MEI receberá auxílio emergencial em 2021?

Devido à pandemia do novo coronavírus, foi aberta uma nova rodada de pagamento do auxílio emergencial que deve começar a ser paga em abril de 2021. Muitos Microempreendedores Individuais – MEIs receberam o auxílio em 2020. Será que o MEI tem direito a receber em 2021? Veja abaixo.

No ano de 2020 aproximadamente 36% dos MEIs solicitaram o auxílio emergencial. Muitos estão na dúvida se conseguirão receber em 2021. Veja abaixo o perguntas e respostas elaborado pelo SEBRAE para sanar suas dúvidas.

Houve alteração no valor do auxílio?

A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250 e irá variar de R$ 150 a 375,00 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.

Qualquer MEI pode receber o benefício?

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.

Há novos critérios?

Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família, que antes eram até duas por família.

O benefício ainda necessita de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado.

Auxílio Emergencial MEI - 2021

É preciso fazer um cadastro?

O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.

Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Quem não pode receber?

• Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:

• ter vínculo de emprego formal ativo;

• receber recursos financeiros previdenciários, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.

• Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00)

• Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

• Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

• Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil

• Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio

• Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão

• Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes

• Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza

• Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021

• Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento

• Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/financas/mei-saiba-se-voce-tem-direito-a-nova-rodada-do-auxilio-emergencial

Volta do pagamento da DAS-MEI

Em razão da pandemia do novo Coronavírus o Microempreendedor Individual – MEI teve a oportunidade de prorrogar a data de pagamento da DAS-MEI referente aos meses de março, abril e maio neste ano de 2020. O vencimento das referidas parcelas ocorre agora no dia 20 de outubro de 2020. Veja como vai funcionar a volta dos pagamentos.

Quem optou pele prorrogação terá que voltar a pagar normalmente a partir de agora. Não há notícias, até o momento, referentes a novas prorrogações. Fique atento a como funcionará o pagamento.

O escalonamento da volta dos pagamentos será feito da seguinte forma:

  • Março de 2020, com vencimento inicial em 20/4/20, vence em 20 de outubro de 2020;
  • Abril de 2020, com vencimento inicial em 20/05/20, vence 20 de novembro de 2020; e
  • Maio de 2020, com vencimento inicial em 22/06/20, vence 21 de dezembro de 2020.

Os pagamentos com vencimentos nos meses de julho em diante foram feitos em seus meses normais, ou seja, não faziam parte da prorrogação.

É importante que o MEI que possua pagamentos em atraso realize a regularização, visando evitar a suspensão ou perda de benefícios previdenciários.

Quem está com dificuldades de manter o seu negócio pode pensar em uma opção de crédito, conforme mostramos nesse artigo: Empréstimo MEI para capital de giro.

Como está o valor da contribuição mensal:

O pagamento da DAS-MEI é feito mensalmente, com vencimento no dia 20. Esse pagamento refere-se sempre em relação ao mês anterior. (Esses valores podem ser alterados)

MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
60,60
1,00
61,60
Serviços – ISS
60,60
5,00
65,60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
60,60
 6,00
66,60

Esse valor pode variar de ano para ano, pois corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Esses dois últimos são cobrados de acordo com a atividade exercida.

O que é um Microempreendedor Individual – MEI

O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.

Trata-se de uma categoria com burocracia reduzida e facilidade para abertura e manutenção.

Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI, o faturamento anual do negócio não pode ser superior a R$ 81.000,00. Além disso, o titular não pode ter participação em outra empresa como sócio e pode possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.

Cartão BNDES para MEI

MEI: Veja como conseguir seu cartão BNDES

A pandemia do novo coronavírus afetou diversos setores da sociedade, sendo que um dos mais afetados foram os setores de comércio e serviços, seja pela determinação de ficarem fechados ou mesmo pelo isolamento social. Com a queda da renda, vários pequenos empreendedores passaram a procurar por formas de crédito. Veja mais a seguir.

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social) tem sido uma das instituições que desenvolveram alguns métodos de ajuda ao pequeno empreendedor. No artigo de hoje falaremos sobre o cartão de crédito do BNDES para empreendedores.

Cartão de crédito BNDES para MEI

O cartão de crédito do BNDES pode ser uma opção de crédito para quem está com dificuldades de manutenção do seu negócio. As taxas de juros chegam à 1,49% a.m., mas são variáveis e a fatura pode ser parcelada em até 48 vezes.

Logicamente, como todo crédito, o empreendedor deve utilizar a ferramenta com sabedoria, visando não contrair dívidas maiores do que conseguirá pagar. Não se deve resolver um problema criando outro.

Como solicitar o cartão?

O primeiro ponto que gostaríamos de esclarecer é que o cartão de crédito BNDES para empreendedores deve ser utilizado para despesas do negócio e não para gastos pessoais.

O cartão possui data de vencimento no dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, qual será debitado da conta do empreendedor informada na hora da solicitação do cartão.

Para fazer a solicitação do cartão o empreendedor deve possuir conta corrente em algum dos bancos abaixo:

  •  Sicredi/Cabal
  • Bradesco/Elo
  • SICOOB/Cabal
  • Banco Santander/Visa
  • Banrisul/Visa
  • Bradesco/Visa

Importante deixar claro que o O BNDES é a fonte dos recursos, mas não interfere na análise do crédito nem na emissão do cartão, que são de responsabilidade do banco emissor

A abertura do procedimento pode ser feita online. Para isso acesse o portal do BNDES e clique em “Solicite seu Cartão BNDES”. Será aberto um formulário solicitando as informações do empreendedor:

  1. CNPJ;
  2. tipo de controle, que pode ser nacional, nacional com participação estrangeira ou nacional com controle estrangeiro;
  3. número do CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada;
  4. setor;
  5. ramo de atividade;
  6. CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada.

A seguir, escolha o banco emissor e cartão, clique em avançar e coloque seus dados pessoais. Confira se está tudo correto e envie a proposta.

Pelo banco emissor podem ser solicitados alguns documentos, como:

  1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;
  2. Certidão de Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  3. Certidão Negativa de Débito (Previdência Social), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  5. declaração de comprovação de regularidade do negócio com os órgãos públicos e a legislação.

Caso a proposta seja aprovada, o cartão será enviado para o empreendedor.

No caso de você não ser aprovado inicialmente, poderá realizar o processo utilizando outro banco no qual possua conta corrente, pois diferentes bancos possuem diferentes exigências para aprovação.

Prazo para Declaração Anual acaba dia 30

O Microempreendedor Individual – MEI  tem até o dia 31 de maio para entregar sua declaração anual – DASN.  Veja mais abaixo.

Todos devem enviar a declaração anual?

Sim. A declaração anual é obrigatória e deve ser entregue até o dia 31 de maio do presente ano, referente aos rendimentos auferidos no ano anterior. Assim sendo, agora em 2022 deve ser feita a declaração em relação aos ganhos de 2021.

É importante ressaltar que essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF. São declarações diferentes e muitos MEIs devem fazer as duas.

É bom ficar claro. Todos os MEI que estiverem com o cadastro ativo devem entregar ao DASN, independente dos rendimentos. Em relação à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF depende do caso, alguns precisam e outros não.

Ressaltamos que a declaração é obrigatória para quem estava/está com MEI ativo, tendo ele obtido rendimentos ou não. Para ficar claro, em relação à declaração anual – DASN, não importa se seus ganhos foram de R$ 0,00 ou R$ 81.000,00, quem tem MEI ativo deve entregar a declaração.

O que acontece com quem não entrega?

Quem não entregar a declaração está sujeito a multas e eventual cancelamento do CNPJ, sendo que esse não poderá ser recuperado.

A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês de atraso, limitado a um máximo de 20% sobre o valor declarado ou, no mínimo, R$50,00.

O pagamento mensal do DAS e a apresentação da declaração anual são as principais obrigações do MEI. Fique atento a isto.

Já escrevemos outros artigos sobre o assunto que podem ser lidos em:

Se você ainda tiver dúvidas pode consultar o SEBRAE.

Assim, se você ainda não o fez, não perca o prazo. A declaração anual é uma formalidade importante para manter seu cadastro como MEI formalmente correto.

MEI tem novos prazos para DAS e Declaração Anual

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos mensais do Microempreendedor Individual – MEI. A providência encontra-se na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

Como se sabe, o MEI tem o pagamento de seus impostos bastante facilitado. Pagando a DAS-MEI (PGMEI) mensalmente ele fica em dia com suas obrigações tributárias. Devido às dificuldades atuais, os prazos para pagamento da DAS mensal foram prorrogados por 6 meses. Os pagamentos de abril, maio e junho foram prorrogados  para outubro, novembro e dezembro.

Como ficou o pagamento?

Assim sendo, o calendário de pagamento ficou assim:

  • Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
  • Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Dessa forma, caso nada seja alterado, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar o pagamento de duas guias diferentes. Sendo elas a do próprio mês e a do pagamento adiado.

Conforme  informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está com os novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido a DAS antes da resolução, a mesma estará com o prazo antigo. Neste caso, o Microempreendedor deverá acessar o aplicativo e gerar novas guias.

Para quem possui parcelamento de débitos o vencimento não mudou.

Pagamento Mensal Prorrogado

E a Declaração Anual?

O prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) terminará em 30 de junho de 2020.

Essa é a declaração anual que o MEI deve fazer como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração de tudo o que produziu no ano anterior, nesse caso, em 2019.

Mesmo quem não teve movimentos na conta deve fazer a declaração. Dessa forma, se você possui um MEI, mesmo que não tenha obtido ganhos em 2019, deverá fazer a declaração.

Nesse ano, o MEI que não fizer a declaração anual não conseguirá emitir as guias mensais para pagamento.

Isso tem consequências, pois que não paga as guias fica com seu MEI irregular, podendo perder o acesso aos benefícios previdenciários, bem como ter prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria.

 

Caixa oferece crédito para MEI

A Caixa Econômica Federal e o Sebrae assinaram em 20/04/2020 convênio que visa facilitar o acesso ao crédito a micro e pequenas empresas, e também ao MEI. Essa medida faz parte de outras criadas pelo governo visando reduzir os prejuízos causados pelo coronavírus, principalmente sobre os pequenos negócios.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, esse crédito tem como objetivo ajudar o setor:

“A Caixa, enquanto banco público, tem a missão de dedicar atenção especial a este cliente que gera tantos empregos no país. Através da parceria, o banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”. “A expectativa da Caixa é injetar R$ 7,5 bilhões em linhas de crédito facilitado para o setor”.

Como solicitar o crédito?

O crédito será disponibilizado pela Caixa com garantias complementares apresentadas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Informações sobre como solicitar o crédito podem ser acessadas neste link.

Os pequenos e microempresários terão uma plataforma de crédito assistido, prazo de carência de até 12 meses para começar a pagar e prazos flexíveis para pagamento.

Quem é MEI poderá ter acesso a um crédito de R $12.500,00, com carência de nove meses para começar a pagar e juros de 1,59% ao mês. O prazo máximo para pagamento é de dois anos.

As micro empresas poderão solicitar  até R$ 75.000,00 — com carência de doze meses e prazo máximo de 30 meses para pagamento, com taxas de 1,39%.

As empresas de pequeno porte poderão solicitar até R$125.000,00 mil, com carência de um ano, prazo de até três anos para pagar e juros de 1,19%.

Além dos recursos que serão disponibilizados, o Sebrae também oferecerá o crédito assistido. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles:

“um dos maiores obstáculos no acesso dos pequenos negócios a crédito é a exigência de garantias feita pelas instituições financeiras. Nesse sentido, o Fampe funciona como um salvo- conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o microempreendedor individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessarem a crise provocada pela pandemia do coronavírus, mantendo os negócios e os empregos”.

Como dito antes, mais informações podem ser acessadas neste link.

Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/caixa-firma-parceria-para-oferecer-credito-a-mei-e-pequenas-empresas/

Auxílio Emergencial de R$ 600 para MEI

Foi sancionado nesta quarta-feira (01/04/20) o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais e autônomos atingidos pela quarentena do novo coronavírus. A previsão é que o pagamento inicie-se na primeira quinzena de abril de 2020 não só por meio dos bancos federais como Caixa, Banco do Brasil, mas também pela lotéricas, Correios e bancos privados.

Trabalhadores informais, sem emprego fixo, que não estejam recebendo seguro-desemprego ou benefício previdenciário poderão receber o auxílio. Mas de 30 atividades farão jus ao recebimento do valor. É uma boa ajuda no momento difícil que estamos passando.

Auxílio Emergencial MEI

O auxílio deverá ser pago aos trabalhadores que tenham uma renda entre meio salário mínimo (R$ 522,50) e três salários mínimos(R$ 3.135). Além disso, quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2019, não poderá receber o benefício.

Quem é beneficiário do Bolsa Família e já possui o cartão do governo será o primeiro grupo a receber o auxílio.

Após os beneficiários do Bolsa Família, os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único serão os próximos a receber.

Auxílio MEI Coronavírus

E o MEI?

O MEI e os autônomos, contribuintes do INSS serão os próximos a receber. Depois deles, os informais não cadastrados.

Há alguns requisitos para recebimento do auxílio.

Requisitos para recebimento

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego com carteira assinada;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
  • Será preciso exercer a atividade profissional como MEI; ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário; ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Mulheres que chefiam a família, as mães solteiras (monoparental), receberão até R$ 1,2 mil. Pais solteiros e mães adolescentes foram incluídos no texto do Senado e ainda precisam de autorização da Câmara;
  • Às famílias que estejam no Bolsa Família só será permitido duas pessoas acumulem os benefícios: um receberá o pagamento emergencial e o outro o recebimento do programa do governo. Além disso, apenas duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial.

Duração do Auxílio

Inicialmente a ideia é que o auxílio emergencial dure 3 meses, assim, serão feitos três parcelas de R$ 600,00 por mês.

Como solicitar o auxilio?

A Caixa deverá divulgar os trabalhadores que poderão sacar o dinheiro.

Mudanças no MEI 2020

Para quem está pretendendo se cadastrar ou para quem já é Microempreendedor Individual – MEI, é importante ficar atento para as mudanças válidas para o ano de 2020. Veja abaixo quais foram a mudanças MEI 2020.

Cadastro do e-Social

O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. As mudanças para 2020, de acordo com o SEBRAE são:

  • A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
  • A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  • A partir de 8/1/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.

Categorias de MEI – mudanças MEI 2020

Ocorreram algumas mudanças referentes às atividades:

Fonte: SEBRAE

Mudanças MEI 2020

Mudanças MEI 2020

Atividades excluídas

A resolução de 2017 exclui do MEI as seguintes ocupações:

  • Arquivista de Documentos
  • Contador(a)/Técnico(a) Contábil
  • Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão)
  • Abatedor(a) de Aves Independente
  • Alinhador(a) de Pneus Independente
  • Aplicador(a) Agrícola Independente
  • Balanceador(a) de Pneus Independente
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente
  • Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
  • Comerciante de Fogos de Artifício Independente
  • Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
  • Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
  • Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
  • Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
  • Coveiro Independente
  • Dedetizador(a) Independente
  • Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
  • Fabricante de Águas Naturais Independente
  • Fabricante de Desinfestantes Independente
  • Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
  • Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
  • Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
  • Operador(a) de Marketing Direto Independente
  • Pirotécnico(a) Independente
  • Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
  • Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
  • Removedor e Exumador De Cadáver Independente
  • Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
  • Sepultador Independente

MEI – contribuição mensal – 2020

A forma de cálculo não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.

O valores ficaram divididos da seguinte forma:

  • R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS);
  • R$ 56,95 (prestação de serviços);
  • R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Declaração Anual de Faturamento – (DASN-SIMEI)

A declaração anual do MEI – DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.

Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços. Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.

Fique atento às mudanças e mantenha sempre seu negócio regularizado.

Você viu, neste artigo, as principais mudanças MEI 2020.

MEI: novo valor da DAS mensal – 2021

Uma das obrigações que o Microempreendedor Individual – MEI possui para manter seu negócio em dia é pagar a DAS – MEI mensalmente. O pagamento dessa DAS inclui (INSS, ICMS e ISS). Seu valor é calculado sobre o salário mínimo. Veja abaixo o novo valor para 2021.

O salário mínimo em 2021 passou a ser de R$ 1100. Dessa forma, a contribuição mensal DAS – MEI também sofreu reajuste, já que essa é calculada de acordo com o salário mínimo.

Dependendo da atividade exercida pelo MEI, sua DAS será de um diferente valor, mas o valores são próximos.

Como funciona o cálculo?

O cálculo é simples: 5% do salário mínimo para o INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. Dessa forma, os valores ficam divididos da seguinte maneira:

MEIs – Atividade
INSS – R$
ICMS/ISS – R$
Total – R$
Comércio e Industria – ICMS
55,00
1,00
56,00
Serviços – ISS
55,00
5,00
60,00
Comércio e Serviços – ICMS e ISS
 55,00
 6,00
61,00

Esses valores passam a valer a partir de janeiro de 2021, sendo que essa DAS tem vencimento todo dia 20.

É sempre bom lembrar alguns pontos:

  • O carnê impresso não é mais enviado pelos correios;
  • O MEI deve acessar o Portar e escolher entre o débito automático, pagamento online ou boleto de pagamento;
  • A guia inclui o pagamento dos impostos INSS/Previdência Social + ICMS e ou ISS dependendo do caso;
  • O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados até o dia 20;
  • A multa por não pagamento será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20%;
  • Os juros serão calculados com base na taxa SELIC, acumulada mensalmente;
  • Os débitos do Microempreendedor Individual MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa.

Lembre-se sempre de manter o pagamento da sua DAS em dia para deixar seu negócio sempre regular.

O programa MEI é uma ótima ferramenta para formalização de pequenos negócios, valorize isso e mantenha sempre seu cadastro em dia.

Dúvidas sobre o pagamento da DAS podem ser tiradas no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

Prazo para declaração anual termina em 31/05

O prazo para a declaração anual do Microempreendedor Individual – MEI, referente ao ano de 2019, termina no dia 31 de maio de 2020. Frisamos que mesmo quem não teve movimentação na empresa deve fazer a declaração.

Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional

Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) deve ser enviada por meio do Portal do Empreendedor do Governo.

O pagamento da DAS mensal juntamente com o envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional formam as principais obrigações do Microempreendedor Individual – MEI.

O cumprimento dessas obrigações é obrigatória para todos os que estiverem com MEI ativo, mesmo que não esteja trabalhando no momento.

O envio é obrigatório e essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda pessoa física enviada separadamente. A declaração de pessoa física só precisa ser enviada por quem se encaixa nas hipóteses de obrigatoriedade, já a DASN-Simei é obrigatória para todos os MEIs, mesmo os que não estão em atividade, mas continuam com o CNPJ ativo.

Ressaltamos: o envio da declaração como pessoas física não se confunde nem exime o MEI da obrigação de enviar a DASN-Simei.

Lembramos que o dia 31 de maio é o prazo limite para envio. O ideal é que se providencie todos os dados necessários com antecedência, a fim de facilitar o preenchimento e envio da declaração.

O atraso na entrega pode resultar em uma multa de R$ 50,00 e o não envio pode acarretar o cancelamento do CNPJ.

Lembramos que a declaração se refere aos ganhos auferidos em 2019.

O SEBRAE-MG elaborou um guia passo a passo: clique aqui para baixar.

O preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) de maneira que, mesmo o Microempreendedor Individual – MEI que não possui contador é capaz de fazer.

Dessa forma, não perca o prazo, faça o envio da declaração e mantenha seu negócio regularmente formalizado.