Ganhos do CPF são contados no MEI?

A recente mudança na forma de calcular o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) tem causado preocupação entre muitos trabalhadores. A alteração desencadeou uma série de boatos, sugerindo que todo valor recebido no CPF passaria a contar dentro do limite anual de R$ 81 mil permitido ao MEI. Mas, afinal, o que realmente muda e quem é impactado pela nova regra?

A Resolução nº 183 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabelece que, quando o empreendedor exerce atividades paralelas ao MEI como autônomo — recebendo pelo CPF e sendo enquadrado como contribuinte individual ou segurado especial — essa renda deve ser somada ao faturamento do MEI para verificar se ultrapassa o teto anual.

Quem é afetado pela mudança?

De acordo com Rodrigo, qualquer pessoa que presta serviços sem vínculo trabalhista e recebe diretamente no CPF é considerada autônoma. Isso inclui profissionais que emitem RPA ou trabalham por conta própria.

Por exemplo: se alguém presta serviços como pessoa física e recebe R$ 60 mil por ano no CPF, e ao mesmo tempo possui um MEI de comércio que fatura R$ 30 mil, o total chega a R$ 90 mil — ultrapassando o teto permitido. Nesse caso, o desenquadramento do MEI acontece automaticamente.

Produtores rurais classificados como segurado especial também podem entrar nessa regra. Um agricultor que vende R$ 50 mil em produtos pelo CPF e ainda mantém um MEI de artesanato com faturamento de R$ 35 mil terá R$ 85 mil somados, o que pode gerar exclusão do regime.

Atenção ao uso do PIX e contas pessoais

Outra recomendação importante diz respeito ao recebimento de valores via Pix ou em contas bancárias pessoais. Misturar pagamentos autônomos com os recebidos pelo MEI pode levar a Receita Federal a interpretar que tudo é faturamento do negócio, especialmente quando não há comprovação ou documentos que diferenciem as fontes dos valores.

Ganhos do CPF entram no MEI?

O que não entra no cálculo?

A resolução não inclui todo tipo de renda recebida no CPF dentro do limite do MEI. Somente valores referentes a atividades econômicas exercidas como autônomo são considerados. Entradas comuns da vida financeira pessoal continuam fora da soma.

Não entram no cálculo:

  • Salários de emprego com carteira assinada (CLT);

  • Benefícios do INSS, como aposentadoria e auxílio-doença;

  • Rendimentos de aluguel;

  • Ganhos de investimentos (poupança, fundos, dividendos etc.);

  • Doações, presentes, reembolsos e outras entradas que não caracterizam prestação de serviços.