor que possui faturamento maior que o MEI atual, mas que não está disposto a virar uma microempresa.

Importante deixar claro que trata-se apenas de um projeto de lei. Ele precisa ser aprovado na Câmara e no Senado e, após, ser sancionado pelo Presidente da República para virar lei.

Obrigações simplificadas do MEI

O Microempreendedor Individual – MEI possui tributação bastante simplificada para recolhimento da Previdências Social e de impostos estaduais e municipais. Basta pagar das DAS mensalmente que essas obrigações estão cumpridas.

O valor é baixo, em torno de R$ 60 e, com isso, o pequeno empreendedor já passa a ter acesso a vários benefícios previdenciários. Fica claro que a manutenção da tributação em dia é muito mais simples como MEI do que como Microempresa.

Além disso, o MEI deve apresentar sua declaração anual na qual consta tudo o que ele faturou no ano anterior, o que é bastante simples e faz com que suas obrigações estejam completamente cumpridas.

A limitação de faturamento é algo que incomoda alguns MEIs e, caso esse projeto de lei seja aprovado, certamente, será de muito bom grado para os pequenos empreendedores.