O MEI é uma das formas mais simples e baratas do empresário legalizar suas atividades e deixar a informalidade. Esse tipo de negócio possui burocracia reduzida, mas algumas limitações. Veja a seguir como migar para um negócio maior, quando necessário.
Como funciona o MEI
O MEI possui formalização e manutenção bastante simples. Para se cadastrar, o interessado deve enquadrar-se nas seguintes condições:
- Faturamento anual de até R$81 mil (2023);
- Ter até 1 empregado com salário não superior ao mínimo ou piso;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Exercer algumas das atividades previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140. Confira a lista clicando aqui.
Principalmente devido ao limite de faturamento e de funcionário, muitas vezes o empreendedor se vê na necessidade de migrar para outro tipo de empresa. Uma das opções mais utilizadas é a Microempresa – ME.
O que é ME?
A Microempresa (ME) é uma categoria que possui limite de faturamento bem superior ao MEI, na qual é possível possuir mais funcionários, servindo também para as atividades econômicas não previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Para possuir uma ME é necessário:
- Faturamento bruto anual de no máximo R$360 mil;
- Limite de contratação de até 9 funcionários (comércio e serviços) e até 19 para o segmento industrial;
- Optar entre os seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Escolher entre as categorias jurídicas: Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
Vantagens de migrar para ME
A Microempresa (ME) é uma excelente escolha para empreendedores, oferecendo vantagens como regras previdenciárias e trabalhistas simplificadas e, assim como o MEI, pode participar de licitações com enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Além disso, outra vantagem atrativa é o crédito facilitado que o ME obtém nas instituições financeiras, e a ausência de um valor mínimo para o capital social, tornando o caminho ainda mais acessível para empreendedores com diferentes capacidades financeiras.
Com a mudança para ME, o empresário tem a possibilidade de ampliar o faturamento, contratar novos funcionários e usufruir de outras vantagens tributárias e financeiras para o negócio.
Como migrar de MEI para ME
O procedimento de migração de MEI para ME geralmente é um processo relativamente simples e rápido. Importante salientar que embora não seja obrigatório para MEI, a microempresa deve possuir um contador.
Em relação aos custos, é importante estar ciente de que o empresário pode gastar cerca de R$300 entre taxas públicas e emissão de documentação.
Para realizar a migração, o primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Caso o desenquadramento seja obrigatório devido a mudanças nas atividades, como a inclusão de um novo CNAE ou abertura de filiais, basta o empresário confirmar a mudança no site.
No caso de aumento do faturamento anual, será necessário alterar o valor recolhido durante o ano anterior por meio de uma nova DAS, seguindo algumas regras específicas.
Depois de concluída essa etapa, é necessário informar a mudança para a Junta Comercial do estado, apresentando a documentação necessária para modificar a inscrição. Os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial Local e demais órgãos locais também precisarão ser atualizados, incluindo a Razão Social e o Capital Social.
Outra alternativa é realizar a baixa do CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e abrir uma nova empresa como ME com um novo CNPJ.
Conclusão sobre mudar de MEI para ME
Em suma, a migração de MEI para ME é um passo significativo e estratégico para os empreendedores que buscam o crescimento e a consolidação de seus negócios. Ao optar por se transformar em Microempresa, o empresário abre portas para ampliar o faturamento, contratar mais funcionários e usufruir de vantagens tributárias e financeiras que impulsionam o desenvolvimento empresarial. Além disso, o acesso a licitações e o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são oportunidades valiosas que contribuem para o sucesso do empreendimento.
Embora o processo exija atenção aos detalhes e o cumprimento das exigências legais, contar com o suporte de um contador experiente torna o caminho mais seguro e eficiente. Dessa forma, ao se deparar com o momento certo para essa transição, o empresário estará preparado para dar o próximo passo rumo ao crescimento sustentável e ao alcance de novos patamares no mercado, fortalecendo assim sua jornada empreendedora.