O pequeno empreendedor cadastrado como Microempreendedor Individual – MEI, além dos benefícios da formalização, pode ter até um funcionário que receba o salário mínimo/piso da categoria. A partir de 1º de julho de 2018 os MEIs que possuírem funcionário deverão aderir ao e-social.
Essa medida visa diminuir a burocracia e unificar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um só lugar. A ideia é que haja um banco de dados único administrado pelo Governo Federal para tratamento dessas informações. Por essa razão o governo pretende centrar todas as informações no e-social, inclusive dos funcionários dos MEIs.
Funcionário do MEI no E-Social
Importante frisar que o MEI seguirá gerando sua DAS mensal pelo SIMEI. Essa mensalidade refere-se à unificação de tributos referentes à sua atividade como MEI, ou seja, os impostos que você deve pagar como “empresa”. Nada muda em relação a isso.
Pagar a DAS mensal é a principal obrigação do MEI para manter seu negócio em dia juntamente com a apresentação da declaração anual.
A adesão ao E-Social deverá ser feita somente pelos MEIs que possuam funcionário e pode ser realizada pelo site, utilizando seu código de acesso. O site do e-social poderá ser acessado neste link.
Todos os funcionários possuem direitos trabalhistas e essa medida visa facilitar o exercícios desses direitos. Ressaltamos que essa medida é valida apenas para os MEIs que possuem funcionários, nada muda para o MEI que não possui.
É importante o Microempreendedor Individual – MEI ficar atento às essas mudanças para já ir se adequando e não deixar para fazer a regularização em cima da hora. A partir de 1º de julho de 2018 o cadastro passará a ser obrigatório, portanto fiquem atento com essa nova obrigação.
Se você possui dúvidas sobre como proceder para contratação e regularização de funcionário, recomendamos que procure o Sebrae da sua cidade ou mesmo um contador.