O Microempreendedor Individual – MEI é o pequeno empreendedor que se formaliza passando a ter CNPJ e acesso a benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria – INSS MEI. Veja a seguir como funciona em 2022.
Todos tem acesso ao INSS MEI 2022?
Todos os empreendedores formalizados como MEI tem acesso aos benefícios previdenciários – INSS MEI.
O microempreendedor individual possui uma alíquota única, não importa o seu faturamento, a cobrança de INSS será sempre de 5%. Não há isenção ou acréscimo de cobrança.
Você paga a contribuição ao INSS por meio do DAS (Boleto). Ou seja, o pagamento do DAS inclui os impostos: INSS, ICMS e/ou ISS.
Também é possível fazer um recolhimento complementar, como mostramos mais adiante. É importante você entender a diferença entre pagar somente os 5% incluídos no DAS e pagar, caso queira, uma contribuição complementar.
Aposentadoria do MEI que recolhe 5%
O MEI que recolhe somente os 5% do salário mínimo constante no DAS possui direito à aposentadoria por idade.
Com a reforma da previdência, há diferenças entre casos e casos.
Quem começou a recolher até o dia 12/11/2019 entrará na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade:
Homens
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição + 1 ano a cada 6 meses até chegar a 20 anos.
Mulheres
- 60 anos de idade + 1 a cada 6 meses até atingir 62 anos;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Para quem não se encaixa nas regras de transição funciona assim:
Homens
- 65 anos de idade;
- 20 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 62 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Contribuição complementar do MEI
Muitos Microempreendedores Individuais não sabem, mas é possível fazer um recolhimento complementar de 5%+15% sobre o valor do salário mínimo, observando-se o teto do INSS. Isso fará, em alguns casos, com que você receba um benefício maior, quando se aposentar.
Para isso, você deve pagar uma guia complementar de recolhimento (boleto). Essa guia é diferente do DAS-MEI.
Importante lembrar que esse é um pagamento complementar, ou seja, você deve seguir pagando o DAS-MEI normalmente.
Quem fizer esse pagamento complementar além de fazer jus à uma aposentadoria maior, pois está pagando mais. Contudo, nem todos os MEIs podem fazer esse pagamento complementar.
Para obter informações sobre como fazer esse pagamento complementar, recomendamos que procure uma agência do INSS.
Quem pode recolher 5% + 15% complementar?
Importante ressaltarmos que o MEI pode fazer o recolhimento complementar em dois casos:
- Quem já tenha contribuído por CLT e posteriormente passou a contribuir como MEI;
- Quem já preenche os requisitos e queira pagar a contribuição retroativa.
Mais a seguir mostramos um vídeo que explica detalhadamente.
Valor da aposentadoria INSS MEI
Quem faz o pagamento apenas do DAS-MEI, ou seja, 5% do INSS, recebe o valor de aposentadoria referente ao salário mínimo em vigor.
Quem faz o pagamento complementar receberá um valor maior, sendo que esse dependerá do valor pago, da quantidade de pagamentos feitos, bem como do fato de ter obtido o direito antes ou depois da reforma.
Nesse último caso, para informações mais exatas, recomendamos que procure uma agência do INSS.
Veja este vídeo do SEBRAE sobre a aposentadoria do MEI: