Procurando informações sobre o contrato social – MEI? Veio ao lugar certo. Aqui esclareceremos suas dúvidas.
O que é contrato social?
O contrato social funciona como a “identidade” de uma empresa. Nesse documento constam várias informações do negócio, assim como no RG, por exemplo, há nossas informações pessoais.
Em razão da natureza jurídica do MEI, o mesmo não tem contrato social ou mesmo sócio. Cadastrando-se como MEI você passar a ser um microempreendedor individual, ou seja, você é sua própria empresa, não havendo, portanto, necessidade de contrato social.
O contrato social serve principalmente, dentre outras coisas, para especificar quais são as obrigações e direitos dos sócios da empresa. Quem é cadastrado como MEI não possui sócios, por essa razão, não há necessidade de contrato social para MEI.
Qual é o documento oficial do MEI?
Caso você precise de algum comprovante de registro como MEI, você deve utilizar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, conforme regulamenta a Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
Esse é o documento oficial para você que é MEI. Ele possui total validade para qualquer fim comprobatório. O Certificado serve como a “identidade” do MEI.
Dessa forma, se você for participar de algum processo licitatório, procurar empréstimo ou qualquer outra atividade que exija o documento de constituição da empresa utilize o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
Sempre é bom salientar para que manter a documentação do seu MEI em ordem você deve estar com suas DAS mensalmente pagas. Além disso você deve anualmente apresentar a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. Com isso feito você estará com suas obrigações em ordem, podendo participar de qualquer procedimento burocrático que esteja disponível para MEIs.