O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) vence no dia 31 de maio do corrente ano. Você esqueceu de entregar a declaração? Veja que fazer.
A declaração entregue esse ano refere-se ao exercício do ano anterior, ou seja, você declara no ano atual seus rendimentos do ano passado. A entrega da declaração é obrigatória e não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, são declarações separadas e independentes.
Neste artigo explicamos o que deve fazer quem perdeu o prazo.
O que fazer se não declarei?
Quem perdeu o prazo de entrega da declaração ainda pode fazê-lo, contudo, há cobrança de multa pelo atraso. A multa é:
“no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI”. (Fonte: Portal do Empreendedor).
Para quem ainda não fez a declaração, o SEBRAE-MG elaborou um guia passo a passo: clique aqui para acessar.
Quando você transmitir a declaração, a notificação de multa por atraso será gerada automaticamente e será disponibilizada para pagamento junto com o recibo de entrega da declaração – DASN- SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa sofrerá redução de 50%, ou seja, passará a ser de apenas R$ 25,00.
Portanto, tendo em vista que quanto maior o atraso maior a multa, recomendamos que quem não entregou o faça o quanto antes.
Ressaltamos que mesmo quem deu baixa no MEI deve fazer a declaração caso estivesse com o CNPJ aberto no ano passado.
É importante manter suas obrigações com a Receita Federal em dia. A não entrega da declaração pode levar a suspensão ou mesmo cancelamento do CNPJ no futuro, além das eventuais multas incidentes.
Dessa forma, repetimos, quem encontra-se irregular deve regularizar sua situação o quanto antes.
Para quem já entregou sua declaração, parabéns, concentre-se agora na sua atividade e faça-a crescer.