Imprimir declaração MEI já transmitida

Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI tem que entregar sua DASN-SIMEI. Muitas vezes o MEI precisa do comprovante de entrega ou mesmo consultar se tudo deu certo na declaração. Neste artigo mostraremos como imprimir declaração MEI já transmitida.

Como imprimir declaração MEI já transmitida?

A declaração anual DASN-SIMEI é um das obrigações que o MEI deve cumprir para manter seu negócio regular. Lembramos sempre que essa declaração deve ser entregue independente do faturamento que o MEI teve durante o ano.

Todos os que estiverem com seu Microempreendedor Individual ativo devem fazer a declaração.

Para verificar as declarações entregues e eventualmente imprimi-las o MEI deve utilizar o sistema do Simples Nacional.

Como consultar no Simples Nacional?

Inicialmente você deve fazer login no sistema do Simples Nacional por meio de código de acesso ou do e-CAC, sendo que esse pode ser acessado pela sua conta e-gov.

Dento do sistema, há o histórico de declarações anuais enviadas, você pode verificar no campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. Lá você encontrará as declarações e os recibos.

Para isso, você deve utilizar certificado digital ou o código do Simples Nacional.

Caso você ainda não possua o código poderá gerar um. Para isso você precisará de algumas informações como CPF, CNPJ, título de eleitor e número do recibo da IRPF.

Passo a passo para consultar e imprimir

1ºPasso:

Acesso o site do Simples Nacional. Já na página, procure o campo “Consulta Declaração Transmitida do MEI”.

2º Passo:

Utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o sistema. Caso você não se lembre do código de acesso será necessário gerar um novo. Isso é feito no próprio site.

Com o certificado digital a extensão instalada no navegador deve fazer o reconhecimento e você terá acesso ao sistema.

3ºPasso

Dentro do sistema você deve escolher a declaração que quer consultar.

Clicando na declaração escolhida, a mesma será aberta. Você pode baixar o arquivo em formato “.pdf” ou mesmo já imprimir.

Imprimir declaração MEI já transmitida

Pontos importantes sobre a DASN-SIMEI:

  • Deve ser entregue anualmente, independente do faturamento, até o dia 31 de maio;
  • Essa declaração é independente e diferente da declaração como pessoa física IRPF;
  • Caso você dê baixa no MEI, é necessário enviar a declaração referente – de baixa;
  • Caso algum dado seja preenchido equivocadamente, é possível enviar uma declaração retificadora;
  • Incide multa pela falta de entrega da DASN-SIMEI para quem tem MEI ativo.

Você viu, neste artigo, como consultar e imprimir declaração MEI já transmitida.

Cartão BNDES para MEI

MEI: Veja como conseguir seu cartão BNDES

A pandemia do novo coronavírus afetou diversos setores da sociedade, sendo que um dos mais afetados foram os setores de comércio e serviços, seja pela determinação de ficarem fechados ou mesmo pelo isolamento social. Com a queda da renda, vários pequenos empreendedores passaram a procurar por formas de crédito. Veja mais a seguir.

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social) tem sido uma das instituições que desenvolveram alguns métodos de ajuda ao pequeno empreendedor. No artigo de hoje falaremos sobre o cartão de crédito do BNDES para empreendedores.

Cartão de crédito BNDES para MEI

O cartão de crédito do BNDES pode ser uma opção de crédito para quem está com dificuldades de manutenção do seu negócio. As taxas de juros chegam à 1,49% a.m., mas são variáveis e a fatura pode ser parcelada em até 48 vezes.

Logicamente, como todo crédito, o empreendedor deve utilizar a ferramenta com sabedoria, visando não contrair dívidas maiores do que conseguirá pagar. Não se deve resolver um problema criando outro.

Como solicitar o cartão?

O primeiro ponto que gostaríamos de esclarecer é que o cartão de crédito BNDES para empreendedores deve ser utilizado para despesas do negócio e não para gastos pessoais.

O cartão possui data de vencimento no dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, qual será debitado da conta do empreendedor informada na hora da solicitação do cartão.

Para fazer a solicitação do cartão o empreendedor deve possuir conta corrente em algum dos bancos abaixo:

  •  Sicredi/Cabal
  • Bradesco/Elo
  • SICOOB/Cabal
  • Banco Santander/Visa
  • Banrisul/Visa
  • Bradesco/Visa

Importante deixar claro que o O BNDES é a fonte dos recursos, mas não interfere na análise do crédito nem na emissão do cartão, que são de responsabilidade do banco emissor

A abertura do procedimento pode ser feita online. Para isso acesse o portal do BNDES e clique em “Solicite seu Cartão BNDES”. Será aberto um formulário solicitando as informações do empreendedor:

  1. CNPJ;
  2. tipo de controle, que pode ser nacional, nacional com participação estrangeira ou nacional com controle estrangeiro;
  3. número do CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada;
  4. setor;
  5. ramo de atividade;
  6. CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada.

A seguir, escolha o banco emissor e cartão, clique em avançar e coloque seus dados pessoais. Confira se está tudo correto e envie a proposta.

Pelo banco emissor podem ser solicitados alguns documentos, como:

  1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;
  2. Certidão de Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  3. Certidão Negativa de Débito (Previdência Social), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  5. declaração de comprovação de regularidade do negócio com os órgãos públicos e a legislação.

Caso a proposta seja aprovada, o cartão será enviado para o empreendedor.

No caso de você não ser aprovado inicialmente, poderá realizar o processo utilizando outro banco no qual possua conta corrente, pois diferentes bancos possuem diferentes exigências para aprovação.

Maquininha de cartão para MEI – Como Escolher

A grande vantagem de ser registrado como MEI é possuir um negócio totalmente formalizado com CNPJ, podendo emitir notas fiscais, boletos e, também, possuir maquininha de cartão para MEI. Veja abaixo como escolher a sua.

O avanço das maquinas de cartão

Atualmente muitas pessoas evitam utilizar dinheiro em espécie por diversos motivos. A utilização de cartões de débito ou crédito cresceu muito nos últimos anos. Dessa forma, não possuir uma maquininha de cartão pode fazer o MEI perder vendas.

Muitos pensam: mas eu não pagarei taxas ao usar uma máquina? Sim, mas é mais positivo vender pagando alguma coisa de taxa do que não realizar a venda por falta da máquina de cartão.

Vários são os casos de pessoas que não compram em razão do negócio não possuir maquininha de cartão. Para alguns órgãos públicos, por exemplo, a compra é realizada por meio de cartão corporativo.

Além disso, a utilização da máquina de cartão aumenta a credibilidade do se negócio.

Outro ponto que muitos não se atentam é que vender no cartão aumenta a segurança para você como empreendedor. Muitos hoje em dia ainda vendem a prazo com cheques, notas promissórias ou carnês. Esses meios não são seguros quanto ao recebimento.

Já em vendas com cartão, mesmo na função crédito, que fica com o risco de não receber é o banco, você, como negócio, recebe normalmente.

Qual maquininha escolher?

Um erro comum ao escolher uma maquininha é olhar somente o preço. O preço é só um dos fatores, mas você deve se atentar aos outros.

Um ponto que você deve ter atenção são as taxas das transações e os prazos de recebimento. De pouco adianta você comprar uma maquininha “barata” e depois pagar muitas taxas por vendas.

Você deve fazer um balanço entre o preço da máquina e as taxas que pagará:  o preço, caso seja uma máquina comprada, você paga somente uma vez, já as taxas você pagará sempre.

Chip e bobina

São outros pontos que o empreendedor deve se atentar.

Máquinas sem chip exigem a existência de outro aparelho, como um celular por exemplo, para se conectarem à internet e realizarem transações. As com chip funcionam de maneira independente.

Máquinas com bobinas imprimem o comprovante para o comprador na hora. Já máquinas sem bobina enviam o comprovante por SMS ou e-mail.

Muitas pessoas não se importam de receber o comprovante “digital”, mas algumas pessoas ainda preferem o “papel”.

Tabela comparativa entre as mais populares

Elaboramos uma pequena tabela comparando algumas das marcas mais populares para servir de apoio. Obtivemos essas informações em pesquisas, não são dados oficiais, para confirmar, você deve entrar em contato com a marca do seu interesse(2020).

MarcaValor das máquinasTaxas
Cielo

 

entre R$ 58 e R$ 1.078,800% nos 3 primeiros meses. Após,  1,99% nas vendas no débito; 4,99% para vendas no crédito à vista; e 5,59% + 2,99% para compras parceladas.
PagSeguro

 

entre R$ 58 e R$ 478,80.0% nos 3 primeiros meses ou até completar R$ 1500,00 em vendas. Após, 1,99% no débito; 3,19% no crédito à vista; e 3,79% no crédito parcelado.
Mercado Pago

 

entre R$ 106 e R$ 2981,99% para compras à vista. Para crédito varia de acordo com o prazo que você deseja receber o dinheiro. Transferências na hora da venda a taxa é de 4,74%. Para receber após 14 dias, o valor é de 3,79%. Após 30 dias a taxa é de 3,03%.
SumUp

 

 R$ 58 e R$ 358. Débito têm taxa única de 1,9%. Crédito varia de acordo com o plano. As taxas do crédito variam de 3,1% a 4,6%.

Qual a melhor maquininha para o MEI?

Essa pergunta não possui uma resposta única. Cada negócio tem faturamento e número de vendas diferentes, por isso cada caso é um caso.

Uma boa prática é você verificar o que você teve de faturamento nos últimos 12 meses e fazer uma simulação.

Com esse faturamento, caso as vendas tivessem sido feitas com a maquininha X quanto você teria pago em taxas? E se fosse com a maquininha Y?

Além disso, como é o perfil dos seus clientes? Eles se importariam de fazer uma compra e não receber o comprovante em papel?

E quanto a conexão? Para o seu negócio é melhor uma maquininha com chip ou sem?

São vários pontos a serem vistos, nesse caso, cabe sempre ao empreendedor analisar e fazer a melhor escolha da maquininha de cartão para MEI.

Prazo para Declaração Anual acaba dia 30

O Microempreendedor Individual – MEI  tem até o dia 31 de maio para entregar sua declaração anual – DASN.  Veja mais abaixo.

Todos devem enviar a declaração anual?

Sim. A declaração anual é obrigatória e deve ser entregue até o dia 31 de maio do presente ano, referente aos rendimentos auferidos no ano anterior. Assim sendo, agora em 2022 deve ser feita a declaração em relação aos ganhos de 2021.

É importante ressaltar que essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF. São declarações diferentes e muitos MEIs devem fazer as duas.

É bom ficar claro. Todos os MEI que estiverem com o cadastro ativo devem entregar ao DASN, independente dos rendimentos. Em relação à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF depende do caso, alguns precisam e outros não.

Ressaltamos que a declaração é obrigatória para quem estava/está com MEI ativo, tendo ele obtido rendimentos ou não. Para ficar claro, em relação à declaração anual – DASN, não importa se seus ganhos foram de R$ 0,00 ou R$ 81.000,00, quem tem MEI ativo deve entregar a declaração.

O que acontece com quem não entrega?

Quem não entregar a declaração está sujeito a multas e eventual cancelamento do CNPJ, sendo que esse não poderá ser recuperado.

A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês de atraso, limitado a um máximo de 20% sobre o valor declarado ou, no mínimo, R$50,00.

O pagamento mensal do DAS e a apresentação da declaração anual são as principais obrigações do MEI. Fique atento a isto.

Já escrevemos outros artigos sobre o assunto que podem ser lidos em:

Se você ainda tiver dúvidas pode consultar o SEBRAE.

Assim, se você ainda não o fez, não perca o prazo. A declaração anual é uma formalidade importante para manter seu cadastro como MEI formalmente correto.

Empréstimo MEI para capital de giro

Você sabe como funciona o empréstimo MEI para capital de giro? Neste artigo esclarecemos alguns pontos importantes, pois a tomada de decisão de pegar um empréstimo deve levar em conta alguns pontos.

O primeiro ponto que gostaríamos de esclarecer é a diferença entre empréstimo e financiamento, você sabe qual é?

Diferença entre empréstimo e financiamento

Entende-se como financiamento a linha de crédito obtida para comprar algum bem específico como ferramentas de serviço ou para reformar seu espaço de trabalho, por exemplo.

Financiamentos, no geral, possuem prazos maiores de pagamento, taxas menores e por vezes maior carência para começar a pagar.

Em condições normais as financiadores solicitam um projeto a respeito do que vai ser feito com o financiamento, pois a ideia é que o empreendedor utilize essa linha de crédito para investir em materiais ou estrutura que aumentem seu ganho ou diminuam seu gasto.

Diferentemente, o empréstimo é ligado ao capital de giro, ou seja, trata-se de dinheiro em espécie que deve ser utilizado para fazer a sua empresa girar, é o dinheiro do cotidiano.

Como o empréstimo não é utilizado para comprar nada em específico, trata-se de uma operação de maior risco para quem empresta. Em razão disso, os prazos no geral são menores, as taxas maiores e por vezes exigem garantia, pois com o dinheiro não foi adquirido nenhum bem.

cancelar mei

Empréstimo para capital de giro

Com a pandemia do novo coronavírus várias empresas estão passando por dificuldades com a diminuição dos negócios. Muitos se viram obrigados a procurar linhas de crédito para manter seu negócio andando, contudo, em épocas difíceis, também se torna mais complicada a tarefa de conseguir empréstimos.

As causas são diversas, mas a maior parte das negativas são devidas a restrições no SERASA e falta de apresentação de garantias.

Como conseguir empréstimo para capital de giro?

O primeiro ponto é não ter restrições no SERASA. Quando falamos de MEI essa restrição vale tanto para o CNPJ, pessoa jurídica, quanto para o CPF, pessoa física.

Com essa fase superada, o ideal é que o MEI saiba quanto exatamente precisa para manter seu negócio funcionado, por quanto tempo, e qual sua capacidade de pagamento do empréstimo eventualmente obtido. Obtenha o empréstimo de acordo com sua necessidade e capacidade de pagamento, mesmo que você tenha acesso a mais.

Dificilmente alguma instituição financeira vai realizar um empréstimo para alguém que não demostre alguma capacidade para pagamento da dívida. Quanto ao MEI, é importante ter uma projeção de fluxo de caixa para os meses futuros.

Para o MEI, as linhas de crédito mais comuns são as feitas na Caixa e no Banco do Povo Paulista. Nesses dois casos o MEI conta com o apoio do SEBRAE para a apresentação de garantias.

As linhas de crédito mais populares são:

  • Parceria da Caixa e do FAMPE/Sebrae,  até R$ 12,5 mil de crédito, com prazo de pagamento de 24 meses, nove meses de carência, a uma taxa de juros de 1,59% ao mês. Clique aqui e veja.
  • Banco do Povo Paulista, até R$ 21 mil, taxa de juros de 0,35% ao mês e prazo de pagamento de 36 meses sendo 3 meses de carência. Clique aqui e veja.

Conseguindo-se o crédito para capital de giro, o MEI deve ter responsabilidade. Esse dinheiro deve ser usado para fazer seu negócio voltar a girar. A época é difícil e exige a reinvenção do negócio por parte de todos.

MEI tem novos prazos para DAS e Declaração Anual

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos mensais do Microempreendedor Individual – MEI. A providência encontra-se na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

Como se sabe, o MEI tem o pagamento de seus impostos bastante facilitado. Pagando a DAS-MEI (PGMEI) mensalmente ele fica em dia com suas obrigações tributárias. Devido às dificuldades atuais, os prazos para pagamento da DAS mensal foram prorrogados por 6 meses. Os pagamentos de abril, maio e junho foram prorrogados  para outubro, novembro e dezembro.

Como ficou o pagamento?

Assim sendo, o calendário de pagamento ficou assim:

  • Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
  • Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Dessa forma, caso nada seja alterado, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar o pagamento de duas guias diferentes. Sendo elas a do próprio mês e a do pagamento adiado.

Conforme  informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está com os novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido a DAS antes da resolução, a mesma estará com o prazo antigo. Neste caso, o Microempreendedor deverá acessar o aplicativo e gerar novas guias.

Para quem possui parcelamento de débitos o vencimento não mudou.

Pagamento Mensal Prorrogado

E a Declaração Anual?

O prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) terminará em 30 de junho de 2020.

Essa é a declaração anual que o MEI deve fazer como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração de tudo o que produziu no ano anterior, nesse caso, em 2019.

Mesmo quem não teve movimentos na conta deve fazer a declaração. Dessa forma, se você possui um MEI, mesmo que não tenha obtido ganhos em 2019, deverá fazer a declaração.

Nesse ano, o MEI que não fizer a declaração anual não conseguirá emitir as guias mensais para pagamento.

Isso tem consequências, pois que não paga as guias fica com seu MEI irregular, podendo perder o acesso aos benefícios previdenciários, bem como ter prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria.

 

Caixa oferece crédito para MEI

A Caixa Econômica Federal e o Sebrae assinaram em 20/04/2020 convênio que visa facilitar o acesso ao crédito a micro e pequenas empresas, e também ao MEI. Essa medida faz parte de outras criadas pelo governo visando reduzir os prejuízos causados pelo coronavírus, principalmente sobre os pequenos negócios.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, esse crédito tem como objetivo ajudar o setor:

“A Caixa, enquanto banco público, tem a missão de dedicar atenção especial a este cliente que gera tantos empregos no país. Através da parceria, o banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”. “A expectativa da Caixa é injetar R$ 7,5 bilhões em linhas de crédito facilitado para o setor”.

Como solicitar o crédito?

O crédito será disponibilizado pela Caixa com garantias complementares apresentadas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Informações sobre como solicitar o crédito podem ser acessadas neste link.

Os pequenos e microempresários terão uma plataforma de crédito assistido, prazo de carência de até 12 meses para começar a pagar e prazos flexíveis para pagamento.

Quem é MEI poderá ter acesso a um crédito de R $12.500,00, com carência de nove meses para começar a pagar e juros de 1,59% ao mês. O prazo máximo para pagamento é de dois anos.

As micro empresas poderão solicitar  até R$ 75.000,00 — com carência de doze meses e prazo máximo de 30 meses para pagamento, com taxas de 1,39%.

As empresas de pequeno porte poderão solicitar até R$125.000,00 mil, com carência de um ano, prazo de até três anos para pagar e juros de 1,19%.

Além dos recursos que serão disponibilizados, o Sebrae também oferecerá o crédito assistido. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles:

“um dos maiores obstáculos no acesso dos pequenos negócios a crédito é a exigência de garantias feita pelas instituições financeiras. Nesse sentido, o Fampe funciona como um salvo- conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o microempreendedor individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessarem a crise provocada pela pandemia do coronavírus, mantendo os negócios e os empregos”.

Como dito antes, mais informações podem ser acessadas neste link.

Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/caixa-firma-parceria-para-oferecer-credito-a-mei-e-pequenas-empresas/

Auxílio Emergencial de R$ 600 para MEI

Foi sancionado nesta quarta-feira (01/04/20) o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais e autônomos atingidos pela quarentena do novo coronavírus. A previsão é que o pagamento inicie-se na primeira quinzena de abril de 2020 não só por meio dos bancos federais como Caixa, Banco do Brasil, mas também pela lotéricas, Correios e bancos privados.

Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo seguro-desemprego ou benefício previdenciário poderão receber o auxílio. Mas de 30 atividades farão jus ao recebimento do valor. É uma boa ajuda no momento difícil que estamos passando.

Auxílio Emergencial MEI

O auxílio deverá ser pago aos trabalhadores que tenham uma renda entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários mínimos(R$ 3.135). Além disso, quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2019, não poderá receber o benefício.

Quem é beneficiário do Bolsa Família e já possui o cartão do governo será o primeiro grupo a receber o auxílio.

Após os beneficiários do Bolsa Família, os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único serão os próximos a receber.

Auxílio MEI Coronavírus

E o MEI?

O MEI e os autônomos, contribuintes do INSS serão os próximos a receber. Depois deles, os informais não cadastrados.

Há alguns requisitos para recebimento do auxílio.

Requisitos para recebimento

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
  • Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;
  • Às famílias que estejam no Bolsa Família só será permitido duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.

Duração do Auxílio

Inicialmente a ideia é que o auxílio emergencial dure 3 meses, assim, serão feitos três parcelas de R$ 600,00 por mês.

Como solicitar o auxilio?

A Caixa deverá divulgar os trabalhadores que poderão sacar o dinheiro.

MEI – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024

MEI Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF

O Microempreendedor Individual – MEI – precisa ficar atento quanto a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – IRPF. Todos precisam declarar? Veja abaixo como funciona.

O MEI é o pequeno empreendedor que formaliza seu negócio, tem faturamento até R$ 81 mil anuais e possui CNPJ, portanto, é uma pessoa jurídica. Contudo, o “dono” do MEI é uma pessoa física e, dependendo da situação, também precisará fazer a declaração como pessoa física.

Obrigações do MEI

Como MEI, o pequeno empreendedor precisa pagar mensalmente a DAS MEI, guia que inclui o ICMS, ISS e contribuição à Previdência.

Além disso, anualmente, o MEI deve fazer a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, na qual consta quanto o empreendedor faturou no ano anterior, como pessoa jurídica.

Ficou claro? A DASN-SIMEI é a declaração do MEI como pessoa jurídica, em alguns casos também é necessário fazer como pessoa física. Uma não exclui a outra, são declarações diferentes.

Todo MEI é obrigado a declarar IRPF?

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física possui regras que definem quem é obrigado a declarar e quem não é. Essas regras valem para todas as pessoas, empreendedores ou não.

O simples fato de ser MEI não o obriga a declarar como pessoa física, contudo, se você se encaixar em algumas das obrigatoriedades sim. Neste link da Receita Federal há a lista de obrigatoriedade.

E os ganhos como MEI?

A regra mais básica é referente à renda: quem recebeu mais de R$ 40 mil como MEI em 2022 precisará fazer a declaração de pessoa física. Rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, maiores que R$ 40 mil, precisam ser declarados

Se você recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2022, de outras fontes que não seu MEI, também precisará declarar. Isso vale para, por exemplo, o MEI que tem um trabalho com carteira assinada independente do seu negócio.

Pessoas que possuem bens e direitos maiores que R$ 300 mil também precisam declarar, independente da renda.

MEI Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2021

Como fazer a declarações?

As declarações como pessoa física e jurídica são diferentes, assim como são diferentes os cálculos para MEIs que possuem contador e para os que não possuem. Já escrevemos outros artigos sobre o assunto:

Você viu, neste artigo, mais informações sobre MEI – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024.

CREDMEI – Como funciona

Pequeno Empreendedor

A maior parte dos pequenos empreendedores precisam de empréstimos ou outros serviços bancários para conseguirem fazer seu negócio crescer. No entanto, muitas vezes a burocracia que muitos bancos exigem acaba por impedir o acesso. Uma solução para isso pode ser o CREDMEI. Veja a seguir como funciona.

CREDMEI Caixa – Como Funciona

O CREDMEI é um programa do governo federal que visa simplificar o acesso do Microempreendedor Individual – MEI aos serviços bancários. Nele, o MEI pode fazer suas solicitações totalmente online pelo seu computador ou mesmo smartphone, tendo acesso a serviços como:

  • conta corrente de pessoa jurídica, onde você pode movimentar o dinheiro do seu negócio;

  • máquinas de débito e crédito, para facilitar a venda de produtos ou prestação de serviços;

  • cartão de crédito ou débito empresarial;

  • crédito para quitar as despesas ou ampliar o negócio;

  • seguros para proteger seu negócio ou sua família;

  • antecipação de recebíveis, onde você recebe à vista os valores vendidos no crédito;

  • Investimentos.

A Caixa já está operando com o CREDMEI. Veja mais adiante como ter acesso.

O Programa CREDMEI é uma iniciativa da Subsecretaria Especial de Micro e Pequena Empresa, vinculada ao Ministério da Economia.

Como solicitar CREDMEI?

Para solicitar o CREDMEI você deve acessar o do Portal do Empreendedor do Governo, seguindo esses passos:

  • Para acessar, clique no botão “Acesse o e-CREDMEI”, disponível neste link.
  • O acesso ao serviço é realizado com uma conta de acesso único do governo (conta gov.br);
  • Tenha em mãos um documento de identidade, um comprovante de residência e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Você precisará adicionar a cópia destes documentos na sua solicitação.

É importante ter em mãos seu CNPJ de MEI, válido, documento de identidade e comprovante de residência.

O microempreendedor individual – MEI deverá fazer a solicitação no link mostrado acima.  Lá você deverá escolher qual produto ou serviço financeiro precisa contratar.

CREDMEI - Como funciona
Feito o pedido, a instituição financeira receberá a solicitação e fará o processo de análise. Caso ocorra a aprovação, a instituição financeira entrará em contato com o microempreendedor para finalização do CREDMEI.