Você sabia que o Microempreendedor Individual –MEI que está com o seu Documento de Arrecadação Simples Nacional –DAS –em atraso pode aderir ao parcelamento? Veja a seguir como proceder.
Como parcelar DAS em atraso?
Como praticamente todos os procedimentos que envolvem o Microempreendedor Individual –MEI, o processo de parcelamento também é online.
Antes de aderir ao parcelamento, recomendamos que você verifique se não há pendências em relação às declarações anuais –DASN – dos anos anteriores.
Como funciona o parcelamento?
Solicitando o parcelamento, será gerado o boleto de pagamento da primeira parcela. Em relação às outras, você poderá aderir ao débito automático.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes e o valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.
Você pode fazer o procedimento tanto pelo celular como pelo computador. Contudo, para melhor visualização, recomendamos que utilize um computador.
Veja agora o passo a passo para fazer o parcelamento:
- Acesso o site do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx;
- Coloque o mouse sobre o “Simei Serviços”, aparecerá um menu, clique em “Parcelamento”;
- Na nova página, em “Parcelamento –Microempreendedor Individual”acesse utilizando o código de acesso ou certificado digital;
- Caso você ainda não possua o código de acesso, é possível gerá-lo no próprio site. Você precisará do número de recibo da sua declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para gerar o código;
- Após entrar, clique em pedido de parcelamento;e
- Confira as parcelas disponíveis e o valor. Clique em “Sim”para confirmar e prossiga.
Problemas com DAS em atraso
É extremamente importante que o Microempreendedor Individual –MEI –mantenha o pagamento dos seus DAS em dia.
Essas dívidas, após algum tempo, podem ser enviadas para Dívida Ativa da União, havendo cobrança de multa e juros.
Além disso, a não regularização pode levar o CNPJ do MEI a ser cancelado.
Você viu, neste artigo, como realizar o parcelamento do Documento de Arrecadação Simples Nacional –DAS em atraso.