Valter Ribeiro é o autor das postagens no blog portalmei.org, o jornal do MEI. Possui graduação em Letras e Administração Pública e pós-graduação em Gestão Pública e Finanças de Mercado.
O programa de Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalização de negócios e possui burocracia reduzida. Contudo, algumas obrigações devem ser cumpridas. Você sabe como pagar MEI de maneira correta? Veja a seguir.
Como pagar MEI
Em tempos anteriores os boletos, Guia MEI, DAS-MEI ou Carnê MEI eram enviados pelos correios. Atualmente, a guia deve ser emitida pela internet. É importante deixar claro: a guia não é mais enviada pelo correio, o empreendedor deve emiti-la pela internet.
O MEI possui como principal obrigação mensal para manter seu negócio regularizado o pagamento da sua guia até o dia 20 de cada mês.
Você pode realizar o pagamento na rede bancária ou nas casas lotéricas.
2. Qual valor deve ser pago?
O valor varia dependendo da atividade. Além disso, o valor referente ao INSS é calculado sobre o salário mínimo atual, dessa forma, sempre que o salário muda o valor também é alterado.
Em resumo, são de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado e/ou R$ 5,00 ISS para o município.
O valor atual giram em torno de R$ 60,00 e deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
3. O que fazer se atrasar o pagamento?
Quando o MEI não realiza o pagamento no prazo deve gerar uma nova guia. Muita gente tem dúvida sobre como pagar MEI atrasado. Esse novo DAS já terá a multa e juros e deve ser pago até a data de vencimento constante na nova guia. Dessa forma, você pode imprimir boleto MEI vencido e pagar MEI atrasado. A emissão é feita pelo mesmo local no qual você emite as guias em ordem.
4. O MEI deve pagar alguma guia recebida pelos correios?
Não. Como dito anteriormente, todas as guias são geradas pelo Portal do Empreendedor do Governo, não são mais enviadas pelos correios.
5. Como o MEI inativo deve proceder?
Caso você esteja com o MEI inativo deve solicitar a baixa do registro também no Portal.
Você viu, neste artigo, como pagar MEI é bem simples. As guias são geradas pela internet e devem ser pagas até o dia 20 de cada mês.
A obtenção de crédito pode ser importante para situações emergenciais, bem como para investimentos no crescimento do negócio. Você sabe como funciona o crédito de até R$ 21 mil que o Santander está disponibilizando para pequenos empreendedores? Veja a seguir.
De acordo com o banco Santander, os recursos já ajudaram a impulsionar mais de 1 milhão de empreendedores na melhoria de seus negócios, com mais de R$ 5 bilhões aplicados nessa iniciativa.
Essa linha de crédito pode ser utilizada pelo Microempreendedor Individual – MEI.
Crédito Santander para pequenos empreendedores
O banco Santander possui dentre seus produtos uma linha de empréstimo destinada aos pequenos empreendedores. Nessa iniciativa é possível conseguir um crédito de até R$ 21 mil reais com intermediação da empresa Prospera. Segundo informações do banco:
“O Prospera é uma empresa de Microfinanças que tem uma oferta de valor diferenciada para empreendedores que já têm uma atividade produtiva. Queremos apoiar o crescimento de pequenos empreendedores e suas comunidades. Os clientes são, em sua maioria, costureiras, salões de beleza, bares, revendedoras de cosméticos, entre outros.”
Responsabilidade com o empréstimo
É sempre bom lembrar que o crédito deve ser obtido para utilização no seu negócio.
Muitas pessoas misturam o dinheiro pessoal com o dinheiro do negócio e isso é um erro grave. Deve haver uma clara separação entre o dinheiro do negócio e o dinheiro para uso pessoal.
A mesma regra vale para o empréstimo. Utilize-os para fazer o seu negócio prosperar, gerando mais renda e valor para você e para a sua comunidade. O empréstimo obtido para o negócio, não deve ser utilizado para fins pessoais.
Como pedir o empréstimo
Quem tiver interesse no empréstimo oferecido pelo Santander pode acessar o site do banco clicando aqui ou mesmo procurar o atendimento presencial na agência mais próxima de você.
Sempre é importante lembrar que todo banco analisa a situação de quem está pedindo o empréstimo. Outros dados ou documentos complementares podem ser solicitados pelo banco para análise do crédito. Sempre mantenha sua documentação em dia.
O Microempreendedor Individual MEI que mantem seus documentos organizados possui maiores chances de conseguir empréstimo, pois será capaz de mostrar profissionalismo aos bancos.
O cadastro como MEI é feito gratuitamente e online por meio do Portal do Empreendedor do Governo. Além do cadastro, caso necessário, o MEI pode corrigir ou atualizar os dados inicialmente preenchidos. Veja a seguir como fazer.
O novo site tornou mais simples o acesso, facilitou várias tarefas dentro do sistema e incluiu alguns novos serviços.
Por meio do novo portal do empreendedor o usuário tem acesso a:
Abertura gratuita do MEI;
Emissão da DAS mensal para pagamento;
Alteração de dados cadastrais;
Informações sobre Declaração Anual – DASN-SIMEI;
Informação sobre qualificação do MEI;
Informação sobre empréstimos;
Atividades permitidas como MEI;
Legislação;
Estatísticas;
Sistema de Defesa do Empreendedor;
Parcerias;
Baixa do MEI;
Cursos e muito mais.
Na parte de alteração de dados cadastrais, o Microempreendedor Individual – MEI pode corrigir ou atualizar informações anteriormente preenchidas. É muito importante manter os dados preenchidos corretamente. Dessa forma, caso algum erro tenha acontecido no cadastro inicial, é possível fazer a correção futura.
Manter suas informações cadastrais corretas e atualizadas é bastante recomendável visando garantir a regularidade do seu negócio.
Quais dados podem ser alterados?
Endereços comercial ou residencial.
Documento de identidade;
Telefones para contato;
E-mail
Nome fantasia;
Capital social;
Ocupações; e
Forma de atuação.
Para alterar qualquer das informações possíveis é bastante simples, basta seguir o passo a passo:
Com as informações atualizadas, você pode gerar um novo Certificado CCMEI com os dados preenchidos corretamente. Esse documento pode ser considerado como o registro do MEI, de forma que é sempre importante que suas informações estejam atualizadas.
Bancos, por exemplo, geralmente pedem o Certificado CCMEI para concessão de empréstimos. Esse é um dos motivos pelos quais é importante que as informações estejam corretas.
Quantas vezes posso alterar?
Conforme informado no Portal do Empreendedor, o interessado pode acessar a alteração de dados duas vezes por dia e alterar 8 campos em cada formulário, o que dá um total de 16 alterações possíveis por dia, 8 em cada acesso.
Dessa forma, se você precisa alterar 12 campos, por exemplo, altere 8 primeiramente, após, realize um novo acesso e altere os 4 restantes.
O Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalizar pequenos negócios, contudo, é sempre importante estar atento para manter suas informações corretas no sistema.
O programa de Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalizar pequenos negócios e passar a ter acesso a vários benefícios. Contudo, há algumas limitações, como mostramos a seguir.
Apesar de vários aspectos positivos, alguns pontos, como o faturamento anual, são limitados. Atualmente, o faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81,000.00. Ou seja, negócios com faturamento anual maior que esse não podem ser cadastrados como MEI, devendo passar, por exemplo, para Microempresa – ME.
Projeto de lei pode dobrar limite de faturamento do MEI
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21 de autoria de Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) pretende mudar isso. O projeto visa dobrar o limite de faturamento anual do MEI, que passaria a ser de até R$ 162 mil anuais, ou seja, equivalente a R$ 13,5 mil por mês.
Esse novo limite daria mais margem para vários negócio poderem crescer e continuarem enquadrados como MEI, programa de burocracia reduzida.
Fazer uma empresa crescer não é um problema, muito pelo contrário. Contudo, alguns negócios se encontram em uma faixa média de faturamento, ou seja, um pouco superior ao limite do MEI, mais ainda não muito alta para girar com folga como Microempresa – ME.
Não há problemas em passar a ser uma Microempresa, no entanto, a burocracia e as obrigações aumentam, o que acaba sendo um desestimulo para quem está acostumado com a facilidade de manter um MEI.
Dessa forma, esse projeto de lei, se aprovado, ajudaria o pequeno empreendedor que possui faturamento maior que o MEI atual, mas que não está disposto a virar uma microempresa.
Importante deixar claro que trata-se apenas de um projeto de lei. Ele precisa ser aprovado na Câmara e no Senado e, após, ser sancionado pelo Presidente da República para virar lei.
Obrigações simplificadas do MEI
O Microempreendedor Individual – MEI possui tributação bastante simplificada para recolhimento da Previdências Social e de impostos estaduais e municipais. Basta pagar das DAS mensalmente que essas obrigações estão cumpridas.
O valor é baixo, em torno de R$ 60 e, com isso, o pequeno empreendedor já passa a ter acesso a vários benefícios previdenciários. Fica claro que a manutenção da tributação em dia é muito mais simples como MEI do que como Microempresa.
Além disso, o MEI deve apresentar sua declaração anual na qual consta tudo o que ele faturou no ano anterior, o que é bastante simples e faz com que suas obrigações estejam completamente cumpridas.
A limitação de faturamento é algo que incomoda alguns MEIs e, caso esse projeto de lei seja aprovado, certamente, será de muito bom grado para os pequenos empreendedores.
Devido à pandemia do novo coronavírus, foi aberta uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial que deve começar a ser paga em abril de 2021. Muitos Microempreendedores Individuais – MEIs receberam o auxílio em 2020. Será que o MEI tem direito a receber em 2021? Veja abaixo.
No ano de 2020 aproximadamente 36% dos MEIs solicitaram o auxílio emergencial. Muitos estão na dúvida se conseguirão receber em 2021. Veja abaixo o perguntas e respostas elaborado pelo SEBRAE para sanar suas dúvidas.
Houve alteração no valor do auxílio?
A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250 e irá variar de R$ 150 a 375,00 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
Qualquer MEI pode receber o benefício?
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.
Há novos critérios?
Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família, que antes eram até duas por família.
O benefício ainda necessita de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado.
É preciso fazer um cadastro?
O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.
Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Quem não pode receber?
• Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:
• ter vínculo de emprego formal ativo;
• receber recursos financeiros previdenciários, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.
• Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00)
• Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
• Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
• Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
• Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
• Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
• Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
• Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
• Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021
• Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento
• Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
Para melhor administração do seu negócio, é recomendado que o Microempreendedor Individual – MEI possua uma conta bancária pessoa jurídica, separando o dinheiro do negócio da sua conta pessoal. Alguns bancos digitais oferecem boas opções de contas jurídicas para MEI. Veja a seguir.
Conta Digital MEI
Uma conta digital MEI apresenta várias vantagens para o pequeno empreendedor. Trata-se de uma conta pessoa jurídica e que pode apresentar taxas vantajosas se comparadas outras espécies de contas. A abertura desse tipo de conta nos bancos digitais está cada vez mais simples.
Ressaltamos que a abertura de uma conta digital é bastante recomendada. Muitos empreendedores utilizam sua conta pessoal para administrar o dinheiro do se negócio. Isso, geralmente, causa confusão na administração financeira. O ideal é que você separe a renda do seu negócio do seu orçamento pessoal.
Possuir uma conta pessoa jurídica, especifica para a sua empresa, é uma ótima ferramenta de auxílio nessa separação. Veja opções:
Nubank
O Nubank possui o tipo de conta PJ Nubank, que pode ser utilizada como conta digital MEI. A conta PJ do Nubank possui vários benefícios como não possuir tarifa de manutenção, cartão de débito sem anuidade, TEDs gratuitos, emissão de DAS, geração de boletos e aplicativo bem fácil de usar. Por meio do app do Nubank você já terá várias informações sobre a situação financeira do se negócio.
Contudo, o Nubank PJ tem a desvantagem de cobrar R$ 6,50 para saques realizados nos Bancos 24 horas.
(As condições podem variar com o tempo)
Banco Inter
O Banco Inter também possui uma boa opção de conta digital MEI. A conta é totalmente online e não possui cobrança de tarifas. Há opção de geração de boletos gratuitos (com limite), bem como a realização de TEDs gratuitos (com limite).
Todos os procedimentos podem ser realizados pelo aplicativo do banco.
Há também a opção de cadastro de chave Pix, de maneira que você poderá receber seus pagamentos por meio do QR Code, sem custos adicionais.
(As condições podem variar com o tempo)
C6 Bank
O C6 Bank é outro banco digital que possui uma boa opção de conta digital MEI. Tudo também pode ser realizado por meio do aplicativo do banco.
É possível solicitar cartão de crédito e débito sem anuidade, realizar até 100 TEDs gratuitos, gerar boletos e sacar gratuitamente na rede de bancos 24 horas.
Uma grande vantagem é a maquininha de cartão (C6 Pay SuperMini) com taxa de adesão zero para os pequenos empreendedores que vendem mais de R$ 3500,00 por mês.
(As condições podem variar com o tempo)
Como ficou claro, há boas opções de bancos digitais nos quais o MEI pode abrir uma conta específica para o seu negócio. Isso facilita a administração financeira, bem como dá mais profissionalismo para a sua empresa.
A formalização como Microempreendedor Individual – MEI trás diversas vantagens ao pequeno empreendedor como CNPJ, benefícios previdenciários e acesso a serviços bancários. Contudo, o MEI tem acesso a outros direitos como o abono salarial do PIS e o Fundo de Garantia (FGTS)? Veja a seguir.
A dúvida sobre se o MEI possui direito ao PIS ou FGTS surge com frequência na cabeça de vários empreendedores. Isso é normal, pois muitas vezes o MEI presta serviços a terceiros como funcionário e não como pessoa jurídica. Isso lhe daria direito aos benefícios? A resposta é: depende.
Vejamos como funciona.
MEI recebe PIS?
O PIS é um direito disponível pra quem trabalha com carteira assinada.
O MEI pode exercer sua atividade como Microempreendedor Individual e, juntamente, trabalhar com carteira assinada.
O PIS é o Programa de Integração Social por meio do qual as empresas depositam contribuições em um fundo.
Dessa forma, quem possuir um MEI e também for um trabalhador com carteira assinada poderá receber o PIS, desde que se encaixe nas regras da CAIXA:
Possuir 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
Ter seus dados informados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base;
Ter recebido em média pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para verificação do benefício;
Ter trabalhado para uma empresa por, pelo menos, 30 dias consecutivos no ano-base da apuração.
Como saber se tenho direito?
Tenha em mãos o seu número do PIS e consulte em um dos canais abaixo:
Assim como o PIS, o FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefícios ao qual faz jus o trabalhador que exerce se serviço com carteira assinada, além de alguns casos específicos.
A empresa contratante é obrigada a recolher em nome do trabalhador o valor de 8% da sua remuneração a uma conta da CAIXA.
Em algumas ocasiões, esse valor depositado pela empresa pode ser sacado pelo trabalhador.
Dessa forma, o MEI que também for funcionário com carteira assinada poderá ter direito ao FGTS. Importante lembrar que a disponibilização do FGTS segue um calendário. Fique atento para saber sua data.
Caixa e Sebrae estabeleceram parceria com o intuito de fazer a concessão de empréstimo para capital de giro. Essa iniciativa tem como intuito ajudar os pequenos empreendedores. Veja abaixo como funciona.
O Microempreendedor individual – MEI que tiver interesse em obter o empréstimo deve estar com toda a sua documentação regularizada. Além disso, é sempre bom deixar claro que o simples fato de estar com a documentação em dia não garante a obtenção do empréstimo.
Como sempre é dito, o banco avalia a empresa e a capacidade de pagamento do solicitante e, caso entenda possível, realiza o empréstimo.
Quais os documentos o devo apresentar?
CNPJ;
CPF dos sócios e representantes da empresa;
CCMEI para microempreendedores;
Comprovante de endereço do representante;
DASN-Simei com o faturamento dos últimos 12 meses.
Uma exigência é que o CNPJ(empresa) possua faturamento de pelo menos 12 meses e não possua restrições; o CPF(pessoa física) também não pode possuir restrições.
Importante esclarecer que essa linha de empréstimo não é exclusiva para MEIs. Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP também podem fazer a solicitação.
Como solicitar o empréstimo?
Para fazer a solicitação do empréstimo o MEI deve passar por alguns passos, desde capacitação até a consultoria de utilização do dinheiro. As fases são as seguintes:
Primeira fase: Após o cadastro, o Sebrae disponibiliza na plataforma um vídeo mostrando ao empreendedor se obter um empréstimo é realmente a melhor opção nesse momento. É um passo educacional e muito importante.
Segunda fase: Após 72 horas, que é o prazo para atualização dos dados, o empreendedor pode fazer a solicitação do empréstimo. Isso pode ser feito no site da Caixa e em uma das suas agências.
Terceira fase: Essa é uma fase de acompanhamento. Caso o empreendedor que conseguir o empréstimo encontre dificuldades em pagar as parcelas, é possível fazer uma consultoria online com o Sebrae visando descobrir a melhor forma de regularizar a situação.
O empreendedor deve fazer uso da experiência do Sebrae para lhe ajudar na administração do seu negócio. Essa opção de empréstimo pode ajudá-lo em momentos de dificuldades.
Cadastrar-se como Microempreendedor Individual – MEI – é uma ótima forma de formalizar um negócio com pouca burocracia e, além disso, passar a ter acesso a benefícios previdenciários. Você sabe quais são os benefícios previdenciários do MEI? Veja a seguir.
Como funciona o MEI
O MEI é uma forma bastante simples e fácil de formalizar um pequeno negócio. Contudo, isso não quer dizer que o empreendedor não precise tomar alguns cuidados.
A manutenção do MEI é barata é simples, dessa forma, não há justificativa para não manter seu cadastro em dia e ter acesso a todos os benefícios.
Para isso, você deve pagar seu DAS-MEI mensalmente até o dia 20 do respectivo período. O valor gira em torno de R$ 50,00. Além disso, anualmente deverá apresentar a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional, independente da renda.
Benefícios Previdenciários do MEI
Um importante benefício que o MEI tem acesso é o auxílio doença. O MEI que estiver impossibilitado de trabalhar pode fazer a solicitação e, após comprovação da incapacidade por meio de perícia realizada na Previdência Social, receber o auxílio.
Para recebimento do auxílio doença é necessário possuir ao menos 12 meses de contribuição, exceto nos casos previstos em lei nos quais esse prazo não precisa ser observado.
Outro importante benefício que o MEI pode receber é o auxílio maternidade. Para fazer jus a esse benefício a empreendedora deve estar cadastrada e contribuindo a, pelo menos, dez meses. O auxílio tem duração de 120 dias, podendo ser concedido também aos homens no caso de adoção.
A família do Microempreendedor Individual quando esse estiver cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto tem direito ao auxílio reclusão, desde que o MEI esteja em dia com suas contribuições. É necessário possuir pelo menos 24 contribuições.
Aposentadoria do MEI
Empreendedores cadastrados regularmente como MEI também tem direito a se aposentarem pelo INSS. São dois tipos de aposentadoria: por invalidez e por idade.
Invalidez: é concedida no caso de moléstia que incapacite o empreendedor de exercer suas atividades. É necessário possuir pelo menos 12 meses de contribuição, exceto nos casos previstos em lei;
Idade: é concedida caso o empreendedor possua a idade mínima e o tempo de contribuição necessários conforme descrito abaixo.
Para os que começaram a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019:
60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
Para os que começaram a contribuir depois da EC nº 103/2019:
62 anos de idade para mulheres e 65 para homens; e
contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens.
MEI- Pensão por morte
A pensão por morte tem duração variável de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.
Em razão da pandemia do novo Coronavírus o Microempreendedor Individual – MEI teve a oportunidade de prorrogar a data de pagamento da DAS-MEI referente aos meses de março, abril e maio neste ano de 2020. O vencimento das referidas parcelas ocorre agora no dia 20 de outubro de 2020. Veja como vai funcionar a volta dos pagamentos.
Quem optou pele prorrogação terá que voltar a pagar normalmente a partir de agora. Não há notícias, até o momento, referentes a novas prorrogações. Fique atento a como funcionará o pagamento.
O escalonamento da volta dos pagamentos será feito da seguinte forma:
Março de 2020, com vencimento inicial em 20/4/20, vence em 20 de outubro de 2020;
Abril de 2020, com vencimento inicial em 20/05/20, vence 20 de novembro de 2020; e
Maio de 2020, com vencimento inicial em 22/06/20, vence 21 de dezembro de 2020.
Os pagamentos com vencimentos nos meses de julho em diante foram feitos em seus meses normais, ou seja, não faziam parte da prorrogação.
É importante que o MEI que possua pagamentos em atraso realize a regularização, visando evitar a suspensão ou perda de benefícios previdenciários.
Quem está com dificuldades de manter o seu negócio pode pensar em uma opção de crédito, conforme mostramos nesse artigo: Empréstimo MEI para capital de giro.
Como está o valor da contribuição mensal:
O pagamento da DAS-MEI é feito mensalmente, com vencimento no dia 20. Esse pagamento refere-se sempre em relação ao mês anterior. (Esses valores podem ser alterados)
MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
60,60
1,00
61,60
Serviços – ISS
60,60
5,00
65,60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
60,60
6,00
66,60
Esse valor pode variar de ano para ano, pois corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Esses dois últimos são cobrados de acordo com a atividade exercida.
O que é um Microempreendedor Individual – MEI
O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.
Trata-se de uma categoria com burocracia reduzida e facilidade para abertura e manutenção.
Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI, o faturamento anual do negócio não pode ser superior a R$ 81.000,00. Além disso, o titular não pode ter participação em outra empresa como sócio e pode possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.
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