Com a proximidade da chegada do ano de 2018, os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam atentar-se às novas regras da categoria que passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano de 2018.
Como muitos já sabem, o limite de faturamento a partir do próximo ano será de R$ 81 mil, ou seja, será maior que os R$60 mil atuais.
Os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil neste ano de 2017, podem optar por pagar um multa sobre o valor que tenha excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI, normalmente.
Para o MEI que faturou até 20% acima do limite atual, com dito acima, é possível pagar uma multa sobre o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de acordo com o setor de atuação, portanto, é muito importante ficar atento.
Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por exemplo, e atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O excedente, no exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil, no caso, R$ 200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria automaticamente, ou seja, não precisa passar para Micro Empresa.
Contudo, caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.
Para o MEI que estiver em dúvidas sobre como proceder, caso tenha contador, deve procurar o mesmo e, em qualquer caso, há sempre a ajuda do SEBRAE por meio do telefone 0800 570 0800.