Microcrédito para MEI pelo BNDES

Muitas vezes, apenas com o próprio faturamento, o MEI não consegue organizar-se financeiramente para fazer seu negócio crescer. Veja a seguir alternativas para essa questão.

Normalmente, os pequenos empreendedores acabam recorrendo aos bancos para conseguir crédito. Mostraremos hoje como funciona o Microcrédito feito pelo BNDES, que pode ser uma boa alternativa.

O que é um Microcrédito?

Um microcrédito nada mais é do que uma linha de empréstimo de valores relativamente baixos e com taxas de juros, normalmente, reduzidas.

Essa linha de crédito é utilizada por pequenos negócios para realização de investimentos no negócio.

Quando é interessante solicitar o crédito?

O empreendedor deve ter em mente que, ao adquirir um empréstimo, mesmo com juros baixos, ele adquire junto o compromisso de pagar as parcelas devidas no futuro.

Ou seja, você terá o dinheiro em mãos agora, mas terá que pagar as parcelas ao banco que lhe concedeu o empréstimo. Por essa razão é necessário ter bastante prudência ao obter qualquer tipo de crédito.

Qualquer linha de crédito obtida para o negócio deve ser utilizada no próprio negócio e não para gastos pessoais. É um erro que muitos comentem.

Em resumo, se seu negócio tem um faturamento de X e, após investir o dinheiro do crédito, seu negócio passar a um faturamento de X+1, então o crédito pode ser uma boa opção. Essa é a regra: utilize o crédito para aumentar/melhorar seu negócio, aumentando, com isso, seu faturamento. Isso poderá facilitar o pagamento das parcelas do crédito.

Uma obtenção de crédito que não resulte em aumento de faturamento deve ser estudada com calma pelo empreendedor. Ela é mesmo necessária?

Microcrédito do BNDES

Principalmente após a última crise financeira, não tem sido muito fácil conseguir linhas de crédito nos grandes bancos. O BNDES pode ser uma exceção.

A linha de crédito fornecida pelo BNDES é de até R$ 20.000,00.

A taxa de juros não pode passar 4% ao mês.

Para maiores informações, consulta a página oficial do Banco: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-microcredito-empreendedor

MEI – Declarações de Imposto de Renda 2024

Tendo em vista sua duplicidade de personalidade, física e jurídica, o MEI muitas vezes tem dúvidas quanto à declaração de Imposto de Renda. Utilizaremos o presente artigo para esclarecer o maior número de questões possíveis. São basicamente duas declarações distintas em 2024.

Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)

Esta é sua declaração anual como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração específica da sua condição de MEI.

Essa declaração deve ser feita por todo MEI que esteja com sua situação ativa, não importa se teve um rendimento de R$ 1 ou de R$ 81 mil, todo MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Não fazer essa declaração anual pode, inclusive, fazer com que você perca sua condição de MEI.

Para mais informações sobre a DASN-SIMEI, clique aqui.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRF

Essa é a declaração que todas as pessoas físicas, não isentas, devem fazer. Não confundir com a primeira declaração que falamos, uma não exclui a outra, são coisas completamente distintas.

Em relação à declaração a ser feita no ano de 2024, devem declarar quem teve, em 2023: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; qualquer ganho de capital; ter propriedade com valor maior que R$ 300 mil entre outros casos.

Assim, se você se enquadrar nas situações acima deve também fazer a declaração de pessoa física. Essa declaração é independente da declaração como MEI.

Importante ressaltar que parte dos rendimentos que você obtêm como MEI são isentos, veja agora como calcular.

MEI que não possui contador

A isenção depende da área de atuação, conforme abaixo:

  • Considerando a receita bruta:
  • 8% – Para comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% – Para transporte de passageiros
  • 32% – Para serviços em geral

Pois bem, digamos que você trabalhe com serviços. Digamos, também, que você teve uma receita bruta em 2023 de R$ 60 mil.

Como a isenção para serviços é de 32% da receita bruta, sua parcela isenta seria de R$ 19,200. Esse valor deve ser declarado no IR como “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Agora vamos calcular o lucro. Digamos que você teve como despesas comprovadas o valor de R$10 mil no ano de 2023. Como você teve rendimentos de R$ 60 mil, seu lucro seria o rendimento-despesas, no caso, R$ 60000- R$ 10000, o que daria R$ 50 mil de lucro.

O lucro que você obtém como MEI é tributável para fins de Imposto de Renda. Para calcular a parcela do lucro que é tributável, basta pegar o lucro e subtrair o parcela isenta calculada no início.

Em nosso exemplo o lucro foi de R$ 50 mil e a parcela isenta de R$ 19,200, nesse caso, a parcela tributável é de R$ 50000-R$ 19,200, ou seja, R$ 30,800. 

Em nosso exemplo, como o valor tributável (R$ 30,800) ficou acima do limite de isenção de IR (R$ 28.559,70), o MEI estaria obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

MEI que possui contador

Para quem possui contador a lógica é diferente. Não há limite de lucro não tributável, ou seja, todo o lucro é considerado isento.

É uma vantagem para quem possui contador.

Concluindo…

Caso você tenha dificuldades para cálculos e preenchimento da declaração,  recomendamos que procure um contador.

Esperamos, com o presente artigo, ter esclarecido um pouco mais sobre a Declarações de Imposto de Renda 2024 do MEI.

Construcard – Crédito para MEI

Você que é Microempreendedor Individual – MEI além de diversos benefícios previdenciários pode ter acesso a linhas de crédito com taxas de juros em melhores condições que as normais de mercado. Uma dessas boas linhas de crédito é o Construcard da Caixa. Veja mais a seguir:

O Construcard da Caixa é uma linha de crédito voltada para a construção.

Essa linha de crédito pode ser feita na forma de consignação, ou seja, após o período de carência, o valor das parcelas será descontado automaticamente da conta do MEI na Caixa. O período de carência pode ser de até seis meses.

É importante que, para solicitar o financiamento, o MEI não possua débitos vencidos com a Receita Federal.

O Construcard não é um empréstimo, é um financiamento para compra de materiais de construção.

Como é feito o Construcard – CAIXA

O financiamento é feito por meio do cartão Construcard fornecido pela Caixa. Utilizando esse cartão, você poderá comprar materiais de construção nas lojas que possuam convênio com o Banco.

Conforme consta no site:

“Com o cartão, você pode comprar, além de materiais de construção mais comuns (como tijolos, esquadrias, pisos, telhas e tintas), armários não removíveis, piscinas, elevadores, caixas-d’água, aquecedores solares, aerogeradores e equipamentos de energia fotovoltaica.”

Com essa linha de crédito, você pode adquirir materiais para construção em até 240 meses. As taxas do empréstimo são ótimas se comparadas a outras opções do mercado.

Importante salientar que esse tipo de financiamento deve contar com alguma garantia que pode ser, bem móvel, imóvel ou outros. A tabela para amortização do débito é a price.

Para obtenção do Construcard da Caixa o MEI deve possuir mais de 18 anos, possuir conta corrente na Caixa  e ter seu cadastro de aprovado após a análise de risco.

Assim, é importante ficar claro que esse financiamento não é aberto a todos, será feita uma análise de crédito antes da concessão.

Dessa forma, para você MEI que está precisando de uma ajuda para ampliar seu negócio, o Construcard da Caixa pode ser uma ótima opção.

 

Novas regras de planos de saúde para MEI

Entraram em vigor, a partir de janeiro de 2018, novas regras de planos de saúde para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa é uma notícia importante para o MEI, pois além do acesso a vários benefícios previdenciários o MEI também pode contratar um plano de saúde com seu CNPJ, desde que esteja com seu negócio regular.

A partir de agora, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, os MEIs que tiverem a intenção de contratar um plano de saúde terão que comprovar sua inscrição formalizada como MEI a, pelo menos, 6 meses.

Por que isso foi feito?

O MEI deverá comprovar sua regular inscrição através de documentos hábeis, a fim de que o plano de saúde respectivo possa comprovar as informações prestadas. Essa medida foi tomada para eu apenas os MEIs regulares possam contratar um plano de saúde como empresas.

Essas providências estão sendo tomadas visando evitar fraudes como, por exemplo, pessoas que criam cadastro como MEI apenas para conseguir adesão a um plano de saúde empresarial.

O MEI regularmente escrito poderá adquirir um plano de saúde empresarial não somente para si, mas também para dependentes, desde que exista algum vínculo familiar. Mesmo o funcionário do MEI, que pode ser apenas um, também poderá ser beneficiado pelo plano.

Assim, o MEI que estiver com suas obrigações em dia pode contratar um plano de saúde para si, para familiares e para seu funcionário, caso possua um.

Após a contratação, desde que o plano de saúde verifique irregularidades no registro do MEI, o plano ainda poderá ser cancelado. Outra hipótese de cancelamento é a falta de pagamento.

Importância da regularidade

Isso mostra que, mesmo sendo um programa com burocracia reduzida, é importante manter suas obrigações em dia a fim de não perder benefícios.

Portanto, você que é MEI deve manter seus pagamentos em dia a fim de manter o acesso aos atendimentos do plano, caso seja necessário.

 

Contribuição mensal do MEI sofre reajuste – 2018

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O programa de Microempreendedores Individuais – MEIs é uma ótima alternativa para quem possui um pequeno negócio e quer trabalhar de maneira totalmente legalizada e com acesso a benefícios previdenciários. Veja abaixo mais informações.

Contudo, ao mesmo tempo que tem direitos, o MEI também tem obrigações. Uma delas é o pagamento da contribuição mensal que, como é calculada no percentual de 5% do salário mínimo, será reajustada em fevereiro de 2018. Isso ocorre sempre que o salário mínimo é reajustado, ou seja, praticamente todos os anos.

Com o reajuste do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954 em 2018, o valor da Documento de Arrecadação Simplificada – DAS passa a ser de:

  • R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria;
  • R$ 52,70 para  prestação de serviços;
  • R$ 53,70 para comércio/indústria com serviços.

Esses valores correspondem a 5% ao INSS mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria). Os percentuais não mudaram, o que mudou foi o salário mínimo, portanto, os valores pagos pelo MEI também aumentaram.

A contribuição mensal Documento de Arrecadação Simplificada – DAS  deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O boleto para pagamento pode ser gerado no site do Portal do Empreendedor. Manter o pagamento da DAS em dia é uma das obrigações do MEI para ter seu negócio regularizado e ter acesso a todos os benefícios que o programa de Microempreendedor Individual oferece.

Visando garantir seu normal acesso aos benefícios previdenciários, é importante que o Microempreendedor Individual – MEI – mantenha o pagamento de suas guias em dia. A emissão é simples e feita pelo Portal do Empreendedor, depois basta realizar o pagamento na rede bancária, lotéricas, Internet Banking ou aplicativos do bancos. Simples, não é mesmo?

Como você viu nesta matéria, o valor da contribuição mensal Documento de Arrecadação Simplificada – DAS será reajustado em fevereiro de 2018. Mantenha o pagamento em dia para ter seu negócio totalmente regularizado e não perder o acesso aos benefícios.

MEIs têm até sexta-feira (26-1) para regularizar situação

Os Microempreendedores Individuais – MEIs que encontram-se em atraso com suas obrigações tinham até o dia 23 de janeiro de 2018 para se regularizarem. Esse prazo foi prorrogado e agora vai até dia 26 de janeiro de 2018.

Quem ainda tem pendências com o governo poderá regular sua situação até as 23h59min59s de sexta-feira para pagar os tributos devidos ou aderir ao parcelamento e pagar, pelo menos, uma parcela. Essa é uma ótima oportunidade para quem está com pendências regularizar seu negócio.

Quem estiver com dívidas e não realizar nenhum dos pagamentos acima descritos terá seu CNPJ excluído do programa de Microempreendedor Individual. Se está em débitos e quer saber como regularizar sua situação, clique aqui.

Portanto, a situação é  séria e exige atitude por parte de quem possui débitos. Se você tem condições de pagar todo o seu saldo devedor, deve fazê-lo agora. Ainda assim, se não consegue pagar tudo, faça a adesão ao parcelamento e pague, ao menos, um parcela.

Entendemos que o MEI muitas vezes passa por dificuldades para honrar seus compromissos, contudo, as vantagens de ser MEI, como benefícios previdenciários, vale o esforço.

Vários CNPJs já foram suspensos e essa relação pode ser vista no Portal Governamental do MEI. Segundo informações do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), mais de 1,4 milhão de MEIs estão ameaçados de exclusão do programa por falta de pagamento de impostos no últimos 3 anos e/ou estarem com as declarações anuais em atraso. Se está em débitos e quer saber como regularizar sua situação, clique aqui.

O MEI é um ótimo programa para formalização de pequenos empreendedores, com ele você tem acesso a vários benefícios previdenciários e alíquotas de impostos bastante reduzidas. Portanto, caso você esteja em débito, regularize sua situação para não perder seus benefícios.

Muitos pequenos empreendedores pensam que, por ter um burocracia reduzida, a administração do MEI pode ser feita de qualquer maneira, mas isso é um erro. Procure manter suas obrigações sem em dia.

CNPJ MEI – Como consultar

cnpj mei

Uma das maiores vantagens obtidas após o pequeno empreendedor abrir um MEI e passar a ter CNPJ MEI e acesso a benefícios previdenciários. Veja abaixo como realizar a consulta do CNPJ MEI.

Após o cadastro como Microempreendedor Individual você obtém o comprovante de situação cadastral como MEI e da situação do CNPJ. Algumas instituições pode solicitar esses comprovantes em várias ocasiões.

É importante que o pequeno empreendedor tenha facilidade em encontrar essas informações rapidamente a fim de conseguir comprovar a regularidade do seu negócio. Para obtenção de empréstimo, por exemplo, toda essa documentação deverá estar correta.

Situação como MEI – CCMEI

A verificação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI é bastante simples. Veja abaixo como fazer:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor do Governo Federal;
  2. No meio clique em “Já Sou”;
  3. Após, clique em “Emissão de Comprovante CCMEI” ;
  4. Preencha os dados pessoais solicitados e pronto!

CNPJ MEI

CNPJ MEI – Como consultar

Consultar a situação do seu CNPJ-MEI é bastante simples. Ressaltamos que sua situação como MEI e a regularidade de seu CNPJ MEI, junto à Receita Federal, são coisas diferentes, dessa forma ambas as consultas são importantes.

Veja como consultar a situação do seu CNPJ MEI:

  1. Acesse a página de serviços do site da Receita Federal;
  2. Preencha o CNPJ (somente números) e os caracteres exibidos na imagem;
  3. Clique em consultar
  4. As informações básicas do seu negócio serão exibidas e a situação de ativo ou não;

Para  informações mais detalhadas você deve acessar o e-CAC. Se você ainda não tiver senha e código de acesso, é possível gerar pela próprio site da Receita. Acessando o e-CAC, você poderá informações mais completas e detalhadas quanto a sua situação fiscal.

É importante que o empreendedor fique sempre atento à situação cadastral da sua empresa.

Você viu, neste artigo, como realizar a consulta do CNPJ MEI.

Novas regras para MEI em 2018

Com a proximidade da chegada do ano de 2018, os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam atentar-se às novas regras da categoria que passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano de 2018.

Como muitos já sabem, o limite de faturamento a partir do próximo ano será de R$ 81 mil, ou seja, será maior que os R$60 mil atuais.

Os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil neste ano de 2017, podem optar por pagar um multa sobre o valor que tenha excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI, normalmente.

Para o MEI que faturou até 20% acima do limite atual, com dito acima, é possível pagar uma multa sobre o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de acordo com o setor de atuação, portanto, é muito importante ficar atento.

Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por exemplo, e atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O excedente, no exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil, no caso, R$ 200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria automaticamente, ou seja, não precisa passar para Micro Empresa.

Contudo, caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.

Para o MEI que estiver em dúvidas sobre como proceder, caso tenha contador, deve procurar o mesmo e, em qualquer caso, há sempre a ajuda do SEBRAE por meio do telefone 0800 570 0800.

Aprovado Crédito Especial para MEI

Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa linha de crédito teria taxas reduzidas e subsidiadas pelo governo, a fim de estimular a atividade da categoria. O projeto é de elaboração do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), registrado como Projeto de Lei 940/15. Veja mais a seguir:

Segundo o texto do projeto, se aprovado, o Executivo seria obrigado a regulamentar linha especial de crédito para o Microempreendedor Individual com definição de taxas máximas de juros, valor de empréstimo, prazos e outras exigências.

O projeto determina que o Poder Executivo deva regulamentar o crédito especial estabelecendo:

  • I) requisitos para que o MEI tenha acesso ao crédito;
  • II) documentos e informações cadastrais necessárias;
  • III) taxas de juros máximas ao tomador e valor máximo da taxa de abertura de crédito;
  • IV) valor máximo por cliente;
  • V) prazo mínimo das operações; e
  • VI) garantias para atendimento dos requisitos de acesso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ainda de acordo com o projeto de lei, referidas linhas de crédito especial seriam disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. A diferença desse crédito para os já existentes, seriam os subsídios oferecidos pelo governo.

Sabe-se que os Microempreendedores Individuais às vezes têm muitas dificuldades para concessão de crédito. Dessa forma, se existisse uma linha específica para MEI, subsidiada pelo governo, seria de grande valia e, certamente, melhoraria as condições de milhares de microempreendedores.

Contudo, se aprovado, o crédito não será concedido de maneira livre, sem exigências. Para ter acesso, o MEI devera capacitar-se em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou outro do mesmo estilo.

Além disso, o MEI deverá estar com a situação fiscal e cadastral em dia perante os órgãos responsáveis.

Tendo em vista que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso queira conferir o projeto de lei na íntegra, clique aqui.

Parcelamento MEI – Como fazer corretamente

parcelamento mei

O Microempreendedor Individual – MEI que possui débitos passados e não pagos pode realizar o parcelamento MEI. Essa é uma ótima ferramenta para regularizar o negócio e evitar inscrição em dívida ativa. Veja como proceder.

Parcelamento MEI – Como funciona?

O MEI pode parcelar e regularizar suas dívidas apuradas até o último mês do ano anterior. Por isso, o ideal é realizar o parcelamento logo no início do ano, mas você pode fazê-lo a qualquer tempo caso deseje.

Por exemplo: se eu estou em janeiro de 2022, conseguirei parcelar as dívidas até dezembro de 2021. Já se eu estou em julho de 2022, também só conseguirei parcelar as dívidas até dezembro de 2021, de forma que se existirem dívidas entre dezembro de 2021 e julho de 2022, essas não entrarão no parcelamento.

Em relação à essas dívidas do ano corrente, que falamos no exemplo, embora elas não entrem no parcelamento, você pode emitir o DAS MEI normalmente e pagar, obviamente, com juros e multas.

Então, reforçando: entrarão no parcelamento as dívidas apuradas até o último mês do ano anterior. Caso você tenha dívidas do ano corrente, emita o DAS e realize o pagamento diretamente.

Passo a passo do parcelamento

1º Passo – Regularizar DASN

Como falamos, o parcelamento inclui as dívidas apuradas até o final do ano passado. Então, o primeiro passo é enviar as Declarações Anuais do MEI (DASN – Declaração MEI) pendentes. Ou seja, você deve providenciar o preenchimento e envio de todas as declarações anuais ainda não enviadas.

Regularizada a apresentação das declarações anuais, podemos passar para o parcelamento.

2º Passo – Acessar o SIMEI (Simples Nacional MEI)

Agora nos entramos no ponto de realizar efetivamente o parcelamento. Você deve acessar o SIMEI – Simples Nacional MEI. Esse sistema é acessado no site da Receita Federal por meio do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

Neste link, terão opções de parcelamentos especiais e do parcelamento regular. Aqui, falaremos sobre o parcelamento regular. No link, você verá uma imagem como a mostrada abaixo. Clique no local destacado para acessar o parcelamento regular.

Parcelamento MEI
Imagem: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

3º Passo – Acessando o sistema de parcelamento

Para acessar os sistema de parcelamento você verá uma página de login como esta:

Imagem: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=48

Você deve fazer o login utilizando seu código de acesso.

Caso você ainda não possua o código, na parte de baixo do formulário há um link para você fazer o cadastro.

Basta seguir os passos preenchendo seus dados pessoais que o código será gerado.

4º Passo – Pedido de parcelamento

Ao acessar a página, serão exibidos os dados da empresa com nome empresarial e CNPJ.  Clique em pedido de parcelamento:

Imagem: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Serão exibidos os débitos da empresa com o valor total, valor das parcelas e quantidade de parcelas:

Imagem: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

No momento que escrevemos atualizamos este artigo, não é possível escolher o número de parcelas. O sistema escolhe automaticamente.

O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.

Verifique se você conseguirá pagar o parcelamento da dívida. Só faça a adesão caso você tenha condições de honrar os compromissos.

Caso esteja de acordo, confira as informações e clique em continuar. Na página seguinte, confira o resumo do pedido de parcelamento e clique em concluir.

Com isso, você concluí seu pedido de parcelamento MEI.

5º Passo – Conclusão do parcelamento MEI

Feito o pedido conforme mostrado anteriormente, você verá uma página com a confirmação do seu parcelamento MEI atrasado.

Recomendamos que imprima o recibo e imprima o primeiro DAS.

Pague o primeiro DAS para confirmar a adesão ao parcelamento. Após pagar o primeiro, você pode aderir ao débito automático, caso deseje.

A alguns pontos de atenção:

  • Caso vá emitir os boletos, eles ficam disponíveis após o dia 10 de cada mês;
  • O vencimento do boleto de parcelamento é no final do mês;
  • Só é possível emitir o boleto do mês se os anteriores estiverem pagos; e
  • O boleto do parcelamento é diferente do boleto mensal normal do MEI, ambos devem ser pagos.

Realizar o parcelamento MEI regulariza suas dívidas e seu negócio. Dívidas não pagas podem ser inscritas em Dívida Ativa da União.

Após a inscrição em dívida ativa da união, a negociação não é tão simples e o valor das eventuais parcelas geralmente é mais alto (acima de R$ 300,00).