Marketing Digital para MEI: Dicas e Estratégias

Marketing Digital para MEI

O Marketing Digital é uma ferramenta poderosa e os MEIs que desejam alcançar mais clientes e expandir seus negócios devem utilizar. Com o aumento do uso da internet e das redes sociais, tornou-se fundamental estar presente no ambiente digital para conseguir se destacar em um mercado cada vez mais competitivo. Veja nossas dicas e estratégias de Marketing Digital para Microempreendedores Individuais.

Conheça seu público-alvo

Antes de começar qualquer campanha de Marketing Digital, é fundamental conhecer bem o público-alvo que você deseja alcançar. É preciso saber quem são as pessoas que podem se interessar pelo produto ou serviço oferecido e quais são suas principais necessidades e desejos. Campanhas para públicos equivocados é um erro que muitos cometem.

Por essa razão, é importante realizar pesquisas de mercado e utilizar ferramentas de análise de dados. Com essas informações em mãos, é possível criar campanhas mais efetivas e personalizadas, sempre visando atender às necessidades específicas do público-alvo.

Esse ponto é de suma importância. Nós devemos definir muito bem o público dos nossos produtos e serviços. Isso facilita muito quando criamos o conteúdo direcionado.

Invista em um bom site

O site é a vitrine virtual do negócio, por isso é fundamental que criemos um site atrativo e fácil de navegar.

É importante investir em um site responsivo, ou seja, que se adapte a diferentes tamanhos de tela, incluindo smartphones e tablets. Além disso, o site deve ser otimizado para os mecanismos de busca (SEO), o que facilita sua localização pelos usuários.

Outro aspecto importante é a segurança do site, que deve possuir um certificado SSL, garantindo que as informações dos usuários estejam protegidas. É possível criar um site profissional sem gastar muito dinheiro, utilizando plataformas como o WordPress ou o Wix, que oferecem recursos e templates prontos para serem personalizados.

Utilize as redes sociais a seu favor

As redes sociais são uma ótima forma de alcançar o público-alvo e divulgar o negócio de forma rápida e eficiente. É importante escolher as redes sociais mais adequadas ao negócio e criar um perfil profissional, que transmita credibilidade e confiança aos usuários.

Além disso, é fundamental criarmos conteúdo relevante e de qualidade, que desperte o interesse dos seguidores. É possível utilizar diversas estratégias, como publicar fotos e vídeos do produto ou serviço oferecido, compartilhar dicas e informações relevantes sobre o segmento de atuação, promover sorteios e concursos, entre outras.

Outra dica que julgamos ser muito importante é interagir com os seguidores, respondendo a comentários e mensagens de forma rápida e eficiente. Isso transmite uma imagem positiva do negócio e pode ajudar a fidelizar os clientes.

Marketing Digital para MEI

Invista em campanhas de e-mail marketing

O e-mail marketing é uma forma eficiente de divulgar o negócio e manter contato com os clientes. É possível utilizar essa estratégia para enviar promoções, novidades e informações relevantes sobre o negócio. É importante segmentar a lista de contatos de acordo com as preferências e necessidades dos clientes, de forma a enviar conteúdo relevante para cada grupo.

Além disso, é importante utilizar uma ferramenta de e-mail marketing adequada, que ofereça recursos como o envio automático de mensagens. Sempre gostamos de frisar que os usuários devem autorizar expressamente o envio, nunca envie e-mails sem autorização.

Com boas técnicas de Marketing Digital você pode aumentar muito o sucesso do seu negócio.

MEI Caminhoneiro – Como fazer, limite e funcionamento

O MEI caminhoneiro é uma modalidade de negócio que vem ganhando destaque no mercado brasileiro nos últimos anos. Esse tipo de negócio se tornou uma opção para aqueles que desejam ter sua própria empresa e trabalhar como motoristas de caminhão, seja para transportar cargas próprias ou para terceiros.

Para se tornar um Microempreendedor caminhoneiro, é preciso se formalizar como microempreendedor individual junto ao Governo Federal. Essa é uma forma de simplificar a vida do empreendedor, já que permite que ele pague impostos e contribuições em um único boleto, além de ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria e licença-maternidade.

Como mostraremos abaixo, o Microempreendedor caminhoneiro possui algumas características diferentes do MEI comum.

MEI Caminhoneiro aprovado

Para ter seu cadastro como MEI caminhoneiro aprovado, é necessário cumprir a seguintes condições:

  • Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018 (listamos abaixo);
  • O limite anual do faturamento é de R$ 251,6 mil (s;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não possuir ou abrir filial;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Veja abaixo o Anexo XI das Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B

OCUPAÇÃO

CNAE

ISS

ICMS

Transportador Autônomo De Carga – Municipal

4930-2/01

S

N

Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

4930-2/02

N

S

Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos

4930-2/03

S

S

Transportador Autônomo De Carga – Mudanças

4930-2/04

S

S

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor

Guia DAS do Microempreendedor Caminhoneiro

Como o limite de faturamento do MEI caminhoneiro é maior do que o MEI comum, o valor do DAS que deve ser pago mensalmente também é maior:

O Caminhoneiro paga por mês o valor equivalente a 12% de salário mínimo somado a 1 real de ICMS e 5 reais de ISS. Em 2023, isso equivale a R$162,24 (pode ser alterado).

MEI caminhoneiro como fazer

O cadastro como MEI caminhoneiro é totalmente gratuito e feito online de maneira bem simples.

O empreendedor deve possuir conta .gov nível prata ou ouro. A criação da conta .gov também é online e gratuita.

Após realizar o login, o empreendedor deverá inserir os dados do seu negócio: tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

O cadastro é feito gratuitamente no site do governo: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor

MEI Caminhoneiro

Benefícios de ser Microempreendedor Caminhoneiro

O principal benefício de ser MEI é a formalização do seu negócio como empresa, com CNPJ, e acesso a benefícios previdenciários.

Além disso, o um MEI caminhoneiro possui é a possibilidade de acessar linhas de crédito exclusivas para esse tipo de empreendedor. Isso pode ser muito útil para quem deseja investir em equipamentos ou ampliar sua frota de caminhões, por exemplo. Além disso, o caminhoneiro também pode contar com descontos em tarifas bancárias e empréstimos com juros mais baixos.

Outra vantagem de se tornar um caminhoneiro é a possibilidade de emitir nota fiscal. Isso pode ser muito importante para quem presta serviços para outras empresas, já que a emissão da nota fiscal é uma forma de comprovar a prestação do serviço e garantir o pagamento pelo trabalho realizado.

MEI Caminhoneiro 2023

Em resumo, o Microempreendedor caminhoneiro é uma opção interessante para quem deseja se tornar um empreendedor no ramo do transporte de cargas. Por isso, se você está pensando em se tornar um empreendedor no ramo do transporte, o MEI caminhoneiro pode ser uma boa opção para você.

Relatório Mensal MEI – Como preencher

Relatório Mensal MEI - Receitas Brutas

Muitos Microempreendedores Individuais – MEI não sabem, mas o preenchimento do relatório mensal MEI (Relatório de Receitas Brutas) é obrigatório. Veja a seguir o modelo Word do relatório e como preencher corretamente.

Relatório Mensal MEI (Relatório de Receitas Brutas)

Como dissemos, o preenchimento do relatório de receitas brutas do MEI é obrigatório. Você deve fazer o preenchimento até o dia 20 de cada mês, em relação às receitas brutas no mês anterior. Dessa forma, até o dia 20 de fevereiro, por exemplo, você deve preencher o relatório com as receitas obtidas em janeiro.

Importante destacar que esse relatório não precisa ser entregue em nenhum órgão, nem enviado em nenhum sistema. Contudo, ele deve ser mensalmente preenchido e arquivado com as notas fiscais eventualmente emitidas por um período de, no mínimo, 5 anos.

Deixando claro: você deve fazer o relatório mensalmente, não precisa enviar para nenhum órgão, mas deve arquivar o relatório por pelo menos 5 anos.

Para que serve o relatório mensal de receitas?

Existe a obrigação legal de fazer o relatório, mas, além disso, o correto preenchimento do relatório de faturamento MEI mensal facilita bastante o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN).

A Declaração Anual de Faturamento (DASN) é a soma de todas as receitas obtidas no ano anterior, dessa forma, se você preenche o relatório mensal corretamente, no momento de fazer a declaração anual, basta fazer a soma das mensais do ano anterior.

Como preencher o relatório mensal MEI?

O preenchimento do relatório mensal de receitas brutas do MEI é bastante simples.

Conforme mostraremos mais adiante, o modelo é fornecido pelo site do próprio governo. Você pode preenchê-lo no computador ou imprimir algumas vias e fazer o preenchimento a caneta.

Preenchimento do relatório mensal MEI Word

O modelo de relatório mensal é fornecido em documento word.

Veja o passo a passo:

  • No campo CNPJ coloque o CNPJ da empresa;
  • No Empreendedor Individual coloque a razão social;
  • No Período de apuração preencha o mês e ano aos quais se refere o relatório

A seguir, você deve preencher as receitas brutas obtidas no mês. O preenchimento é separado por área de atuação e, basicamente, você separa as receitas obtidas com emissão de nota fiscal, sem emissão de nota fiscal e a soma de ambas.

RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

O MEI que atua no comércio deve preencher esse campo.

  • I – Total de revenda de mercadorias com dispensa de nota fiscal;
  • II – Total de revenda de mercadorias com emissão de nota fiscal; e
  • III – Receita total de revenda de mercadorias, ou seja, a soma dos itens I e II;

RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

O MEI que atua no indústria deve preencher esse campo.

  • IV – Total de vendas de produtos industrializados com dispensa de nota fiscal;
  • V – Total de produtos industrializados com emissão de nota fiscal; e
  • VI – Receita total de produtos industrializados, ou seja, a soma dos itens IV e V;

RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O MEI que atua com prestação de serviços deve preencher esse campo.

  • VII – Receitas com prestação de serviços com dispensa de nota fiscal;
  • VIII – Receitas com prestação de serviços com emissão de nota fiscal; e
  • IX – Receita total com prestação de serviços, ou seja, a soma dos itens VII e VIII;
Relatório Mensal MEI - Receitas Brutas
Relatório Mensal MEI – Receitas Brutas

O item X é a soma total geral das receitas, ou seja, III+VI+IX. Se você atua no comércio e prestação de serviços, por exemplo, deve somar os itens III e IX. Os itens IV, V e VI ficariam zerados, nesse exemplo.

Feito isso, preencha o local e data e assine.

Pronto, seu relatório mensal MEI estará corretamente preenchido. Basta arquivá-lo, juntamente com as notas fiscais por, pelo menos, 5 anos.

Relatório Mensal MEI – Word

O modelo de relatório mensal de receitas brutas do MEI é fornecido pelo próprio Portal. Basta acessar o seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento/relatorio_mensal_das_receitas_brutas.doc/view

Nível de segurança .gov para MEI

Portal MEI - Microempreendedor Individual

O acesso aos serviços online governamentais atualmente possui três níveis: bronze, prata e ouro. Em relação ao MEI, acessando o Portal do Empreendedor, o nível bronze apenas dá acesso ao Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Veja a seguir mais informações.

Serviços como inscrição, alteração e baixa tiverem seus níveis de segurança alterados. Segundo informações prestadas pelo Governo Federal, desde março de 2022, os brasileiros que querem acessar serviços digitais do Portal do Empreendedor do Governo precisam ter nível de segurança prata ou ouro para realização do serviços citados.

Como ficou a alteração do nível de segurança?

As contas que possuem nível de acesso mais simples, como o bronze,  terão condições de acessar somente o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

A medida faz parte do processo de melhoramento do acesso aos serviços digitais disponibilizados no Portal. Essa ação visa dar o nível de segurança adequado à natureza dos serviços e das informações disponíveis no sistema.

A conta gov.br é uma identificação única nos serviços do governo federal que, nos meios digitais, identifica quem exatamente está utilizando o serviço. A criação dessa identificação é totalmente gratuita.

Essa conta não dá acesso somente ao Portal do Empreendedor e aos serviços do MEI, mas também a vários outros sistemas do governo.

A criação da conta é gratuita e dá acesso a vários serviços, dessa forma, se você ainda não possui, vale a pena abrir uma.

Como são os níveis de acesso?

Os níveis de acesso são bronze, prata e ouro.

  • bronze dá acesso a serviços mais simples;
  • prata a serviços de segurança intermediária; e
  • ouro dá acesso a qualquer serviço, sem restrição.

Cadastros feitos nas unidades do INSS, Denatran  e contas cadastradas somente com informações do CPF e INSS são de nível bronze.

As contas que possuem validação por biometria facial da Carteira de Habilitação – CNH, dados bancários ou SIGEPE tem nível de acesso prata.

Finalmente, as contas com validação feita pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil têm nível ouro de segurança.

Qual nível da conta gov para abrir MEI?

Quem não possui cadastro como MEI e deseja abrir um, é necessário possuir nível de segurança de acesso prata ou ouro.

Como aumentar meu nível de acesso?

A criação da conta gov.br é gratuita. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:

Se você possui nível bronze, pode aumentar para nível prata da seguinte forma:

  • Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH);
  • Validação dos dados pessoais via internet banking de um banco credenciado;
  • Validação dos dados com usuário e senha do SIGEPE, se for servidor público federal.

Quem possui nível prata pode aumentar para nível ouro por:

  • Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral;
  • Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil;

BNDES disponibiliza cartão e empréstimo para MEI

MEI: Veja como conseguir seu cartão BNDES

O pequeno empreendedor que formalizou seu negócio como MEI passa a ter CNPJ, benefícios previdenciários e acesso a serviços bancários, dentre eles, oportunidades de créditos a juros mais baixos. Veja mais a seguir.

O Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES – disponibiliza um cartão de crédito exclusivo para quem possui CNPJ e, além disso, possui linha de microcrédito de até R$ 20 mil.

Cartão de crédito BNDES

O cartão de crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES –  na verdade é emitido por outras instituições financeiras credenciadas ao banco. O cartão é gerado com uma das bandeiras parceiras do programa.

O cartão de crédito do BNDES para CNPJ possui algumas características:

  • Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor.
  • Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
  • Taxa de juros pré-fixada (1.46% a.m. em fevereiro/2022)

É importante ressaltar que na emissão do Cartão BNDES os banco podem cobrar a TAC – Tarifa de Abertura de Crédito, desde que o valor não seja maior que 2% do limite de crédito oferecido.

Esse cartão não é exclusivo para MEI. Também podem obtê-lo os empresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Como solicitar o cartão?

Para solicitar o cartão siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES;
  • Clique na opção “Solicite seu Cartão BNDES”;
  • Preencha o formulário eletrônico, escolhendo a instituição bancária; e
  • Clique na opção “Enviar”.

Você pode escolher uma instituição bancária na qual já possua conta aberta, ou abrir em uma nova.

Segundo informado no site:

“É do banco emissor escolhido a responsabilidade pela análise e aprovação do crédito, bem como todo o relacionamento com sua empresa, incluindo a cobrança de prestações e a aplicação de tarifas.
Para obtenção do Cartão BNDES é obrigatório que sua empresa esteja em dia com o INSS, FGTS, tributos federais e RAIS. Você pode “avançar” na sua solicitação do cartão enquanto regulariza a situação fiscal de sua empresa, caso haja alguma pendência.”

A obtenção de um cartão de crédito CNPJ pode ser uma boa opção para quem está com dificuldades de obter outras formas de crédito.

Empréstimo para MEI BNDES

O Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES – disponibiliza, também, uma linha de crédito de até R$ 20 mil pra capital de giro, investimentos, compra de insumos, equipamento etc.

A taxa de juros varia de acordo com o agente operador do empréstimo, mas não pode ser superior a 4% ao mês, já considerando os encargos. Pode ser cobrada uma taxa administrativa pelo agente operador na abertura do crédito, mas essa não pode ser superior a 3%.

O microcrédito do BNDES pode ser solicitado por empreendedores que possuam receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.

A solicitação do empréstimo pode ser feita pelo Canal MPME.

Você viu, neste artigo, mais informações sobre o cartão e microcrédito do BNDES.

MEI recebe seguro desemprego?

cancelar mei

Uma das dúvidas que sempre surge é se o Microempreendedor Individual – MEI pode receber seguro desemprego. Veja a seguir a resposta.

O Microempreendedor Individual – MEI

O programa MEI é uma ferramenta bastante utilizada por pequenos empreendedores para formalização de seus negócios. Cadastrados como MEI, o pequeno empreendedor passa a ter CNPJ, benefícios previdenciários e acesso a serviços bancários como pessoa jurídica.

A manutenção do negócio como MEI é bastante simplificada devendo o empreendedor, principalmente, pagar o DAS mensalmente e fazer sua declaração anual.

Mas será que o MEI pode receber seguro desemprego?

O que é Seguro Desemprego?

O MEI, além do seu negócio como autônomo, pode também trabalhar com carteira assinada. Por essa razão sempre surge a dúvida sobre o seguro desemprego.

O seguro desemprego é o benefício trabalhista concedido a quem trabalha com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa.

O benefício é pago em até 4 (quatro) parcelas. A quantidade de parcelas e o valor a ser recebido varia de situação para situação.

Pode receber o seguro desemprego o trabalhador nas seguintes situações:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

No caso específico do MEI existem ainda outras peculiaridades:

  • Possuir registro em carteira de trabalho;
  • Provar que a empresa está inativa;
  • Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
  • Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família.

A Lei 7.998/90, que trata do Seguro-Desemprego, diz em seu artigo 3º, inciso 4º, que:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

§ 4º – O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovada renda própria suficiente à manutenção da família, demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.

O problema é que quando o trabalhador demitido também é MEI, o sistema pode entender que ele possuir renda para sustento, ou seja, entende que ele não poderá receber seguro desemprego.

Caso esteja inativo no MEI, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.

Você pode fazer o recurso pelo portal gov.com.

Atualmente a solicitação de seguro desemprego pode ser feita das seguintes formas:

  • Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Website: https://www.gov.br/pt-br/servicos
  • Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS
  • Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.

Funcionário do MEI – quanto custa?

O programa de Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta para formalização de pequenos negócios. A formalização faz com que o empreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários, bancários e dá a possibilidade de contratação de funcionário. Mas quanto custa para o MEI possuir um funcionário? Veja a seguir.

Formalização como MEI

A formalização como Microempreendedor Individual – MEI é feita online e gratuitamente por meio do Portal do Empreendedor do Governo.

Feita a formalização, o MEI passa a ter acesso a benefícios como auxílio-doença; pensão por morte; auxílio-reclusão; licença-maternidade e aposentadoria.

Além disso, por ser um negócio formalizado com CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais, boletos bancários  e abrir conta pessoa jurídica nos bancos.

É possível, também, comprar carro com desconto.

Mas o MEI pode ter funcionário?

Sim, que é Microempreendedor Individual – MEI pode ter um funcionário, mas há algumas limitações.

O MEI pode ter somente um funcionário e ele só pode receber um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

O funcionário contratado pelo MEI possui os mesmos direitos que os contratados por outras empresas, ou seja:

  • Salário mínimo;
  • 13º salário;
  • Férias
  • 1/3 sobre as férias;
  • FGTS;
  • Seguro desemprego
  • Abono salarial;
  • Descanso semanal remunerado

O funcionário do MEI também possui os benefícios fornecidos pelo INSS, ou seja:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Quanto custa o funcionário do MEI?

O MEI deve pagar um salário mínimo ou piso da categoria ao seu funcionário.

Fica por conta do MEI o encargo previdenciário de 3% e o depósito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), cujo percentual é de 8% sobre o salário. Os outros 8% de INSS devem ser descontados do funcionário do MEI.

Importante lembrar que o MEI que possua funcionário contratado deve preencher o e-Social com as informações respectivas ao seu funcionário.

A contratação de um funcionário deve sempre ser considerada pelo MEI, pois isso aumenta a sua capacidade de realização de serviços.

Você viu, neste artigo, quanto custa o funcionário do MEI.

Como parcelar dívidas do MEI

Você sabia que o Microempreendedor Individual  – MEI que está com o seu Documento de Arrecadação Simples Nacional  – DAS – em atraso pode aderir ao parcelamento? Veja a seguir como proceder.

Como parcelar DAS em atraso?

Como praticamente todos os procedimentos que envolvem o Microempreendedor Individual – MEI, o processo de parcelamento também é online.

Antes de aderir ao parcelamento,  recomendamos que você verifique se não há pendências em relação às declarações anuais – DASN –  dos anos anteriores.

Como funciona o parcelamento?

Solicitando o parcelamento, será gerado o boleto de pagamento da primeira parcela. Em relação às outras, você poderá aderir ao débito automático.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes e o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.

Você pode fazer o procedimento tanto pelo celular como pelo computador. Contudo, para melhor visualização, recomendamos que utilize um computador.

Veja agora o passo a passo para fazer o parcelamento:

  1. Acesso o site do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx;
  2. Coloque o mouse sobre o “Simei Serviços”, aparecerá um menu, clique em “Parcelamento”;
  3. Na nova página, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual” acesse utilizando o código de acesso ou certificado digital;
  4. Caso você ainda não possua o código de acesso, é possível gerá-lo no próprio site. Você precisará do número de recibo da sua declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para gerar o código;
  5. Após entrar, clique em pedido de parcelamento; e
  6. Confira as parcelas disponíveis e o valor. Clique em “Sim” para confirmar e prossiga.

Problemas com DAS em atraso

É extremamente importante que o Microempreendedor Individual – MEI – mantenha o pagamento dos seus DAS em dia.

Essas dívidas, após algum tempo, podem ser enviadas para Dívida Ativa da União, havendo cobrança de multa e juros.

Além disso, a não regularização pode levar o CNPJ do MEI a ser cancelado.

Você viu, neste artigo, como realizar o parcelamento do Documento de Arrecadação Simples Nacional  – DAS em atraso.

Perdeu o prazo? Veja como regularizar dívidas do MEI

Como calcular preço de venda

O Microempreendedor Individual – MEI tinha até o dia 30 de setembro de 2021 para regularizar suas dívidas, quem não o fez poderá sofrer algumas consequências, veja a seguir o que fazer caso você tenha perdido o prazo..

Embora seja um negócio com burocracia reduzida, o MEI, para manter seu negócio em dia, deve cumprir algumas obrigações, dentre elas, pagar suas contribuições mensais e apresentar a declaração anual.

Foi dada a oportunidade para o MEI que possui dívida regular sua situação até o dia 30 de setembro de 2021, mas vários pequenos empreendedores perderam essa oportunidade de regularizar seu negócio.

Será que a renegociação ainda é possível?

Ainda dá para regularizar minha situação?

Prazo parcelamento dívidas MEI
De acordo com o Fisco, em torno de 1,8 milhão de pequenos empreendedores estão com pendências a regularizar.

Parte desses empreendedores terão sua dívida escrita na Divida Ativa da União e poderão sofrer algumas punições como pagamento de multas, exclusão do programa, dificuldade para obtenção de crédito entre outras. Essa pode ser uma situação muito grave para o MEI.

É importante esclarecer que serão inscritas em Dívida Ativa as dívidas anteriores a 2017, maiores que mil reais e que ainda não foram pagas ou parceladas. As dívidas posteriores a 2017 ainda não entrarão nesta etapa.

Ainda posso pagar?

Caso você possua dívidas com o fisco, pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer o pagamento. É importante fazer isso antes da inscrição em Dívida Ativa.

Como verificar meus débitos?

Para verificar se você possui dívidas anteriores a 2017 siga os seguintes passos:

  • Acesse a página do PGMEI;
  • Entre usando o certificado digital ou com código de acesso, qual pode ser obtido no Portal do Simples Nacional;
  • Dentro do sistema, clique em “Consulta Extrato/Pendências”;
  • Após, clique na opção “Consulta Pendências no Simei”.

Caso existam débitos referentes a anos anteriores a 2017, você precisa emitir o DAS e efetuar o pagamento urgentemente, antes que esse débito seja inscrito na Dívida Ativa da União.

Caso você possua dúvidas, o SEBRAE pode lhe ajudar: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco

O MEI é um programa que facilita a formalização de pequenos negócios e possui custos bem baixos. Recomendamos sempre que os empreendedores mantenham seu cadastro em dia e não percam seus direitos.

MEI deve recolher DAE do funcionário a partir de outubro

INSS MEI

O Microempreendedor Individual – MEI, desde maio de 2021, está obrigado a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial. Veja a seguir o que muda em relação ao DAE.

Recolhimento do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial

A Resolução CGSN Nº 160 realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI. O artigo Art. 105-A trata especificamente sobre o MEI, como mostramos mais abaixo.

O Microempreendedor Individual  – MEI deve atentar-se ao fato de que, a partir de 1º de outubro de 2021, deve recolher as obrigações previdenciárias por meio do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, assim como ocorre com o DAS MEI.

Lembramos que as folhas de pagamento, desde maio de 2021, devem ser enviadas via Web Service do eSocial. Contudo, o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) ainda são realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência de setembro de 2021.

MEI deve recolher DAE do funcionário a partir de outubro

Obrigação do MEI com funcionário

O MEI que possui funcionário, além do pagamento da DAS mensal e da apresentação da declaração anual, deve também fornecer as informações de seu funcionário por meio do eSocial.

É obrigação do MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal, além de cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS. Ressaltando que isso vale apenas para o MEI que possui funcionário.

Assim como o pagamento do tributos como MEI, o recolhimento dos tributos referentes ao funcionário também é feito em uma única guia, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado no eSocial.

Importante não confundir o DAS mensal que é o documento de “manutenção” do MEI, com a DAE, que é um documento específico para os tributos do MEI que possui funcionário.

Citamos a seguir o trecho da Resolução:

“Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)
§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, observado o disposto no § 3º do art. 40, deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)
§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II)
§ 3º Nos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito no mesmo prazo referido no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 3º, inciso II)” (NR)”

Dessa forma, o MEI que possuir funcionário deve ficar atento às mudanças. Em caso de dúvidas, consulte o SEBRAE.