O programa de Microempreendedores Individuais –MEIs é uma ótima alternativa para quem possui um pequeno negócio e quer trabalhar de maneira totalmente legalizada e com acesso a benefícios previdenciários. Veja abaixo mais informações.
Contudo, ao mesmo tempo que tem direitos, o MEI também tem obrigações. Uma delas é o pagamento da contribuição mensal que, como é calculada no percentual de 5% do salário mínimo, será reajustada em fevereiro de 2018. Isso ocorre sempre que o salário mínimo é reajustado, ou seja, praticamente todos os anos.
Com o reajuste do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954 em 2018, o valor da Documento de Arrecadação Simplificada – DAS passa a ser de:
- R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria;
- R$ 52,70 para prestação de serviços;
- R$ 53,70 para comércio/indústria com serviços.
Esses valores correspondem a 5% ao INSS mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria). Os percentuais não mudaram, o que mudou foi o salário mínimo, portanto, os valores pagos pelo MEI também aumentaram.
A contribuição mensal Documento de Arrecadação Simplificada – DAS deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O boleto para pagamento pode ser gerado no site do Portal do Empreendedor. Manter o pagamento da DAS em dia é uma das obrigações do MEI para ter seu negócio regularizado e ter acesso a todos os benefícios que o programa de Microempreendedor Individual oferece.
Visando garantir seu normal acesso aos benefícios previdenciários, é importante que o Microempreendedor Individual –MEI –mantenha o pagamento de suas guias em dia. A emissão é simples e feita pelo Portal do Empreendedor, depois basta realizar o pagamento na rede bancária, lotéricas, Internet Banking ou aplicativos do bancos. Simples, não é mesmo?
Como você viu nesta matéria, o valor da contribuição mensal Documento de Arrecadação Simplificada – DAS será reajustado em fevereiro de 2018. Mantenha o pagamento em dia para ter seu negócio totalmente regularizado e não perder o acesso aos benefícios.