Empréstimo MEI para capital de giro

Você sabe como funciona o empréstimo MEI para capital de giro? Neste artigo esclarecemos alguns pontos importantes, pois a tomada de decisão de pegar um empréstimo deve levar em conta alguns pontos.

O primeiro ponto que gostaríamos de esclarecer é a diferença entre empréstimo e financiamento, você sabe qual é?

Diferença entre empréstimo e financiamento

Entende-se como financiamento a linha de crédito obtida para comprar algum bem específico como ferramentas de serviço ou para reformar seu espaço de trabalho, por exemplo.

Financiamentos, no geral, possuem prazos maiores de pagamento, taxas menores e por vezes maior carência para começar a pagar.

Em condições normais as financiadores solicitam um projeto a respeito do que vai ser feito com o financiamento, pois a ideia é que o empreendedor utilize essa linha de crédito para investir em materiais ou estrutura que aumentem seu ganho ou diminuam seu gasto.

Diferentemente, o empréstimo é ligado ao capital de giro, ou seja, trata-se de dinheiro em espécie que deve ser utilizado para fazer a sua empresa girar, é o dinheiro do cotidiano.

Como o empréstimo não é utilizado para comprar nada em específico, trata-se de uma operação de maior risco para quem empresta. Em razão disso, os prazos no geral são menores, as taxas maiores e por vezes exigem garantia, pois com o dinheiro não foi adquirido nenhum bem.

cancelar mei

Empréstimo para capital de giro

Com a pandemia do novo coronavírus várias empresas estão passando por dificuldades com a diminuição dos negócios. Muitos se viram obrigados a procurar linhas de crédito para manter seu negócio andando, contudo, em épocas difíceis, também se torna mais complicada a tarefa de conseguir empréstimos.

As causas são diversas, mas a maior parte das negativas são devidas a restrições no SERASA e falta de apresentação de garantias.

Como conseguir empréstimo para capital de giro?

O primeiro ponto é não ter restrições no SERASA. Quando falamos de MEI essa restrição vale tanto para o CNPJ, pessoa jurídica, quanto para o CPF, pessoa física.

Com essa fase superada, o ideal é que o MEI saiba quanto exatamente precisa para manter seu negócio funcionado, por quanto tempo, e qual sua capacidade de pagamento do empréstimo eventualmente obtido. Obtenha o empréstimo de acordo com sua necessidade e capacidade de pagamento, mesmo que você tenha acesso a mais.

Dificilmente alguma instituição financeira vai realizar um empréstimo para alguém que não demostre alguma capacidade para pagamento da dívida. Quanto ao MEI, é importante ter uma projeção de fluxo de caixa para os meses futuros.

Para o MEI, as linhas de crédito mais comuns são as feitas na Caixa e no Banco do Povo Paulista. Nesses dois casos o MEI conta com o apoio do SEBRAE para a apresentação de garantias.

As linhas de crédito mais populares são:

  • Parceria da Caixa e do FAMPE/Sebrae,  até R$ 12,5 mil de crédito, com prazo de pagamento de 24 meses, nove meses de carência, a uma taxa de juros de 1,59% ao mês. Clique aqui e veja.
  • Banco do Povo Paulista, até R$ 21 mil, taxa de juros de 0,35% ao mês e prazo de pagamento de 36 meses sendo 3 meses de carência. Clique aqui e veja.

Conseguindo-se o crédito para capital de giro, o MEI deve ter responsabilidade. Esse dinheiro deve ser usado para fazer seu negócio voltar a girar. A época é difícil e exige a reinvenção do negócio por parte de todos.

MEI tem novos prazos para DAS e Declaração Anual

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos mensais do Microempreendedor Individual – MEI. A providência encontra-se na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

Como se sabe, o MEI tem o pagamento de seus impostos bastante facilitado. Pagando a DAS-MEI (PGMEI) mensalmente ele fica em dia com suas obrigações tributárias. Devido às dificuldades atuais, os prazos para pagamento da DAS mensal foram prorrogados por 6 meses. Os pagamentos de abril, maio e junho foram prorrogados  para outubro, novembro e dezembro.

Como ficou o pagamento?

Assim sendo, o calendário de pagamento ficou assim:

  • Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
  • Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Dessa forma, caso nada seja alterado, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar o pagamento de duas guias diferentes. Sendo elas a do próprio mês e a do pagamento adiado.

Conforme  informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está com os novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido a DAS antes da resolução, a mesma estará com o prazo antigo. Neste caso, o Microempreendedor deverá acessar o aplicativo e gerar novas guias.

Para quem possui parcelamento de débitos o vencimento não mudou.

Pagamento Mensal Prorrogado

E a Declaração Anual?

O prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) terminará em 30 de junho de 2020.

Essa é a declaração anual que o MEI deve fazer como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração de tudo o que produziu no ano anterior, nesse caso, em 2019.

Mesmo quem não teve movimentos na conta deve fazer a declaração. Dessa forma, se você possui um MEI, mesmo que não tenha obtido ganhos em 2019, deverá fazer a declaração.

Nesse ano, o MEI que não fizer a declaração anual não conseguirá emitir as guias mensais para pagamento.

Isso tem consequências, pois que não paga as guias fica com seu MEI irregular, podendo perder o acesso aos benefícios previdenciários, bem como ter prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria.

 

Caixa oferece crédito para MEI

A Caixa Econômica Federal e o Sebrae assinaram em 20/04/2020 convênio que visa facilitar o acesso ao crédito a micro e pequenas empresas, e também ao MEI. Essa medida faz parte de outras criadas pelo governo visando reduzir os prejuízos causados pelo coronavírus, principalmente sobre os pequenos negócios.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, esse crédito tem como objetivo ajudar o setor:

“A Caixa, enquanto banco público, tem a missão de dedicar atenção especial a este cliente que gera tantos empregos no país. Através da parceria, o banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”. “A expectativa da Caixa é injetar R$ 7,5 bilhões em linhas de crédito facilitado para o setor”.

Como solicitar o crédito?

O crédito será disponibilizado pela Caixa com garantias complementares apresentadas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Informações sobre como solicitar o crédito podem ser acessadas neste link.

Os pequenos e microempresários terão uma plataforma de crédito assistido, prazo de carência de até 12 meses para começar a pagar e prazos flexíveis para pagamento.

Quem é MEI poderá ter acesso a um crédito de R $12.500,00, com carência de nove meses para começar a pagar e juros de 1,59% ao mês. O prazo máximo para pagamento é de dois anos.

As micro empresas poderão solicitar  até R$ 75.000,00 — com carência de doze meses e prazo máximo de 30 meses para pagamento, com taxas de 1,39%.

As empresas de pequeno porte poderão solicitar até R$125.000,00 mil, com carência de um ano, prazo de até três anos para pagar e juros de 1,19%.

Além dos recursos que serão disponibilizados, o Sebrae também oferecerá o crédito assistido. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles:

“um dos maiores obstáculos no acesso dos pequenos negócios a crédito é a exigência de garantias feita pelas instituições financeiras. Nesse sentido, o Fampe funciona como um salvo- conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o microempreendedor individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessarem a crise provocada pela pandemia do coronavírus, mantendo os negócios e os empregos”.

Como dito antes, mais informações podem ser acessadas neste link.

Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/caixa-firma-parceria-para-oferecer-credito-a-mei-e-pequenas-empresas/

Auxílio Emergencial de R$ 600 para MEI

Foi sancionado nesta quarta-feira (01/04/20) o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais e autônomos atingidos pela quarentena do novo coronavírus. A previsão é que o pagamento inicie-se na primeira quinzena de abril de 2020 não só por meio dos bancos federais como Caixa, Banco do Brasil, mas também pela lotéricas, Correios e bancos privados.

Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo seguro-desemprego ou benefício previdenciário poderão receber o auxílio. Mas de 30 atividades farão jus ao recebimento do valor. É uma boa ajuda no momento difícil que estamos passando.

Auxílio Emergencial MEI

O auxílio deverá ser pago aos trabalhadores que tenham uma renda entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários mínimos(R$ 3.135). Além disso, quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2019, não poderá receber o benefício.

Quem é beneficiário do Bolsa Família e já possui o cartão do governo será o primeiro grupo a receber o auxílio.

Após os beneficiários do Bolsa Família, os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único serão os próximos a receber.

Auxílio MEI Coronavírus

E o MEI?

O MEI e os autônomos, contribuintes do INSS serão os próximos a receber. Depois deles, os informais não cadastrados.

Há alguns requisitos para recebimento do auxílio.

Requisitos para recebimento

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
  • Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;
  • Às famílias que estejam no Bolsa Família só será permitido duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.

Duração do Auxílio

Inicialmente a ideia é que o auxílio emergencial dure 3 meses, assim, serão feitos três parcelas de R$ 600,00 por mês.

Como solicitar o auxilio?

A Caixa deverá divulgar os trabalhadores que poderão sacar o dinheiro.

MEI – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024

MEI Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF

O Microempreendedor Individual – MEI – precisa ficar atento quanto a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – IRPF. Todos precisam declarar? Veja abaixo como funciona.

O MEI é o pequeno empreendedor que formaliza seu negócio, tem faturamento até R$ 81 mil anuais e possui CNPJ, portanto, é uma pessoa jurídica. Contudo, o “dono” do MEI é uma pessoa física e, dependendo da situação, também precisará fazer a declaração como pessoa física.

Obrigações do MEI

Como MEI, o pequeno empreendedor precisa pagar mensalmente a DAS MEI, guia que inclui o ICMS, ISS e contribuição à Previdência.

Além disso, anualmente, o MEI deve fazer a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, na qual consta quanto o empreendedor faturou no ano anterior, como pessoa jurídica.

Ficou claro? A DASN-SIMEI é a declaração do MEI como pessoa jurídica, em alguns casos também é necessário fazer como pessoa física. Uma não exclui a outra, são declarações diferentes.

Todo MEI é obrigado a declarar IRPF?

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física possui regras que definem quem é obrigado a declarar e quem não é. Essas regras valem para todas as pessoas, empreendedores ou não.

O simples fato de ser MEI não o obriga a declarar como pessoa física, contudo, se você se encaixar em algumas das obrigatoriedades sim. Neste link da Receita Federal há a lista de obrigatoriedade.

E os ganhos como MEI?

A regra mais básica é referente à renda: quem recebeu mais de R$ 40 mil como MEI em 2022 precisará fazer a declaração de pessoa física. Rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, maiores que R$ 40 mil, precisam ser declarados

Se você recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 em 2022, de outras fontes que não seu MEI, também precisará declarar. Isso vale para, por exemplo, o MEI que tem um trabalho com carteira assinada independente do seu negócio.

Pessoas que possuem bens e direitos maiores que R$ 300 mil também precisam declarar, independente da renda.

MEI Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2021

Como fazer a declarações?

As declarações como pessoa física e jurídica são diferentes, assim como são diferentes os cálculos para MEIs que possuem contador e para os que não possuem. Já escrevemos outros artigos sobre o assunto:

Você viu, neste artigo, mais informações sobre MEI – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024.

CREDMEI – Como funciona

Pequeno Empreendedor

A maior parte dos pequenos empreendedores precisam de empréstimos ou outros serviços bancários para conseguirem fazer seu negócio crescer. No entanto, muitas vezes a burocracia que muitos bancos exigem acaba por impedir o acesso. Uma solução para isso pode ser o CREDMEI. Veja a seguir como funciona.

CREDMEI Caixa – Como Funciona

O CREDMEI é um programa do governo federal que visa simplificar o acesso do Microempreendedor Individual – MEI aos serviços bancários. Nele, o MEI pode fazer suas solicitações totalmente online pelo seu computador ou mesmo smartphone, tendo acesso a serviços como:

  • conta corrente de pessoa jurídica, onde você pode movimentar o dinheiro do seu negócio;

  • máquinas de débito e crédito, para facilitar a venda de produtos ou prestação de serviços;

  • cartão de crédito ou débito empresarial;

  • crédito para quitar as despesas ou ampliar o negócio;

  • seguros para proteger seu negócio ou sua família;

  • antecipação de recebíveis, onde você recebe à vista os valores vendidos no crédito;

  • Investimentos.

A Caixa já está operando com o CREDMEI. Veja mais adiante como ter acesso.

O Programa CREDMEI é uma iniciativa da Subsecretaria Especial de Micro e Pequena Empresa, vinculada ao Ministério da Economia.

Como solicitar CREDMEI?

Para solicitar o CREDMEI você deve acessar o do Portal do Empreendedor do Governo, seguindo esses passos:

  • Para acessar, clique no botão “Acesse o e-CREDMEI”, disponível neste link.
  • O acesso ao serviço é realizado com uma conta de acesso único do governo (conta gov.br);
  • Tenha em mãos um documento de identidade, um comprovante de residência e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Você precisará adicionar a cópia destes documentos na sua solicitação.

É importante ter em mãos seu CNPJ de MEI, válido, documento de identidade e comprovante de residência.

O microempreendedor individual – MEI deverá fazer a solicitação no link mostrado acima.  Lá você deverá escolher qual produto ou serviço financeiro precisa contratar.

CREDMEI - Como funciona
Feito o pedido, a instituição financeira receberá a solicitação e fará o processo de análise. Caso ocorra a aprovação, a instituição financeira entrará em contato com o microempreendedor para finalização do CREDMEI.

Mudanças no MEI 2020

Para quem está pretendendo se cadastrar ou para quem já é Microempreendedor Individual – MEI, é importante ficar atento para as mudanças válidas para o ano de 2020. Veja abaixo quais foram a mudanças MEI 2020.

Cadastro do e-Social

O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. As mudanças para 2020, de acordo com o SEBRAE são:

  • A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
  • A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  • A partir de 8/1/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.

Categorias de MEI – mudanças MEI 2020

Ocorreram algumas mudanças referentes às atividades:

Fonte: SEBRAE

Mudanças MEI 2020

Mudanças MEI 2020

Atividades excluídas

A resolução de 2017 exclui do MEI as seguintes ocupações:

  • Arquivista de Documentos
  • Contador(a)/Técnico(a) Contábil
  • Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão)
  • Abatedor(a) de Aves Independente
  • Alinhador(a) de Pneus Independente
  • Aplicador(a) Agrícola Independente
  • Balanceador(a) de Pneus Independente
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente
  • Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
  • Comerciante de Fogos de Artifício Independente
  • Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
  • Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
  • Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
  • Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
  • Coveiro Independente
  • Dedetizador(a) Independente
  • Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
  • Fabricante de Águas Naturais Independente
  • Fabricante de Desinfestantes Independente
  • Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
  • Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
  • Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
  • Operador(a) de Marketing Direto Independente
  • Pirotécnico(a) Independente
  • Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
  • Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
  • Removedor e Exumador De Cadáver Independente
  • Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
  • Sepultador Independente

MEI – contribuição mensal – 2020

A forma de cálculo não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.

O valores ficaram divididos da seguinte forma:

  • R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS);
  • R$ 56,95 (prestação de serviços);
  • R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Declaração Anual de Faturamento – (DASN-SIMEI)

A declaração anual do MEI – DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.

Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços. Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.

Fique atento às mudanças e mantenha sempre seu negócio regularizado.

Você viu, neste artigo, as principais mudanças MEI 2020.

MEI: novo valor da DAS mensal – 2021

Uma das obrigações que o Microempreendedor Individual – MEI possui para manter seu negócio em dia é pagar a DAS – MEI mensalmente. O pagamento dessa DAS inclui (INSS, ICMS e ISS). Seu valor é calculado sobre o salário mínimo. Veja abaixo o novo valor para 2021.

O salário mínimo em 2021 passou a ser de R$ 1100. Dessa forma, a contribuição mensal DAS – MEI também sofreu reajuste, já que essa é calculada de acordo com o salário mínimo.

Dependendo da atividade exercida pelo MEI, sua DAS será de um diferente valor, mas o valores são próximos.

Como funciona o cálculo?

O cálculo é simples: 5% do salário mínimo para o INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. Dessa forma, os valores ficam divididos da seguinte maneira:

MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
55,00
1,00
56,00
Serviços – ISS
55,00
5,00
60,00
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
 55,00
 6,00
61,00

Esses valores passam a valer a partir de janeiro de 2021, sendo que essa DAS tem vencimento todo dia 20.

É sempre bom lembrar alguns pontos:

  • O carnê impresso não é mais enviado pelos correios;
  • O MEI deve acessar o Portar e escolher entre o débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento;
  • A guia inclui o pagamento dos impostos INSS/Previdência Social + ICMS e ou ISS dependendo do caso;
  • O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados até o dia 20;
  • A multa por não pagamento será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20%;
  • Os juros serão calculados com base na taxa SELIC, acumulada mensalmente;
  • Os débitos do Microempreendedor Individual MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa.

Lembre-se sempre de manter o pagamento da sua DAS em dia para deixar seu negócio sempre regular.

O programa MEI é uma ótima ferramenta para formalização de pequenos negócios, valorize isso e mantenha sempre seu cadastro em dia.

Dúvidas sobre o pagamento da DAS podem ser tiradas no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

Pró-labore MEI – Como funciona?

pró-labore mei

Você sabia que o Microempreendedor Individual – MEI possui pró-labore? Não. Veja abaixo o que é e como funciona o pró-labore do MEI.

O que é pró-labore MEI?

O pró-labore é a remuneração que deve ser paga aos sócios de uma empresa, então, como funciona do caso do MEI, único sócio do negócio?

Nas empresas enquadradas nas outras categorias, o pró-labore funciona como o “salário” dos sócios por seus serviços prestados à empresa. Em relação ao MEI, o pró-labore seria o valor que o empreendedor tirará do seu negócio para suprir suas necessidades pessoais.

O MEI pode, portanto, utilizar o valor que quiser como pró-labore, mas deve ficar atento a alguns fatos. Embora seja um negócio de uma pessoa só, o MEI não deve misturar o orçamento da empresa com seu orçamento pessoal.

Pró-labore MEI

Como o MEI calcula um bom pró-labore?

No geral, o pró-labore do MEI não deveria ser inferior ao salário mínimo ou passar de R$ 6.750,00, já que, em tese, o faturamento anual  do MEI não pode passar de R$ 81.000,00 (2021).

No entanto, não é recomendado ao MEI utilizar todo o dinheiro que ganha com seu empreendimento como pró-labore. Seu negócio tem custos.

O ideal é que você faça uma análise do quanto você gasta para manter seu negócio funcionando. Além disso, você deve prever investimentos futuros.

Por exemplo, se você tem um negócio que rende em torno de R$ 5.000,00 por mês, mas possui custos fixos e variáveis (DAS-MEI, compra de material, mão de obra, energia, água etc) de R$ 1.500,00, o que efetivamente sobra são R$ 3.500,00.

O fluxo de caixa é um dos pontos mais importantes, ele é o dinheiro necessário para manter o negócio funcionando, ou seja, para os produtos ou serviços que você tem que comprar no dia a dia. Programe-se sempre para ter esse dinheiro em caixa.

Você pretende fazer seu negócio crescer? Comprar novos equipamentos? Melhorar seu ponto de trabalho? Então, caso você queira fazer uma melhoria no seu negócio no futuro, o ideal é juntar um pouco desse dinheiro para utilizar nos melhoramentos, ou obter um empréstimo.

Além disso, lembre-se que a renda mensal é sempre variável, ou seja, uns meses ganhamos mais e em outros ganhamos menos. O ideal é que você se programe para fazer um caixa maior nos meses mais rentáveis, assim não passará dificuldades nos de menores vendas.

Como comprovar pró-labore MEI

Um funcionário comum comprova sua renda por meio do holerite, já os empresários comprovam sua renda por meio do decore pró-labore.

Somente contadores habilitados podem emitir o decore pró-labore – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos)

Pró-labore MEI – conclusão

Na verdade, o orçamento de cada negócio é muito peculiar. A regra que vale para todo MEI é não utilizar tudo o que arrecada como pró-labore. Lembre-se, seu negócio tem custos, o ideal é que você programe sua receita para suprir os custos, fluxo de caixa e eventuais investimentos futuros.

Esocial para MEI – como informar

Você sabe como funciona o eSocial para MEI? Veja a seguir em quais casos o cadastro é obrigatório.

eSocial para MEI – o que é?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas  – e-Social – reúne informações de todos os trabalhadores do país, inclusive dos funcionários dos MEIs.

Dos meses de abril a setembro de 2019 o cadastro não era obrigatório. Quem quis se adiantar já pôde cadastrar tanto suas informações como MEI, quanto as informações do seu funcionário.

Para os MEIs, a partir de 8 de janeiro de 2020 passou a ser obrigatório informar a folha de pagamento do seu funcionário. O sistema ajuda nos cálculos de contribuição previdenciária, FGTS e outros encargos.

Outras dúvidas podem ser tiradas neste link.

Importante ressaltar que essa obrigação só se aplica ao MEI que possui funcionário. 

eSocial para MEI

Custo para o MEI ter um funcionário – e-social

O MEI pode ter somente um funcionário e este tem o salário limitado ao mínimo ou piso da categoria, em qualquer caso, a informação deverá ser colocada no e-Social.

O funcionário do MEI possui os mesmos direitos dos outros trabalhadores, dessa forma o MEI, como empregador, também terá as suas.

As obrigações com a previdência social e FGTS agora são administradas no e-Social.

Assim sendo, além da remuneração, o MEI terá os custos referentes à contratação do empregado que, embora sejam reduzidos, devem ser pagos regularmente.

Considerando que o MEI possua um funcionário que receba um salário mínimo (R$ 1.100,00) os custos são:

  • Contribuição previdenciária: R$ 121,00, que equivale a 11% do salário mínimo atual. Desse valor, 3% são de responsabilidade do MEI (R$ 33,00) e 8% descontados do funcionário (R$ 88,00);
  • 8% de FGTS, calculado sobre o salário do empregado.

Dessa forma, o custo total para o MEI é de 11%, sendo 3% de INSS e 8% de FGTS. Lembramos que os 8% restantes de INSS são descontados do funcionário.

Como preencher as informações no eSocial para MEI?

Há três opções de preenchimento do eSocial para MEI, todas online.

  1. e-Social Web Simplificado MEI: É o módulo mais simples de preenchimento do e-Social, parecido com o de Empregado Doméstico. Esse facilita muito a  gestão do funcionário(contratação, férias, afastamentos  etc). Também é bastante simples a realização dos cálculos dos encargos trabalhistas – FGTS e previdenciários – INSS. A guia única para pagamento é emitida no próprio sistema. Não é necessário certificado digital e não é preciso ser profissional para operar o sistema;
  2. e-Social módulo geral Web Empresas: Esse módulo é um pouco mais avançado que o primeiro. Dessa forma, indicamos sua utilização para quem já possui alguma experiência com folha de pagamento. Também não precisa de certificado digital;
  3. e-Social Web service: Esse módulo necessita de um programa próprio compatível com dados em formato “.xml”. Normalmente são utilizados por escritórios de contabilidade. É necessário certificado digital. Para o contador preencher as informações para o MEI deverá cadastrar uma procuração eletrônica no E-CAC da Receita Federal.

Ainda está com dúvidas sobre como funciona o eSocial para MEI? Não se preocupe, foi elaborado um manual. Você pode acessá-lo clicando aqui.