Essa lei esclarece os casos nos quais a realização de licitação é obrigatória, bem como os casos nos quais o poder público pode realizar a contratação direta, sem licitação. Contudo, mesmo nesses casos, o prestador de serviço ou vendedor deve preencher algumas formalidades.
Os órgãos públicos devem publicar suas licitações. Portanto, você MEI deve ficar atento aos editais de licitação publicados em seu município ou estado.
Para participar da licitação, basta ver quais são as exigências e prazos do edital e fazer sua inscrição na forma que lá estiver determinada.
Para participar das licitações municipais você deve acompanhar as publicações do site e/ou procurar o setor de licitações da prefeitura e verificar os editais em andamento.
Não participar de licitações é abrir mão de uma ótima fonte de trabalho e renda. Fique atento e não “se assuste” com a burocracia.
Talvez você tenha um pouco de dificuldade nas primeiras licitações, mas, com a experiência, sua participação vai ficando cada vez mais fácil.
Pronto, agora você já sabe que o MEI pode participar de licitação. Pesquise e não perca as oportunidades que aparecerem.
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