Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça, 14/04/2015, orientação para redução de multas relativas às obrigações acessórias do Simples Nacional.
Conforme informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, a recomendação é para União, Estados, municípios e o Distrito Federal, e refere-se à diminuição de multas para microempreendedores individuais – MEI, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.
Nessa reunião, foi aprovada a Recomendação nº 5, orientando os entes federados para que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para MEI, ME e EPP, optante pelo Simples Nacional, deverão ter:
I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
II – redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
A redução não se aplica na:
I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/mei-me-ou-epp-tera-reducao-de-multas-de-obrigacoes-acessorias-a-partir-de-2016
Olá! Estou com uma dúvida.
O valor que eu pago mensalmente como MEI (no meu caso R$ 40.40)
deve ser considerado um gasto assim como água, luz, internet, aluguel?
Devo descontar do valor que obtive como lucro?
Obrigada.
Sim, para determinação do lucro líquido você deve descontar esse valor! Abraço.