O prazo para a declaração anual do Microempreendedor Individual –MEI, referente ao ano de 2019, termina no dia 31 de maio de 2020. Frisamos que mesmo quem não teve movimentação na empresa deve fazer a declaração.
Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) deve ser enviada por meio do Portal do Empreendedor do Governo.
O pagamento da DAS mensal juntamente com o envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional formam as principais obrigações do Microempreendedor Individual –MEI.
O cumprimento dessas obrigações é obrigatória para todos os que estiverem com MEI ativo, mesmo que não esteja trabalhando no momento.
O envio é obrigatório e essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda pessoa física enviada separadamente. A declaração de pessoa física só precisa ser enviada por quem se encaixa nas hipóteses de obrigatoriedade, já a DASN-Simei é obrigatória para todos os MEIs, mesmo os que não estão em atividade, mas continuam com o CNPJ ativo.
Ressaltamos: o envio da declaração como pessoas física não se confunde nem exime o MEI da obrigação de enviar a DASN-Simei.
Lembramos que o dia 31 de maio é o prazo limite para envio. O ideal é que se providencie todos os dados necessários com antecedência, a fim de facilitar o preenchimento e envio da declaração.
O atraso na entrega pode resultar em uma multa de R$ 50,00 e o não envio pode acarretar o cancelamento do CNPJ.
Lembramos que a declaração se refere aos ganhos auferidos em 2019.
O SEBRAE-MG elaborou um guia passo a passo: clique aqui para baixar.
O preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) de maneira que, mesmo o Microempreendedor Individual –MEI que não possui contador é capaz de fazer.
Dessa forma, não perca o prazo, faça o envio da declaração e mantenha seu negócio regularmente formalizado.