Uma das grandes vantagens do trabalhador informal se tornar um microempreendedor individual – MEI é o fato de passar a ter direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Veja abaixo como funciona.
Para ter direito aos benefícios, o MEI, em regra geral, faz uma contribuição mensal fixa à previdência social correspondente à 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente. Em virtude de o salário mínimo ser constantemente atualizado, esse valor também sobre alteração.
Os benefícios abrangem o próprio microempresário e sua família. Os benefícios vão além de aposentadoria MEI.
Os benefícios do empresário são:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65. É necessário pelo menos 15 anos de contribuição
- Aposentadoria por invalidez ;
- Auxílio doença; e
- Salário maternidade.
Os benefícios para família são:
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia
Importante ressaltar que se o MEI contribui com base no salário mínimo, qualquer dos benefícios concedidos também terão como base tal salário.
MEI Aposentadoria por tempo de contribuição
Caso o microempreendedor individual – MEI queira se aposentar pelo tempo de contribuição, há a possibilidade de contribuir com mais de um salário mínimo à Previdência.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI deve, além da DAS MEI, pagar a complementação de 15%.
É importante ficar atento, pois a reforma da previdência praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, o MEI que cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019) poderá se aposentar com as regras antigas.
Encaixando-se nesse caso, o homem precisará ter cumprido 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.
Quem não cumpriu esse período antes da reforma, deve verificar se encaixa-se nas regras de transição.
São ao menos 4 regras de transição que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição: