O programa de Microempreendedor Individual – MEI está em contínuas alterações na busca por descomplicar e formalizar ainda mais a vida do pequeno empreendedor. A mudança mais recente é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa medida visa integrar, simplificar processos e tornar mais transparente a relação tributária entre prestadores de serviços e seus clientes, especialmente quando o serviço é prestado para outras empresas. Veja em nosso artigo como funciona.
Emissão de NFS-e – passa a ser obrigatória para MEI
A partir de 01/09/2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) seguindo o padrão estabelecido nacionalmente.
Conforme a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), essa nova regulamentação visa simplificar a geração de notas fiscais e tornar mais fácil para os MEIs atenderem suas responsabilidades fiscais. Até então, as NFS-e eram geradas através dos sites das prefeituras locais. Esse método levou a uma variedade de formas de emissão, com cada cidade possuindo sua própria legislação e formato de NFS.
Com a intenção de padronizar esse processo, a Receita Federal, em colaboração com o Sebrae, introduziu o NFS-e Nacional. Este novo formato tem o propósito de unificar o documento fiscal para quem emite a NFS-e.
Essa alteração se aplica apenas aos MEIs, excluindo outras categorias de empresas.
Os MEIs têm a obrigação de emitir notas fiscais quando realizam negócios ou prestam serviços para outras empresas. No entanto, quando a venda ou o serviço é para uma pessoa física, a emissão continua é facultativa.
O sistema deixou de ser o municipal?
Quanto aos sistemas municipais existentes, os registrados ainda terão acesso para visualizar, cancelar e gerar notas antigas até agosto de 2023. Contudo, a geração de novas notas não será mais permitida através desses portais. O meio para emitir a NFS-e nacional foi disponibilizado no início deste ano no portal do governo federal e através de um aplicativo. A partir de agora essa utilização é obrigatória.
Para começar a emitir a nota fiscal, é necessário se registrar no portal da NFS-e. O site solicita várias informações, como CNPJ, CPF do proprietário, entre outras. Após completar o registro, o empreendedor pode acessar e configurar os detalhes da empresa para a emissão da NFS-e.
Como fazer a Emissão de NFS-e?
A nota pode ser gerada através do site ou pelo app NFS-e Mobile, para Android e iOS. O sistema oferece duas modalidades de emissão: simplificada e completa.
Não haverá custos para a emissão da NFS-e, e, embora não haja um valor máximo estipulado para a nota, os MEIs devem respeitar o teto de faturamento anual. Em caso de necessidade, a nota pode ser cancelada diretamente no site de emissão.
A implementação da NFS-e como um requisito para os MEIs não apenas uniformiza e centraliza o processo de emissão de notas, mas também é um passo em direção à digitalização e modernização do sistema tributário brasileiro. Enquanto algumas adaptações iniciais podem ser necessárias, com o tempo essa medida facilitará bastante o registro e controle por parte do MEI.