CNAE MEI – Preencha corretamente

CNAE é o Código Nacional de Atividades Econômicas, que é a norma que regulamenta  e organiza as atividades permitidas exercidas pelas empresas. Você sabe o que é o CNAE MEI? Veja como preencher corretamente a seguir.

Como funciona o CNAE MEI?

O CNAE é formado por 7 números divididos em 5 níveis da seguinte forma:

21 seções (para o primeiro dígito);
87 divisões (para o segundo dígito);
285 grupos (para o terceiro dígito);
672 classes (para o quarto dígito, além de um dígito verificador);
1318 subclasses (correspondentes aos dois caracteres depois do dígito verificador).

Quando o MEI se cadastra ele deve escolher a lista de atividades permitidas que por ele serão exercidas, ou seja, escolher um CNAE que esteja de acordo com as atividades que ele exerce.

Importante frisar que você, formalizado como MEI, pode ter vários CNAE. Na verdade o MEI deve ter um Cnae principal e pode ter até 15 secundários. Isso dá ao MEI uma grande quantidade de atividades possíveis dentro do mesmo cadastro.

Lembramos que o MEI não pode exercer qualquer atividade, existe uma lista de atividades MEI que especifica as categorias de serviços que podem ser cadastradas pelo Microempreendedor Individual.

CNAE MEI – Como consultar pelo CNPJ

O procedimento para realizar a consulta do Cnae pelo CNPJ é bem simples.

Após acessar o site da Receita Federal, você deve preencher o CNPJ, dígitos de segurança e clicar em consultar. Após, os dados da empresa consultada, inclusive o Cnae aparecerão na página. Sim, é bem simples realizar a consulta.

Cnae MEI – Como alterar?

Caso tenha acontecido algum erro no cadastro ou mesmo você ter alterado sua atividade, é possível alterar o Cnae MEI.

O procedimento é simples e online. Basta acessar o Portal do Empreendedor do Governo, clicar em “Já sou MEI”, depois em “Atualização cadastral de MEI” e depois em “Solicitar”. Faça login e altere os dados que desejar.

Cnae MEI

Neste artigo você aprendeu um pouco mais sobre o Cnae MEI.

MEI participa de licitação?

MEI pode prestar serviços para órgãos públicos

O empreendedor regularmente formalizado como Microempreendedor Individual – MEI participa de licitação? Qualquer MEI  pode participar? Veja a seguir como proceder:

MEI pode participar de licitação?

Embora o cadastro e formalização do MEI sejam bastante simples, oficialmente, o Microempreendedor Individual funciona como uma empresa normal, possuindo CNPJ e podendo emitir notas fiscais. Dessa forma, sim, o MEI pode participar de procedimentos licitatórios.

O setor público, seja ele federal, estadual ou municipal, para muitas atividades, é obrigado a contratar serviços ou comprar produtos por meio de licitação. Se você MEI vender os produtos ou prestar os serviços que estão sendo contratados poderá participar da licitação como qualquer outra empresa.

Essa pode ser uma ótima oportunidade de trabalho para o MEI, principalmente pelo fato de algumas contratações serem de grande vulto, o que lhe garantirá renda por algum tempo.

MEI pode participar de licitação

Como participar de uma licitação?

Todos os procedimentos licitatórios devem obedecer à lei LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Essa lei esclarece os casos nos quais a realização de licitação é obrigatória, bem como os casos nos quais o poder público pode realizar a contratação direta, sem licitação. Contudo, mesmo nesses casos, o prestador de serviço ou vendedor deve preencher algumas formalidades.

Os órgãos públicos devem publicar suas licitações. Portanto, você MEI deve ficar atento aos editais de licitação publicados em seu município ou estado.

Para participar da licitação, basta ver quais são as exigências e prazos do edital e fazer sua inscrição na forma que lá estiver determinada.

Para acompanhamento das licitações em andamento recomendamos um site do próprio governo: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass/81-gestor-de-compras/consultas/725-licitacoes-consultas

Licitações no meu município

Para participar das licitações municipais você deve acompanhar as publicações do site e/ou procurar o setor de licitações da prefeitura e verificar os editais em andamento.

Não participar de licitações é abrir mão de uma ótima fonte de trabalho e renda. Fique atento e não “se assuste” com a burocracia.

Talvez você tenha um pouco de dificuldade nas primeiras licitações, mas, com a experiência, sua participação vai ficando cada vez mais fácil.

Pronto, agora você já sabe que o MEI pode participar de licitação. Pesquise e não perca as oportunidades que aparecerem.

Auxílio Doença do MEI: valor e como solicitar

Auxílio Doença do MEI: valor e como solicitar

Quem é cadastrado como MEI tem direito a vários benefícios previdenciários, dentre eles ao auxílio doença MEI. Você sabe qual valor o MEI pode receber? Sabe como o MEI requer o auxílio doença? Veja abaixo.

Como requerer o auxílio doença Microempreendedor Individual -MEI

O MEI contribui mensalmente para a previdência social por meio do pagamento da DAS-MEI. O cadastro como MEI e pagamento da guia mensal fazem com que esse tenha direito ao auxílio doença.

Carência para solicitação do auxílio

São necessários 12 meses de contribuição para recebimento do auxílio doença. Esse prazo começa a contar do primeiro pagamento em dia.

Importante salientar que em casos de acidentes e de algumas doenças previstas em lei não há prazo de carência. Mas essa é a exceção e não a regra.

Quem estabelece as doenças é o Ministério da Saúde. Descrevemos abaixo:

  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Cegueira;
  • Tuberculose;
  • AIDS;
  • Paralisia (irreversível ou incapacitante);
  • Alienação mental;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Neoplasia maligna;
  • Espondiloartrose;
  • Nefropatia grave.

Auxílio Doença do MEI: valor e como solicitar

Como solicitar o auxílio doença

O MEI deve solicitar o auxílio até 30 dias após o motivo que o levou a afastar-se de suas atividades. Nesse caso, o MEI passará a receber o benefício a contar do início de sua incapacidade.

Para requerer o auxílio doença, o Microempreendedor Individual – MEI  deverá fazer o agendamento por meio do telefone 135, ou agendar pelo site da Previdência Social ou mesmo comparecer a uma agência do INSS.

No site o procedimento é bem simples:

  1. Acesse https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/
  2. Clique em “Solicitar Benefício”;
  3. Você será encaminhado para o site do DataPRev. Inicialmente, preencha os caracteres exibidos na imagem;
  4. Após, escolha uma agência do INSS para realização da perícia;
  5. Vá preenchendo os dados solicitados até a finalização do pedido de perícia;
  6. Será gerado um número para acompanhamento do pedido.

Documentos para perícia médica do auxílio doença MEI

No dia da perícia médica você deve comparecer com, pelo menos, os seguintes documentos.

  • RG;
  • CPF; e
  • Todos os atestados e laudos médicos referentes ao caso.

A perícia só pode ser remarcada uma vez. Se você marcar uma data e não comparecer precisará esperar mais 30 dias para marcar uma nova data. Dessa forma, caso você não possa ir no dia designado, cancele ou remarque.

Outros documentos necessários

Além dos documentos apresentados na perícia, o MEI deve possuir.

  1. Comprovantes de pagamento da DAS-MEI (contribuição INSS),  quando necessário comprovar cumprimento da carência;
  2. Requerimento do auxílio preenchido no site.

Valor do beneficio auxilio doença MEI

O valor do auxílio doença do MEI é equivalente ao salário mínimo vigente, no caso de 2021, R$ 1.100.

Você viu, neste artigo, como solicitar e o valor do auxílio doença MEI.

Reforma muda aposentadoria do MEI?

Neste ano de 2019 iniciaram-se novas discussões sobre a proposta de reforma da Previdência. Dessa vez, a iniciativa se deu por parte do presidente Jair Bolsonaro. O texto  enviado à Câmara dos Deputados altera vários pontos da previdência atual, mas será que alguma coisa muda para a aposentadoria do MEI? Veja abaixo:

Importante ressaltar que nada está decidido ainda.

Aposentadoria do MEI com a reforma

O primeiro ponto que chamamos atenção é que a reforma não propõe alteração na alíquota de INSS paga pelo MEI, ou seja, continuará nos mesmo 5% cobrados hoje.

Dessa forma, o MEI continuará contribuindo para a previdência com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente, caso a proposta passe como está hoje.

Contudo, há algumas mudanças para a aposentadoria por idade e pensão por morte.

Aposentadoria por idade

Há regra de transição para a aposentadoria por idade, qual altera a idade mínima. Para as mulheres a idade passaria de 60 para 62 anos, na transição, aumentando 6 meses a cada ano após a promulgação da reforma. Dessa forma, se o novo texto constitucional for aprovado este ano a idade mínima de 62 anos passaria a valer em 2023.

Para os homens a idade mínima permanece em 65 anos.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade hoje é de 15 anos e, com a aprovação da reforma, subiria para 20 anos, tanto para homens como para mulheres.

A transição também será feita com o aumento de 6 meses por ano, de maneira que no ano de 2029 o limite atingiria os 20 anos.

Pensão por morte

Em relação à pensão por morte, hoje o benefício é de 100%, independente da quantidade de beneficiários.

Pelas novas regras, passará a ser de 60%, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

O O Globo criou uma calculadora para aposentadoria, qual pode ser acessada clicando aqui.

Você viu, neste artigo, mais informações sobre as alterações na aposentadoria do MEI.

 

Declaração anual do MEI – 2024 (DASN – SIMEI)

O MEI deve entregar, até 31 de maio de 2024, sua declaração anual de rendimentos como MEI (DASN – SIMEI) referente ao ano de 2023. Você já fez a sua? Veja abaixo como proceder.

Declaração anual (DASN – SIMEI) – 2024

O prazo para entrega da declaração é até 31 de maio de 2024, sempre recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.

A declaração a ser entregue neste ano refere-se aos rendimentos obtidos no ano passado.

Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos neste link, contudo, o preenchimento é bem simples.

O MEI deve pegar os relatórios mensais feitos em 2023 e passar a informações para o relatório anual.

Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações: a declaração como pessoa física – IRPF e a declaração como MEI – DASN.

Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.

Duas declarações do MEI

A DASN – SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Essa é sua declaração como pessoa jurídica – MEI visando garantir a regularidade do seu negócio. Lembre-se, além do pagamento da DAS mensal o MEI deve sempre apresentar a declaração anual, mesmo que não tenha obtido rendimentos.

Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF.

Essa é a declaração de imposto de renda “comum” que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer.  Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exerce qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.

Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI – DASN – SIMEI. Uma não elimina a outra.

Por isso recomendamos que você faça sua DASN – SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física.

Já escrevemos alguns artigos sobre as declarações:

Veja um vídeo do SEBRAE sobre a declaração anual do MEI:

Neste artigo, você aprendeu um pouco mais sobre a declaração anual do MEI – DASN – SIMEI 2024.

2019: Reajuste da contribuição e categorias incluídas e excluídas

Com o início do ano de 2019 o Microempreendedor Individual – MEI – deve ficar atento a algumas mudanças que ocorreram em relação à contribuição mensal (DAS-MEI) e a categorias que foram incluídas e excluídas. Confira  a seguir a mudanças.

Reajuste da contribuição mensal – 2019

A contribuição mensal do MEI é calcula sobre o salário mínimo. Como o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00 no ano de 2019, as contribuições passaram a ter novos valores.

  • R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
  • R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
  • R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
  • R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Essa regra passa a valer a partir de janeiro, sendo que o vencimento da primeira contribuição desse ano ocorre em 20 de fevereiro.

A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual do Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2018 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2019.

Fique atento, pois que perder o prazo pagará multa.

Ocupações incluídas e excluídas

Algumas ocupações foram incluídas e outras excluídas do MEI, confira a seguir a lista (fonte: Portal do Empreendedor):

1 – Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:

Ocupações suprimidas:

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Ocupações incluídas:

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente

2 – A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:

  • Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente
  • Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)

3 – Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.

4 – A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

  1. Abatedor(a) de aves independente
  2. Alinhador(a) de pneus independente
  3. Aplicador(a) agrícola independente
  4. Balanceador(a) de pneus independente
  5. Coletor de resíduos perigosos independente
  6. Comerciante de extintores de incêndio independente
  7. Comerciante de fogos de artifício independente
  8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente
  9. Comerciante de medicamentos veterinários independente
  10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  13. Coveiro independente
  14. Dedetizador(a) independente
  15. Fabricante de absorventes higiênicos independente
  16. Fabricante de águas naturais independente
  17. Fabricante de desinfestantes independente
  18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  19. Fabricante de produtos de limpeza independente
  20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  21. Operador(a) de marketing direto independente
  22. Pirotécnico(a) independente
  23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  24. Removedor e exumador de cadáver independente
  25. Restaurador(a) de prédios históricos independente
  26. Sepultador independente

O MEI que atuar em uma dessas ocupações deverá solicitar seu desenquadramento e fazer seu registro como microempresa ou empresa de pequeno porte, dependo do caso, caso queira fazer parte do Simples Nacional.

Importante frisar que essas alterações podem não ser definitivas, ou seja, serem desfeitas no futuro.

Você viu, no presente artigo, informações sobre o reajuste da contribuição mensal para 2019, data para entrega da declaração anual e atividades incluídas e excluídas.

Como comprovar renda MEI?

Quem é Microempreendedor Individual – MEI muitas vezes passa por dificuldades quando precisa comprovar sua renda. A comprovação de renda é necessária em várias ocasiões como em negócios com bancos, lojas e imobiliárias, por exemplo. Veja abaixo como comprovar renda MEI.

Comprovar renda MEI com contador – DECORE

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE é um documento emitido por um contador utilizando o portal do Conselho Federal de Contabilidade – CFC –  somente de forma eletrônica. Assim, não existe mais o que se conhecia como “cartinha” assinada pelo contador.

Para emissão da DECORE o contador deve exigir a apresentação de alguns documentos que visam comprovar que o MEI obteve rendimentos em um determinado período.

Importante frisar que o MEI ao procurar um contador para emissão da DECORE deve apresentar os documentos de maneira correta, pois a declaração falsa por parte do contador pode fazê-lo responder pelo crime de falsidade ideológica.

Documentos do MEI para emissão da DECORE

O MEI que resolver procurar um contador para emitir a DECORE deve possuir, pelo menos:

  • escrituração do livro diário ou caixa (extrato bancário),
  • cópia das notas fiscais emitidas; e
  • comprovante de pagamento do imposto.

Somente a posse do extrato bancário não é suficiente para emissão da DECORE respeitando as determinações corretas.

Comprovante de renda com notas fiscais

Como atualmente a emissão de notas fiscais é feita de maneira eletrônica, não há como “emitir” notas fiscais retroativas, ou seja, de serviços/produtos feitos/vendidos anteriormente.

Dessa forma, embora não seja obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas, o MEI deve ter claro em sua mente que, no futuro, caso precise comprovar renda por meio do DECORE, o contador lhe exigirá as notas fiscais.

Assim sendo, o MEI deve verificar se em seu caso específico vale a pena ou não começar a emitir notas fiscais desde já.

Você viu, neste artigo, como comprovar renda MEI por meio da DECORE.

Aplicativo (app) ajuda MEI a organizar as finanças

Quem é Microempreendedor Individual – MEI, além de cuidar da qualidade dos seus produtos ou serviços deve possuir também especial atenção à gestão financeira do seu negócio. Você sabe como fazer? Veja a seguir.

Atualmente, com a popularização dos smartphones, a maior parte das tarefas que realizamos no nosso dia a dia podem ser controladas por meio de aplicativos -apps. Veja abaixo o app que ajuda o MEI a organizar as finanças do seu negócio.

Aplicativo (app) para organização das finanças do MEI

O aplicativo que ajuda o MEI a organizar as finanças do seu negócio é o “Meu Negócio em Dia“, projeto resultado de uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Segundo estudos dessas instituições, 56% dos MEIs não separam o orçamento pessoal do orçamento do seu negócio.

Sempre ressaltamos que esse é um grande erro. O MEI deve ter orçamentos separados, um para seu negócio e outro para seus gastos pessoais. Essa é uma das regras de gestão financeira.

E o aplicativo?

Em relação ao aplicativo, o mesmo pode ser utilizado como ferramenta de educação financeira para a gestão de pequenos negócios. Lembrando: esse não é um aplicativo oficial do MEI, é um app de auxílio para administração financeira.

Utilizando o app, você poderá analisar as receitas e despesas do negócio, correção de valores de prestações dentre outras funções.

O aplicativo está disponível nos sistemas iOs, Android e Windows Phone.

Outra ferramenta interessante do aplicativo é a Calculadora do empresário. Suas funções incluem comparativo entre os custos dos principais produtos e serviços financeiros destinados à pessoa jurídica disponíveis no mercado, além da simulação das taxas para financiamento com dados oficiais fornecidos pelo Banco Central.

Dessa forma, o aplicativo (app) “Meu Negócio em Dia” pode ser uma ótima ferramenta de auxílio para a gestão financeira do MEI.

MEI: Como parcelar débitos com a Receita

Você sabia que o Microempreendedor Individual  – MEI que possui débitos com a Receita Federal pode realizar o parcelamento da divida? Pois é. Esse procedimento é bastante simples e pode ser feito de maneira totalmente online. Veja abaixo como fazer o parcelamento dos débitos com a Receita Federal.

A primeira forma de fazer o parcelamento dos débitos é pelo portal do Simples Nacional, no menu Simei Serviços, opção “Parcelamento”. Você pode acessar o portal utilizando o certificado digital ou por meio do código de acesso gerado no próprio portal.

A segunda forma de fazer o procedimento é pelo Portal e-CAC. O acesso também é feito por código de acesso ou certificado digital. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções Parcelamento – Microempreendedor Individual.

Ressaltamos que os portais são diferentes, portanto, a senha de um não serve para o outro, contudo, em ambos  o usuário pode utilizar o documento da própria empresa (e-CNPJ) ou do responsável legal (e-CPF). O parcelamento é o mesmo, em qualquer portal.

Como solicitar o parcelamento?

Após entrar em um dos portais e links acima citados, você receberá a mensagem: “deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários”.

Antes de fazer a confirmação, confira se todos os dados exibidos estão corretos como: valor do débito a ser quitado, número de parcelas e valor da primeira parcela.

Se alguma informação estiver incorreta, infelizmente a correção não poderá ser feita pelo site e você deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Após a correção, você poderá fazer o parcelamento.

Caso tudo esteja correto, basta clicar em “Continuar”.

Após confirmar o pedido clicando em “Concluir”, o aplicativo vai emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso.

Para gerar o DAS da primeira parcela, clique em “Imprimir DAS”. O primeiro DAS deverá ser pago até o vencimento para que o parcelamento seja confirmado.

Fonte: Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/economia-e-financas/2018/09/saiba-como-parcelar-debitos-do-mei-com-a-receita-federal

Gestão Financeira para MEI – Faça a sua!

cnpj mei

Muitos Microempreendedores Individuais – MEIs pensam que, pela simplicidade do regime tributário que possuem, não precisam de uma gestão financeira eficiente para terem sucesso no seu negócio. Isso é um erro.

Não importa o tamanho do seu negócio, mesmo que simples, você deve possuir uma gestão financeira visando manter as contas organizadas, bem como planejar os próximos passos do negócio. Veja abaixo como fazer uma gestão eficiente.

Gestão Financeira para MEI – planejamento

Conforme estudo divulgado pelo Sebrae, aproximadamente 48% dos MEIs não possuem previsão de receitas e gastos para os meses seguintes. Esse é um fato preocupante. Planejamento é um dos principais fatores que aumentam as chances de um negócio ser lucrativo. Dessa forma, mesmo antes de entrar no mês, o MEI já deve possuir uma previsão aproximada de quantos serão seus gastos e receitas.

Não misture as coisas!

Um dos principais erros que muitos MEIs cometem é misturar as contas do negócio com suas finanças pessoais. Separe as coisas!

Logico que o negócio é sua fonte de renda, contudo, a organização financeira deve ser separada. Seu negócio tem renda e gastos próprios, portanto, deve possuir uma contabilidade própria.

Da mesma forma que é errado usar dinheiro que deveria cobrir gastos da empresa para cobrir despesas pessoais suas, é errado utilizar seu crédito pessoal, por exemplo, para cobrir despesas da empresa.

Anotando tudo!

Não importa se você usa um programa de computador, app de celular, planilha eletrônica ou mesmo um caderninho de papel, é importante ter um controle de entradas e saídas da sua empresa, bem como previsão de receitas e despesas para os meses seguintes. Uma planilha de fluxo de caixa pode ajudar.

cnpj mei

Lembre-se de computar todos os gastos como: compras, DAS-MEI, transporte, aluguel, contas etc. Todo o gasto que for exclusivo do negócio deve ser computado.

O ideal é que esse gasto seja coberto pelas receitas do próprio negócio. O que resta deve ser utilizado para eventuais melhorias ou investimentos e, é claro, como sua renda.

Se no dia a dia for difícil fazer um controle informatizado, você pode registrar em um papel enquanto trabalha e, no final do dia, passar para alguma planilha ou outro sistema informatizado.

Um MEI organizado deve saber exatamente o quanto ganhou e quanto gastou nos meses anteriores. Com esses dados é possível planejar os meses seguintes.

Dê especial atenção à organização financeira do seu negócio. Controle e planejamento são traços importantes para quem pretende crescer.

Se você ainda não faz isso comece agora. Mesmo que você tenha dificuldades de se organizar no início, quanto mais fazemos, mais melhoramos. O futuro do se negócio agradece!