Uma pergunta que muitos pequenos empreendedores fazem é: MEI precisa de contador? Essa é uma dúvida válida, pois o Microempreendedor Individual é um programa de formalização e manutenção simplificada e com burocracia reduzida. Veja a seguir a resposta.
De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 81.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro. Contudo, algumas outras formalidades são necessárias.
O Microempreendedor Individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, sendo necessário o controle do que compra, venda e quanto está ganhando com seus serviços, pois o respeito ao limite de faturamento é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI.
O MEI deve mensalmente preencher seu relatório mensal de receitas brutas e pagar o DAS até o dia 20 de cada mês, independente de ter faturamento ou não, como falamos mais adiante.
Para tal controle, a utilização de uma planilha fluxo de caixa pode ajudar.
MEI pode ter contador?
O MEI não é obrigado a ter contador, mas caso queira que seu serviço contábil seja realizado de maneira mais profissional, a contratação de um contador pode ser feita.
Um contador pode ajudar na organização do negócio, bem como contribuir com vários pontos importantes.
Por exemplo, para conseguir empréstimo ou para a emissão de um DECORE, o trabalho de um contador pode ser primordial.
Assim, para deixar claro, o MEI não é obrigado a ter contador, mas o acompanhamento por um profissional facilita e muito o trabalho do mesmo.
Além disso, o MEI que possui contador possui vantagens na hora da declaração anual.
MEI precisa de contador? Não, mas precisa de controle
Mesmo sabendo que o MEI não precisa de contador, este deve manter em arquivo as notas de compra de mercadorias, documentos do empregado contratado, se houver, e canhoto das notas fiscais que emitir. Assim, o MEI deve manter uma contabilidade básica.
Na verdade, essa pequena necessidade de organização serve para benefício do próprio MEI, de forma que o mesmo terá maior controle sobre as finanças de sua atividade bem como sobre seu faturamento efetivo.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, ou seja, até o dia 20 de fevereiro, o MEI deve fazer o relatório do faturamento obtido em janeiro, por exemplo.
Para garantir a organização “mês a mês”, o MEI deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Nós recomendamos que você crie pastas de arquivo, uma para cada mês e caixas de arquivo, uma para cada ano. Isso manterá sua documentação organizada e de fácil acesso.
O Portal do empreendedor disponibiliza: Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Declaração Anual Simplificada (faturamento)
Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI deve fazer a declaração do faturamento referente ao ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio MEI ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente.
O Portal do empreendedor disponibiliza: Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI.
Atrasou o pagamento mensal?
Em caso de esquecimento do pagamento na data correta, haverá cobrança de juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo de apenas 1%, caso se trate do primeiro mês de atraso.
Para esse tipo de pagamento, deve-se gerar novo DAS relativo ao mês em atraso, e esse já virá com os acréscimos dos juros e multa.
Gostaria de saber se tenho q pedir notas quando comprar
O ideal é que sim.
O contador deve ser visto como um profissional que irá auxiliar o desenvolvimento da empresa. O MEI precisa do profissional contábil, pois no caso do MEI tiver funcionário. Infelizmente em nosso país o profissional de contabilidade só tem valor quando a empresa está sendo fiscalizada, ou até mesmo quando o empresário precisa de “DECORE” aí lembra do contador. Sempre consulte um contador, pois ele é uma parte importante da sua empresa.
Obrigado pelo comentário. O MEI não é obrigado a ter um contador, mas caso ache necessário, realmente pode contratar um.
Ótimo, muito esclarecedor!!!
Ótimo artigo, perfeito!!!
Gostei muitoooo
Bom dia!
Gostaria de saber se o limite de faturamento do MEI sofreu aumento para 2017, ou se permanece em R$ 60.000,00 por ano.
obrigada
Permanece igual para 2017.