Para quem está pretendendo se cadastrar ou para quem já é Microempreendedor Individual – MEI, é importante ficar atento para as mudanças válidas para o ano de 2020. Veja abaixo quais foram a mudanças MEI 2020.
Cadastro do e-Social
O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. As mudanças para 2020, de acordo com o SEBRAE são:
- A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
- A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
- A partir de 8/1/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
Categorias de MEI – mudanças MEI 2020
Ocorreram algumas mudanças referentes às atividades:
Fonte: SEBRAE
Atividades excluídas
A resolução de 2017 exclui do MEI as seguintes ocupações:
- Arquivista de Documentos
- Contador(a)/Técnico(a) Contábil
- Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão)
- Abatedor(a) de Aves Independente
- Alinhador(a) de Pneus Independente
- Aplicador(a) Agrícola Independente
- Balanceador(a) de Pneus Independente
- Coletor de Resíduos Perigosos Independente
- Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
- Comerciante de Fogos de Artifício Independente
- Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
- Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
- Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
- Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
- Coveiro Independente
- Dedetizador(a) Independente
- Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
- Fabricante de Águas Naturais Independente
- Fabricante de Desinfestantes Independente
- Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
- Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
- Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
- Operador(a) de Marketing Direto Independente
- Pirotécnico(a) Independente
- Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
- Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
- Removedor e Exumador De Cadáver Independente
- Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
- Sepultador Independente
MEI – contribuição mensal – 2020
A forma de cálculo não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.
O valores ficaram divididos da seguinte forma:
- R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS);
- R$ 56,95 (prestação de serviços);
- R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).
Declaração Anual de Faturamento – (DASN-SIMEI)
A declaração anual do MEI – DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.
Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços. Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.
Fique atento às mudanças e mantenha sempre seu negócio regularizado.