O MEI (Microempreendedor Individual) é um programa de formalização de pequenos negócios com burocracia bastante reduzida. Em alguns casos, o MEI pode ser desenquadrado da categoria, veja em nosso artigo como isso funciona.
Condições para ser MEI
Nem todos podem ser cadastrados como MEI. Em resumo, os negócios precisam ter:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (receita bruta);
- Ausência de participação como sócio, administrador ou titular em outra empresa, bem como a inexistência de filiais;
- Limite de um empregado;
- Exercício de uma das atividades econômicas previstas para MEI.
Muitos negócios, já no início, não podem ser cadastrados como MEI. Em outros casos, a empresa começa como MEI, mas, por exemplo, se passar a ter um faturamento acima do teto, deverá se desenquadrada da categoria.
O desenquadramento do MEI
O desenquadramento do MEI é o procedimento pelo qual o Microempreendedor Individual precisa ajustar sua categoria, pois não atende mais a pelo menos um dos requisitos estabelecidos.
Nesse contexto, a empresa precisa modificar seu registro, saindo da categoria simplificada e enquadrando-se como outro tipo de empresa, tal como uma Microempresa (ME), por exemplo.
O negócio desenquadrado como MEI perde acesso à simplificação, mas também não fica mais limitado ao faturamento anual de R$ 81 mil, e não há restrições quanto ao número de funcionários. Além disso, o empreendedor pode abrir filiais e participar de outras empresas simultaneamente.
Quando é necessário realizar o desenquadramento do MEI?
O próprio empreendedor pode realizar o desenquadramento do negócio como MEI, por vontade própria.
Em outros casos, contudo, existem situações em que o desenquadramento se torna obrigatório. Nos casos obrigatórios, se o empreendedor não efetuar o desenquadramento, o negócio pode ser penalizado com multa ou até mesmo ter o CNPJ suspenso.
Aqui estão as situações que exigem o desenquadramento obrigatório:
- Contratação de mais de um funcionário;
- Enquadramento em alguma atividade não contemplada pela categoria;
- Ultrapassagem do limite de faturamento anual permitido para a categoria, atualmente em R$ 81 mil, o equivalente a aproximadamente R$ 6.750 por mês.
No que diz respeito ao faturamento, é importante notar que esse valor máximo é anual e a cifra mensal mencionada é uma média para facilitar os cálculos. Se a empresa foi aberta no meio do ano, o faturamento deve ser proporcional aos meses em que esteve em operação.
Como saber se o MEI foi desenquadrado?
Para confirmação do desenquadramento é possível verificar a situação da empresa usando o CNPJ no portal do Simples Nacional. Se a opção “Não optante pelo SIMEI”for exibida, significa que houve desenquadramento.
Outra maneira de confirmar o desenquadramento é através da emissão dos boletos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Qualquer mudança na cobrança ou na aplicação de alíquotas diferentes pode indicar que o MEI foi desenquadrado.
O que fazer ao ultrapassar o limite de faturamento?
Um dos motivos principais para o desenquadramento é o limite de faturamento do MEI. Nesse cenário, há duas situações distintas para o desenquadramento: quando o valor excedido é menor e quando é superior a 20% do teto permitido.
Se o valor faturado ultrapassou R$ 81.000,00 e ficou abaixo de R$ 97.200,00 (menos de 20%), o MEI tem a opção de permanecer nessa categoria, desde que recolha os impostos correspondentes ao faturamento excedido, seguindo a tabela do Simples Nacional.
No caso de exceder 20% do limite, o desenquadramento do MEI torna-se obrigatório, e o CNPJ precisa se enquadrar em outra categoria, possivelmente como uma Microempresa.
Como fazer o desenquadramento?
No desenquadramento opcional, o MEI pode escolher realizar a mudança voluntariamente, caso perceba que o negócio está prosperando e ultrapassou as limitações estabelecidas para essa categoria. Nesse caso, é recomendado procurar um contador para análise de qual tipo de empresa é mais adequado, bem como realização dos procedimentos.
Já no desenquadramento após ultrapassar o limite de faturamento, que é obrigatório, também é essencial comunicar a mudança à Receita Federal. É crucial realizar esse procedimento em até 30 dias após o excesso de faturamento anual. Lembrando: o MEI não é obrigado a ter contador, outros tipos de empresa são.
Veja aqui mais detalhes sobre o assunto.
Você viu, neste artigo, como funciona o desenquadramento do MEI.