Alteração do nome fantasia – MEI

A alteração de informações cadastrais no registro do Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática possível, visto que mudanças na atividade principal ou setor da empresa podem ocorrer. Uma das alterações frequentemente realizada é a mudança no nome fantasia, veja aqui como proceder.

Por que alterar o nome fantasia

Existem diversas situações em que a modificação do nome fantasia é recomendada, por exemplo:

  • Quando o nome fantasia original não é adequado para o público-alvo da empresa;
  • Se o nome já está sendo utilizado por outra empresa;
  • Caso o significado do nome fantasia tenha adquirido uma conotação diferente ao longo do tempo;
  • Quando a empresa evolui ou muda de atividade, tornando o nome fantasia obsoleto;
  • Se a pronúncia do nome fantasia é difícil, e o empreendedor identificou uma opção mais adequada.

A boa notícia é que por meio do Portal do Empreendedor é possível realizar a alteração do nome fantasia de maneira bem simples.

Como alterar o nome fantasia MEI

Para realizar a alteração do nome fantasia no MEI, siga as etapas abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor no sistema gov.br;
  • Selecione a opção “Já sou MEI” na página inicial;
  • Você será redirecionado para a seção de “Atualização Cadastral”;
  • Dentro da página de “Alteração de dados cadastrais”, encontre informações sobre a importância da atualização e o que pode ser alterado;
  • Escolha a opção “Solicitar” e faça login com sua conta gov.br, utilizando CPF e senha;
  • Após o login, na área de “Identificação”, localize a opção para alterar o “Nome Fantasia”;
  • Insira o novo nome fantasia para a empresa.

É relevante observar que alguns MEIs não têm mais a opção de incluir o nome fantasia no cadastro, pois a Receita Federal eliminou esse campo desde 15 de novembro. Essa mudança visa garantir maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, a razão social continua sendo utilizada.

Alterar nome fantasia - MEI

A diferença entre razão social e nome fantasia é simples. A razão social é o nome oficial registrado da empresa, utilizado em contratos, notas fiscais, cadastros de fornecedores e documentos jurídicos. Por outro lado, o nome fantasia é o nome comercial da empresa, podendo ser igual ou diferente da razão social.

Como registrar marca MEI

Ambos os conceitos são diferentes de marca. Para marcas, é necessário registrar o nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assegurando que apenas a empresa possa utilizá-lo.

Você viu em nosso artigo como é simples fazer a alteração do nome fantasia MEI.

Contribuição previdenciária complementar para MEI

Como pagar MEI

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil, a contribuição ao INSS não é apenas uma obrigatoriedade, mas também uma forma de garantir direitos previdenciários. Além da contribuição padrão, existe a opção de contribuição complementar, uma alternativa que visa aumentar o valor a ser recebido de benefício previdenciário. Veja em nosso artigo como isso funciona.

INSS Complementar para o MEI

Quando você se registra como MEI e passa a realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS MEI), automaticamente está fazendo sua contribuição ao INSS. É importante deixar claro, contudo, que essa contribuição é sobre o salário mínimo, de forma que o benefício futuro também será desse valor.

É possível para o MEI aposentar com remuneração superior ao salário mínimo, para isso existe o INSS Complementar do MEI, que é uma contribuição adicional que o MEI pode realizar para equiparar-se aos demais contribuintes, garantindo também a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição previdenciária complementar para MEI

Como funciona o INSS MEI?

Conforme as normativas, os MEIs contribuem com 5% do salário mínimo através do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), concedendo-lhes direito a uma aposentadoria no valor de um salário mínimo. No entanto, ao fazer uma contribuição adicional, é possível incrementar este montante, proporcionando uma aposentadoria mais confortável no futuro.

Em termos práticos, o valor do INSS Complementar do MEI é 15% do salário mínimo, considerando que o MEI já paga 5% através do DAS MEI, e a contribuição padrão é de 20%. Para 2023, considerando um salário mínimo de R$ 1.320, esse adicional representa R$ 198 ao INSS.

Efetivando esse pagamento complementar, o MEI contribui com um total de 20%, assim como outros contribuintes, e consequentemente, adquire os mesmos benefícios.

Ao optar pelo INSS Complementar, o MEI garante direitos equivalentes aos dos demais contribuintes individuais, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios associados.

Como fazer a contribuição complementar MEI?

Como mostrado, o MEI já contribui com 5% no DAS-MEI, para alcançar os 20%, precisa contribuir com mais 15%. Isso é bem fácil de fazer, há um conteúdo do SEBRAE que explica detalhadamente: https://digital.sebraers.com.br/blog/mei/mei-aprenda-como-fazer-a-guia-complementar-do-inss/

Ao optar pela contribuição complementar de INSS, o MEI está fazendo um investimento em sua segurança financeira a longo prazo. Essa contribuição adicional, embora possa representar um custo imediato, aumenta o valor dos benefícios previdenciários no futuro, como a aposentadoria.

Emissão de NFS-e – passa a ser obrigatória para MEI

O programa de Microempreendedor Individual – MEI está em contínuas alterações na busca por descomplicar e formalizar ainda mais a vida do pequeno empreendedor. A mudança mais recente é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa medida visa integrar, simplificar processos e tornar mais transparente a relação tributária entre prestadores de serviços e seus clientes, especialmente quando o serviço é prestado para outras empresas. Veja em nosso artigo como funciona.

Emissão de NFS-e – passa a ser obrigatória para MEI

A partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão estabelecido nacionalmente.

Conforme a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), essa nova regulamentação visa simplificar a geração de notas fiscais e tornar mais fácil para os MEIs atenderem suas responsabilidades fiscais. Até então, as NFS-e eram geradas através dos sites das prefeituras locais. Esse método levou a uma variedade de formas de emissão, com cada cidade possuindo sua própria legislação e formato de NFS.

Com a intenção de padronizar esse processo, a Receita Federal, em colaboração com o Sebrae, introduziu o NFS-e Nacional. Este novo formato tem o propósito de unificar o documento fiscal para quem emite a NFS-e.

Essa alteração se aplica apenas aos MEIs, excluindo outras categorias de empresas.

Os MEIs têm a obrigação de emitir notas fiscais quando realizam negócios ou prestam serviços para outras empresas. No entanto, quando a venda ou o serviço é para uma pessoa física, a emissão continua é facultativa.

O sistema deixou de ser o municipal?

Quanto aos sistemas municipais existentes, os registrados ainda terão acesso para visualizar, cancelar e gerar notas antigas até agosto de 2023. Contudo, a geração de novas notas não será mais permitida através desses portais. O meio para emitir a NFS-e nacional foi disponibilizado no início deste ano no portal do governo federal e através de um aplicativo. A partir de agora essa utilização é obrigatória.

Para começar a emitir a nota fiscal, é necessário se registrar no portal da NFS-e. O site solicita várias informações, como CNPJ, CPF do proprietário, entre outras. Após completar o registro, o empreendedor pode acessar e configurar os detalhes da empresa para a emissão da NFS-e.

Emissão de NFS-e - passa a ser obrigatória para MEI
Imagem: Governo Federal

Como fazer a Emissão de NFS-e?

A nota pode ser gerada através do site ou pelo app NFS-e Mobile, para Android e iOS. O sistema oferece duas modalidades de emissão: simplificada e completa.

Não haverá custos para a emissão da NFS-e, e, embora não haja um valor máximo estipulado para a nota, os MEIs devem respeitar o teto de faturamento anual. Em caso de necessidade, a nota pode ser cancelada diretamente no site de emissão.

A implementação da NFS-e como um requisito para os MEIs não apenas uniformiza e centraliza o processo de emissão de notas, mas também é um passo em direção à digitalização e modernização do sistema tributário brasileiro. Enquanto algumas adaptações iniciais podem ser necessárias, com o tempo essa medida facilitará bastante o registro e controle por parte do MEI.

Aumento do limite MEI em 2023

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil com o objetivo principal de formalizar pequenos empreendedores, fazendo com que pequenos autônomos tivesses um negócio totalmente regularizado e com direitos garantidos. Contudo, uma das principais questões é o limite de faturamento que acaba segurando o crescimento de vários negócios. Agora, esse limite pode ir para R$ 144.912,00. Veja mais a seguir.

Aumento do faturamento MEI em 2023 para R$ 144.912,00

Proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)  pretende elevar o teto anual de receitas do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil. A intenção é também estabelecer um período de adaptação suave para aqueles negócios que excedam esse limite, permitindo-lhes uma transição mais amena das normas de MEI para Microempresa (ME).

A proposta apresentada, além de aumentar o limite de receitas, introduz uma nova categoria de taxa no Simples Nacional para o MEI. Conforme a normativa atual, os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano continuarão a contribuir com 5% do salário mínimo. Além disso, a proposta adiciona uma nova categoria para aqueles que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144.912, com uma contribuição fixa de R$ 181,14 – equivalente a 1,5% do valor máximo mensal sugerido para faturamento de MEIs, que é de R$ 12.076,00.

Essa mudança pode fazer com que vários negócios que teriam que migrar para ME possam permanecer sendo MEI, programa com custos e burocracia bem mais reduzida.

Alterações importantes para o MEI 2023

Além da introdução de uma nova categoria de faturamento, o MDIC está sugerindo um método chamado “rampa de transição”. Isso permitirá que os empreendedores se adaptem às alterações fiscais e funcionais ao migrar de MEI para ME. Se um microempresário ultrapassar o limite de receitas em até 20%, ele receberá um período de 180 dias para realizar as devidas modificações.

Aumento do limite MEI em 2023

Durante esse intervalo, o proprietário do negócio não será obrigado a fornecer nota fiscal para todas as transações, empregar um contador ou efetuar mudanças junto à Junta Comercial.

Se as receitas excederem mais de 20% do teto estabelecido, o empreendedor precisará deixar a categoria MEI, conforme já estabelecido. No entanto, ao mudar para o novo regime tributário, não haverá efeitos retroativos.

A revisão e eventual aumento do limite de faturamento do MEI não é apenas uma questão numérica, mas tem implicações profundas no crescimento de pequenos negócios e na dinâmica econômica do país. Proporcionar um teto mais elevado pode significar o incentivo necessário para que o microempreendedor invista e expanda seu negócio com segurança, sem o medo imediato de sair do regime simplificado. Além disso, tal medida pode contribuir para a continuidade da formalização e da inclusão produtiva de milhões de brasileiros, reforçando o papel vital do MEI na estrutura econômica e social do Brasil.

Novo golpe contra MEI – Fique atento!

Com a grande popularização das redes sociais e aplicativos de comunicação a utilização de golpes financeiros online está se tornando muito frequente. Todos nós devemos ficar atentos. Neste artigo falaremos sobre um novo golpe que está sendo aplicado contra o MEI.

Golpe da falsa taxa contra MEI

Os esquemas fraudulentos envolvendo a cobrança de taxas inexistentes estão crescendo em frequência. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão sendo constantemente visados por criminosos, em um dos golpes mais utilizados ultimamente, o MEI recebe um aviso sobre a necessidade de pagamento de uma “taxa associativa”, taxa essa que não existe.

A abordagem dos fraudadores geralmente se dá através do envio de falsas notificações extrajudiciais por e-mail. Eles se passam por representantes de uma entidade associativa real e requisitam um pagamento anual que seria compulsório.

Golpes contra MEI

Como é a abordagem?

Cada criminoso possui sua própria tática, mas geralmente eles afirmam que sistema identificou uma pendência em determinado valor, que corresponde à suposta taxa anual associativa. Em alguns casos eles afirmam que, se for pago antes do prazo, o valor com desconto é X. Em outros casos, eles afirmam que o prazo já venceu, de forma que a vítima já terá que pagar um determinado valor com juros, devendo evitar novos juros.

Tentando utilizar a técnico do medo, os criminosos ameaçam o MEI de ser negativado caso não realize o pagamento, bem como afirmam que a dívida será protestada em cartório.

Importante deixar claro que o MEI não paga nenhuma taxa associativa. A única contribuição financeira exigida do MEI é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como se proteger de fraudes?

  • Certificar-se da veracidade do boleto, comparando-o com documentos oficiais. Não pague nada de maneira apressada;
  • Avaliar a redação e o conteúdo da correspondência, observando possíveis erros gramaticais ou de digitação;
  • Ser cauteloso com e-mails de origens desconhecidas, principalmente aqueles que não terminam com ‘.com.br’ ou possuem caracteres estranhos;
  • Desconfiar de mensagens que usem linguagem alarmista ou pressionadora, como “Aviso Importante”, “Medida Urgente”, “Risco de Processo Judicial” ou “Inclusão no SPC/Serasa”;
  • Considerar como suspeitos e-mails recebidos em horários incomuns, como altas horas da noite ou madrugada;
  • Evitar clicar em links desconhecidos e não realizar pagamentos sem antes validar a origem da cobrança;
  • Consultar sempre o portal oficial do empreendedor no site GOV.br, que fornece informações detalhadas sobre as obrigações do MEI, esclarecendo dúvidas sobre questões fiscais e tributárias.

Assim, na era digital em que vivemos, os golpes se tornam cada vez mais sofisticados e os MEIs, assim como outros empresários, são alvos atrativos para criminosos. Dado o aumento de tentativas de fraudes e a variedade de métodos enganosos, é imperativo que o Microempreendedor Individual esteja constantemente vigilante e informado.

Adotar medidas preventivas, validar a origem das cobranças e manter-se atualizado por meio de fontes oficiais são ações essenciais para garantir a segurança de seu negócio e evitar prejuízos financeiros e de reputação. A precaução e a informação são, sem dúvida, as melhores defesas contra tais ameaças.

Como migrar de MEI para Microempresa – ME

cnpj mei

O MEI é uma das formas mais simples e baratas do empresário legalizar suas atividades e deixar a informalidade. Esse tipo de negócio possui burocracia reduzida, mas algumas limitações. Veja a seguir como migar para um negócio maior, quando necessário.

Como funciona o MEI

O MEI possui formalização e manutenção bastante simples. Para se cadastrar, o interessado deve enquadrar-se nas seguintes condições:

  • Faturamento anual de até R$81 mil (2023);
  • Ter até 1 empregado com salário não superior ao mínimo ou piso;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Exercer algumas das atividades previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140. Confira a lista clicando aqui.

Principalmente devido ao limite de faturamento e de funcionário, muitas vezes o empreendedor se vê na necessidade de migrar para outro tipo de empresa. Uma das opções mais utilizadas é a Microempresa – ME.

O que é ME?

A Microempresa (ME) é uma categoria que possui limite de faturamento bem superior ao MEI, na qual é possível possuir mais funcionários, servindo também para as atividades econômicas não  previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Para possuir uma ME é necessário:

  • Faturamento bruto anual de no máximo R$360 mil;
  • Limite de contratação de até 9 funcionários (comércio e serviços) e até 19 para o segmento industrial;
  • Optar entre os seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Escolher entre as categorias jurídicas: Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;

Vantagens de migrar para ME

A Microempresa (ME) é uma excelente escolha para empreendedores, oferecendo vantagens como regras previdenciárias e trabalhistas simplificadas e, assim como o MEI, pode participar de licitações com enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além disso, outra vantagem atrativa é o crédito facilitado que o ME obtém nas instituições financeiras, e a ausência de um valor mínimo para o capital social, tornando o caminho ainda mais acessível para empreendedores com diferentes capacidades financeiras.

Com a mudança para ME, o empresário tem a possibilidade de ampliar o faturamento, contratar novos funcionários e usufruir de outras vantagens tributárias e financeiras para o negócio.

Migrar de MEI para ME

Como migrar de MEI para ME

O procedimento de migração de MEI para ME geralmente é um processo relativamente simples e rápido. Importante salientar que embora não seja obrigatório para MEI, a microempresa deve possuir um contador.

Em relação aos custos, é importante estar ciente de que o empresário pode gastar cerca de R$300 entre taxas públicas e emissão de documentação.

Para realizar a migração, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Caso o desenquadramento seja obrigatório devido a mudanças nas atividades, como a inclusão de um novo CNAE ou abertura de filiais, basta o empresário confirmar a mudança no site.

No caso de aumento do faturamento anual, será necessário alterar o valor recolhido durante o ano anterior por meio de uma nova DAS, seguindo algumas regras específicas.

Depois de concluída essa etapa, é necessário informar a mudança para a Junta Comercial do estado, apresentando a documentação necessária para modificar a inscrição. Os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial Local e demais órgãos locais também precisarão ser atualizados, incluindo a Razão Social e o Capital Social.

Outra alternativa  é realizar a baixa do CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e abrir uma nova empresa como ME com um novo CNPJ.

Conclusão sobre mudar de MEI para ME

Em suma, a migração de MEI para ME é um passo significativo e estratégico para os empreendedores que buscam o crescimento e a consolidação de seus negócios. Ao optar por se transformar em Microempresa, o empresário abre portas para ampliar o faturamento, contratar mais funcionários e usufruir de vantagens tributárias e financeiras que impulsionam o desenvolvimento empresarial. Além disso, o acesso a licitações e o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são oportunidades valiosas que contribuem para o sucesso do empreendimento.

Embora o processo exija atenção aos detalhes e o cumprimento das exigências legais, contar com o suporte de um contador experiente torna o caminho mais seguro e eficiente. Dessa forma, ao se deparar com o momento certo para essa transição, o empresário estará preparado para dar o próximo passo rumo ao crescimento sustentável e ao alcance de novos patamares no mercado, fortalecendo assim sua jornada empreendedora.

MEI pode ter plano de saúde CNPJ?

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em busca de benefícios que possam proteger sua saúde e de sua família? Um plano de saúde pode ser a solução ideal para garantir atendimento médico de qualidade e tranquilidade em casos de imprevistos. Neste post, vamos explorar os benefícios de adquirir um plano de saúde específico para MEI, destacando suas vantagens e como você pode escolher a melhor opção para suas necessidades.

Microempreendedor Individual no Brasil

Essa categoria foi criada com o objetivo de simplificar a formalização de autônomos e pequenos empresários, permitindo-lhes registrar até um funcionário, emitir notas fiscais e contribuir com os impostos. Quem formaliza-se como MEI passa a ter CNPJ e acesso a benefícios previdenciários, além disso, em razão de ter registro como empresa, o pequeno empreendedor pode contratar serviços como plano de saúde CNPJ.

Plano de saúde para MEI CNPJ

Contratar um plano de saúde para MEI através do CNPJ oferece diversas vantagens. Além de poder abranger não apenas o titular do CNPJ e sua família, mas também um funcionário, o custo desse tipo de convênio médico é consideravelmente mais baixo do que os planos individuais oferecidos pelas grandes operadoras, que geralmente são na modalidade de adesão e não contemplam mais contratos familiares ou pessoas físicas.

Além disso, é importante ter uma visão estratégica para o negócio. Um plano de saúde pode ser um incentivo valioso para aumentar a produtividade dos funcionários. Ao oferecer um plano de saúde para MEI, o empresário se destaca no mercado de trabalho, pois esse é um benefício bastante desejado pelos candidatos a emprego.

MEI pode ter plano de saúde CNPJ?

Pesquise antes de contratar um plano

No momento de contratar um plano de saúde para MEI, é essencial fazer uma pesquisa criteriosa. É importante considerar alguns fatores, como a abrangência do plano. Optar por um convênio médico com cobertura nacional garante que todos os beneficiários estarão protegidos em viagens a trabalho ou durante as férias. Já um plano com abrangência local atenderá apenas uma região específica.

Outro aspecto relevante a ser avaliado é a segmentação do plano. Mulheres que pretendem engravidar devem escolher um plano ambulatorial e hospitalar que inclua a cobertura obstétrica, garantindo que todos os procedimentos necessários durante a gestação estejam cobertos pelo plano. Esses são alguns aspectos importantes a se considerar antes de contratar um plano de saúde para MEI, visando atender às necessidades específicas de cada empresário e sua família.

Quais são os requisitos?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador dos planos de saúde no Brasil, o Microempreendedor Individual que deseja um plano de saúde CNPJ deverá comprovar sua atividade por pelo menos 6 meses.

Além disso, o plano deve ser feito para, pelo menos duas pessoas. Cada operadora pode exigir documentos diferentes, mas, no geral, são estes:

  • Declaração de Autenticidade;
  • Certificado de Microempreendedor Individual;
  • Cópia do RG ou CNH de todos os beneficiários;
  • Comprovante de endereço.

Investir em um plano de saúde como MEI é uma decisão inteligente para proteger a saúde e o bem-estar, tanto seu quanto de sua família. Além de oferecer atendimento médico de qualidade, o plano de saúde para MEIs proporciona acesso a uma ampla rede de profissionais e hospitais, agilidade nos atendimentos e a possibilidade de cuidar da saúde de maneira preventiva. Portanto, ao considerar os benefícios e comparar as opções disponíveis, você estará garantindo a tranquilidade necessária para focar no crescimento do seu negócio, sabendo que está protegido em caso de necessidade médica. Invista em seu bem-estar e faça do plano de saúde para MEIs um aliado essencial em sua jornada empreendedora.

Como MEI pode regularizar atraso na declaração anual

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) é uma obrigação fiscal que os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem cumprir anualmente. No entanto, em algumas circunstâncias, pode ocorrer o atraso na entrega dessa declaração, o que pode acarretar em problemas fiscais para o MEI. Neste artigo mostramos mais informações sobre o tema.

Regularizar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)

O Microempreendedor Individual (MEI) que não conseguiu apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) dentro do prazo estipulado ainda possui a oportunidade de regularizar a situação. Felizmente, existem maneiras de regularizar a entrega da DASN-Simei fora do prazo, permitindo que o empreendedor se adeque às exigências legais e evite possíveis penalidades.

No entanto, é importante estar ciente de que a entrega fora do prazo sujeita o MEI ao pagamento de uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou, no mínimo, R$ 50. A entrega fora do prazo é verificada automaticamente pelo sistema, dessa forma, a aplicação da multa é feita assim que a declaração é transmitida.

Para regularizar a Declaração Anual do MEI após a perda do prazo de entrega, é necessário estar atento às consequências que podem surgir em decorrência do atraso. O empresário pode ter seus benefícios previdenciários bloqueados devido à falta de pagamento das contribuições devidas. Outra implicação é a impossibilidade de parcelar os débitos relacionados ao período abrangido pela declaração até que ela seja regularizada. Dessa forma, é importante que você MEI regularize a entrega o quanto antes, caso esteja em atraso.

Como MEI pode regularizar atraso na declaração anual

Entregar DASN-Simei atrasada

Para preencher a declaração do MEI, basta acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional e informar seus dados. Em seguida, é necessário prosseguir com as etapas indicadas no sistema online. As principais informações que devem ser apresentadas referem-se às receitas obtidas durante o ano, de acordo com as diferentes atividades realizadas, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Após fornecer essas informações, o programa listará os pagamentos mensais de tributos realizados no ano anterior. Ao concluir o processo e enviar a declaração, o contribuinte MEI receberá um recibo, que deve ser mantido arquivado por um período de cinco anos.

No caso de entrega fora do prazo, como dissemos antes, é gerada automaticamente a multa correspondente ao atraso. É importante destacar que a declaração anual deve sempre ser enviada, mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano anterior.

A regularização da entrega DASN-Simei fora do prazo é uma etapa essencial para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham deixado de cumprir essa obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido. Conforme mostramos aqui, o MEI pode optar por entregar a declaração atrasada utilizando o programa gerador da DASN-Simei ou solicitar a ajuda de um contador para auxiliar no processo. É importante ressaltar que a regularização o quanto antes é fundamental para evitar multas e problemas futuros junto aos órgãos fiscalizadores.

O que é Empresário Individual – EI

O empresário individual é um dos regimes mais comuns para aqueles que desejam iniciar um negócio sozinhos. Também conhecido como “firma individual”, esse tipo societário permite que o empreendedor exerça uma atividade empresarial em nome próprio, sem a necessidade de sócios. Neste texto, exploraremos as características, requisitos e procedimentos envolvidos nesse modelo de negócio, bem como as diferenças em relação a outros regimes, como o MEI e a EIRELI.

O que é empresário individual EI?

Empresário Individual, como o próprio nome indica, é uma forma societária para empresas compostas por apenas um sócio. O empresário individual possui responsabilidade ilimitada, ou seja,  significa que ele pode ser pessoalmente responsável pelas obrigações assumidas pela empresa, utilizando seus bens pessoais.

Por exemplo, se a empresa não tiver recursos para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para esse fim. Existem regimes nos quais isso não acontece, como falamos mais adiante.

Implicações no patrimônio pessoal é considerada a principal desvantagem do Empresário Individual, uma vez que esse se mistura com o patrimônio da pessoa jurídica.

Quem pode ser EI?

Qualquer pessoa que deseje iniciar uma atividade empresarial por conta própria pode se tornar um empresário individual. Esse tipo de regime societário é ideal para aqueles que desejam empreender sem a necessidade de ter sócios, oferecendo autonomia e liberdade na gestão do negócio.

No entanto, é importante observar que existem restrições para profissionais que exercem atividades intelectuais regulamentadas, como médicos, psicólogos e engenheiros, que não podem se enquadrar como empresários individuais. Para essas profissões o ideal é a criação de uma empresa que preste serviços ou venda produtos relacionados à sua área de atuação.

Empresário Individual

Quais são as principais características do Empresário Individual?

  • Regime adequado para aqueles que desejam realizar uma atividade empresarial sem sócios.
  • Não há exigência de um capital social mínimo para iniciar o negócio, ou seja, não é necessário investir uma quantia mínima inicial.
  • Pode ser classificado como microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano).
  • O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
  • A razão social da empresa corresponde ao nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física.
  • A transferência da empresa para outra pessoa só é possível em caso de falecimento do proprietário ou mediante autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

Diferenças de Empresário Individual e EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é outro modelo societário para empreendedores que estão atuando sozinhos, sem sócios. Nesse caso, o patrimônio da pessoa jurídica é separado do patrimônio da pessoa física, o que significa que a responsabilidade é limitada, ao contrário do Empresário Individual, cuja responsabilidade é ilimitada.

Para abrir uma EIRELI o empreendedor precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes no momento da abertura da empresa. Atualmente, por exemplo, esse valor seria de R$ 110 mil (considerando o salário mínimo de R$ 1.100).

Essa exigência serve como garantia para empregados e fornecedores.

Por outro lado, não é exigido um capital social mínimo para se tornar um Empresário Individual. É possível iniciar com qualquer investimento.

Como se tornar um EI?

Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve várias etapas e documentos, portanto, você deve contar com o auxílio de um contador.

Além disso, o processo pode variar de acordo com o estado e a atividade que será realizada pelo Empresário Individual.

De maneira geral, o caminho para se tornar um Empresário Individual é o seguinte:

  1. Registrar a empresa na Junta Comercial do município ou região onde ela funcionará. Nessa etapa, é necessário escolher se o negócio será classificado como microempresa (faturamento anual máximo de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões).
  2. Obter um Alvará de Funcionamento junto à prefeitura e todas as licenças necessárias.
  3. Cadastrar a empresa na Previdência Social.
  4. Emitir Notas Fiscais: para atividades industriais ou comerciais, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.

O empresário individual oferece uma opção atraente para aqueles que desejam empreender sozinhos, permitindo-lhes exercer uma atividade empresarial em nome próprio. Antes de tomar uma decisão, é essencial compreender as características, requisitos e procedimentos envolvidos no empresário individual, além de avaliar as opções alternativas, como o MEI e a EIRELI. Dessa forma, o empreendedor estará mais preparado para iniciar seu negócio e garantir seu sucesso no mercado.

Veja esse vídeo sobre o empresário individual:

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) obrigatória

A partir do dia 1 de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão mais emitir notas fiscais de serviços pelo sistema municipal. Esta ação visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços pelos MEIs. Veja a seguir como será a nova forma de emitir notas fiscais pelo MEI.

NFS-e para MEI

Agora, para emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas, o MEI deverá utilizar o Portal Nacional de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, que visa padronizar o processo de emissão em todo o país e oferecer maior facilidade ao contribuinte.

O MEI conseguirá emitir as notas fiscais de maneira bastante simplificada, inclusive pelo celular.

Para utilizar o sistema, o primeiro passo é se cadastrar no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

Depois disso, o MEI deve acessar a conta, ajustar as configurações de primeiro acesso e então poderá emitir suas notas fiscais pelo site ou aplicativo.

Para ajudar os contribuintes nessa transição, o link com o passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal já está disponível: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI não precisa emitir nota fiscal para clientes pessoa física, a menos que o cliente solicite. No entanto, se o destinatário do serviço for uma empresa, é obrigatório emitir uma nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).

A partir de 03/04/2023, a emissão da NFS-e através do Portal Nacional será obrigatória.

Nota Fiscal Eletrônica MEI

Com o novo sistema, é possível que o Microempreendedor Individual emita a NFS-e em todo o país de maneira fácil e sem custo adicional. Agora, o processo de emissão de notas se tornou mais simples, com apenas três informações necessárias para preenchimento: o CNPJ ou CPF do cliente, a descrição do serviço e o valor da nota.

È importante que você MEI fique atento à essa mudança e adeque a formalização de suas prestações de serviços ao novo sistema. A nova forma é mais simples e e gratuita.