O pequeno empreendedor que deseja formalizar seu negócio como Microempreendedor Individual – MEI agora possui uma nova exigência de cadastro. Você sabe o que é? Não? Veja abaixo.
Desde o final de abril de 2019 quem pretende se cadastrar como Microempreendedor Individual precisa também se cadastrar no Brasil Cidadão.
Importante frisar que isso vale para todos os novos MEIs, não importa o tipo de negócio nem o local de trabalho.
Essa nova exigência visa tornar o processo de cadastro como MEI mais ágil, prático e simples.
Cadastrado no Brasil Cidadão, o MEI passa a ter acesso a diversos serviços públicos online. A tendência é que cada vez mais sejam disponibilizados outras espécies de facilidades para o MEI.
Como o MEI deve se cadastrar?
O cadastro no Brasil Cidadão deve ser feito posteriormente ao cadastro feito no Portal do Empreendedor do Governo. Na verdade é só um passo extra em um processo que já era bastante simples e totalmente online.
Deixando claro. O cadastro como MEI continua sendo feito gratuitamente e online pelo Portal do Empreendedor do Governo. A inscrição feita no Brasil Cidadão é somente mais um passo na formalização.
Se você ainda possui dúvidas sobre o procedimento, o SEBRA elaborou um guia que descreve detalhadamente o que você deve fazer: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ce/artigos/como-se-cadastrar-na-plataforma-brasil-cidadao-para-abrir-o-mei,6bcb1a7184120710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Quem já é MEI precisa fazer algo?
Por enquanto a exigência é somente para o novos empreendedores.
Quem já era cadastrado como MEI não precisa fazer nada, ou seja, esse novo cadastro não é obrigatório para quem já era MEI.
Gostamos sempre de lembrar que o Microempreendedor Individual – MEI é uma ótima ferramenta de formalização de pequenos negócios.
A burocracia para abertura é bem reduzida e feita totalmente online e gratuitamente.
Após o cadastro, o MEI deve pagar sua DAS mensal até o dia 20 de cada mês. O valor gira em torno de R$ 50,00.