Uma das dúvidas que sempre surge é se o Microempreendedor Individual – MEI pode receber seguro desemprego. Veja a seguir a resposta.
O Microempreendedor Individual – MEI
O programa MEI é uma ferramenta bastante utilizada por pequenos empreendedores para formalização de seus negócios. Cadastrados como MEI, o pequeno empreendedor passa a ter CNPJ, benefícios previdenciários e acesso a serviços bancários como pessoa jurídica.
A manutenção do negócio como MEI é bastante simplificada devendo o empreendedor, principalmente, pagar o DAS mensalmente e fazer sua declaração anual.
Mas será que o MEI pode receber seguro desemprego?
O que é Seguro Desemprego?
O MEI, além do seu negócio como autônomo, pode também trabalhar com carteira assinada. Por essa razão sempre surge a dúvida sobre o seguro desemprego.
O seguro desemprego é o benefício trabalhista concedido a quem trabalha com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa.
O benefício é pago em até 4 (quatro) parcelas. A quantidade de parcelas e o valor a ser recebido varia de situação para situação.
Pode receber o seguro desemprego o trabalhador nas seguintes situações:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
No caso específico do MEI existem ainda outras peculiaridades:
- Possuir registro em carteira de trabalho;
- Provar que a empresa está inativa;
- Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
- Não ter renda suficiente para o sustento próprio e da família.
A Lei 7.998/90, que trata do Seguro-Desemprego, diz em seu artigo 3º, inciso 4º, que:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
§ 4º – O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovada renda própria suficiente à manutenção da família, demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.
O problema é que quando o trabalhador demitido também é MEI, o sistema pode entender que ele possuir renda para sustento, ou seja, entende que ele não poderá receber seguro desemprego.
Caso esteja inativo no MEI, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação.
Você pode fazer o recurso pelo portal gov.com.
Atualmente a solicitação de seguro desemprego pode ser feita das seguintes formas:
- Acesse o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Website: https://www.gov.br/pt-br/servicos
- Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS
- Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.