O Microempreendedor Individual – MEI tem até o dia 31 de maio para entregar sua declaração anual – DASN. Veja mais abaixo.
Todos devem enviar a declaração anual?
Sim. A declaração anual é obrigatória e deve ser entregue até o dia 31 de maio do presente ano, referente aos rendimentos auferidos no ano anterior. Assim sendo, agora em 2022 deve ser feita a declaração em relação aos ganhos de 2021.
É importante ressaltar que essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF. São declarações diferentes e muitos MEIs devem fazer as duas.
É bom ficar claro. Todos os MEI que estiverem com o cadastro ativo devem entregar ao DASN, independente dos rendimentos. Em relação à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF depende do caso, alguns precisam e outros não.
Ressaltamos que a declaração é obrigatória para quem estava/está com MEI ativo, tendo ele obtido rendimentos ou não. Para ficar claro, em relação à declaração anual – DASN, não importa se seus ganhos foram de R$ 0,00 ou R$ 81.000,00, quem tem MEI ativo deve entregar a declaração.
O que acontece com quem não entrega?
Quem não entregar a declaração está sujeito a multas e eventual cancelamento do CNPJ, sendo que esse não poderá ser recuperado.
A entrega fora do prazo sujeita o MEI à multa de 2% ao mês de atraso, limitado a um máximo de 20% sobre o valor declarado ou, no mínimo, R$50,00.
O pagamento mensal do DAS e a apresentação da declaração anual são as principais obrigações do MEI. Fique atento a isto.
Já escrevemos outros artigos sobre o assunto que podem ser lidos em:
- MEI – Declarações de Imposto de Renda 2022
- MEI declara Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF?
- MEI declara imposto de renda 2022?
Se você ainda tiver dúvidas pode consultar o SEBRAE.
Assim, se você ainda não o fez, não perca o prazo. A declaração anual é uma formalidade importante para manter seu cadastro como MEI formalmente correto.