Foi publicada no Diário Oficial da União –DOU do dia 11 de julho de 2018 a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do e-Social , qual define que o MEI poderá entrar no e-Social a partir do mês de novembro deste ano de 2018. A implementação será feita em fases.
Como será essa alteração?
Essa mudança só altera a situação do MEI que possui empregado, para quem não possui, nada muda.
O MEI que possua empregado e quiser utilizar e e-Social desde já poderá fazê-lo. Contudo, o Comitê Gestor do e-Social afirma que não haverá informação a ser prestada pelo MEI até setembro, já que nessa primeira fase os dados serão de preenchimento automático (cadastro de empregado e tabelas).
Em setembro alguns dados como admissões e afastamentos deverão ser incluídos na plataforma. Por fim, a partir de novembro, deverá ocorrer a inclusão das outras informações como remunerações etc.
A partir do dia 16 deste mês (julho/2018) será disponibilizado ao MEI um ambiente simplificado para preenchimento, parecido com o e-Social do empregador doméstico.
Essa ferramenta visa facilitar o sistema de preenchimento por parte do MEI e de acompanhamento por parte do governo federal em relação aos Microempreendedores Individuais que possuem funcionários.
Precisará de certificado digital?
O MEI não será obrigado a possuir certificado digital e poderá acessar o portal com um código de acesso. Haverá no ambiente simplificado ferramentas para cálculos automáticos de rescisão e férias, por exemplo.
Você que é Microempreendedor Individual –MEI que possui funcionário deve ficar atento à essas mudanças. Em breve o preenchimento das informações no e-social passará a ser obrigatório, portanto, é bastante recomendável começar desde já a adiantar o processo.
O MEI que não possui funcionário nada precisa fazer nesse momento. Basta seguir pagando sua DAS mensal até o dia 20 de cada mês e, anualmente, apresentando sua declaração de rendimentos que você está em dia com as obrigações.
Fonte: E-social