O documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual – MEI (DAS – MEI) é a ferramenta utilizada para realização do pagamento mensal do MEI. Você gostaria de saber como emitir DAS MEI? Veja a seguir o passo a passo para fazer corretamente.
Por meio do Portal do Simples Nacional, você pode emitir a guia de recolhimento mensal utilizando o aplicativo PGMEI. Essa é a ferramenta correta para emitir MEI.
Clicando na imagem abaixo você será redirecionado para a página na qual poderá emitir DAS – MEI (Receita Federal MEI).
O que é DAS MEI?
O DAS MEI é o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual – MEI. Em resumo, o DAS é o boleto que o MEI deve pagar mensalmente, até o dia 20, para manter suas obrigações tributárias em dia.
Essa é uma das grandes vantagens de fazer a formalização como MEI. O procedimento de pagamento dos seus impostos é bastante fácil, basta entrar no portal SIMEI (Simples Nacional), emitir sua guia e pagar o valor respectivo.
O valor varia conforme o salário mínimo é reajustado, atualmente, ele gira em torno de R$ 60,00. É um custo consideravelmente baixo para manutenção de uma empresa pequena, como é o caso do Microempreendedor Individual.
Dê muita atenção a esse ponto. Para manter seu MEI regularizado e ter acesso aos benefícios previdenciários previstos no programa, você deve manter seu DAS em dia. Como dissemos, o valor é reduzido se comparado aos outros tipos de empresa e a forma de pagamento também é bastante facilitada.
Como pagar DAS MEI em atraso?
Esqueceu-se de pagar e quer saber como regularizar o DAS MEI atrasado? clique aqui.
Lembre-se: você deve pagar o DAS todo mês, até o dia 20. Como mostrado no link acima, você consegue pagar suas guias atrasadas, contudo, existirá uma multa e juros.
Além disso, o pequeno empreendedor deve anualmente apresentar sua declaração MEI.
Essas são as duais principais obrigações do MEI. Pagar mensalmente seu DAS e apresentar a declaração anual de faturamento. É isso mesmo, a burocracia para manter seu MEI em dia é bastante reduzida e facilitada. Além disso, todo o procedimento pode ser feito online, por computador ou celular.
Sendo assim, não há justificativa para não formalizar e manter funcionamento seu cadastro como Microempreendedor Individual MEI.
Estou com MEI parado ou não tive faturamento, devo pagar o DAS MEI?
O DAS é o documento de arrecadação dos impostos devidos pelo MEI. Em razão dessa guia, o MEI não precisa se preocupar com quantidade e cálculo de impostos, basta pagar a guia, está tudo contido ali.
No entanto, muitas pessoas pensam que esse pagamento depende do faturamento do MEI e isso não é verdade.
Se você possui um MEI aberto, não importa se você teve faturamento ou não, deve pagar seu DAS mensalmente até o dia 20.
Estar com o MEI aberto e não pagar a guia deixa você em dívida com a Receita Federal. Caso você não esteja utilizando o MEI, o correto é encerrá-lo. Para ficar claro, todos os que possuem cadastro como MEI aberto devem realizar o pagamento, caso a pessoa não queira mais fazer o pagamento, deve dar baixa em seu cadastro como MEI. Neste link mostramos como fazer o encerramento.
Portanto que tem MEI aberto deve pagar mensalmente o DAS, não importa o faturamento, ou mesmo se não está usando o MEI.
Confira este vídeo do SEBRAE sobre a DAS-MEI: