Profissões que não podem mais ser MEI

Se você já é ou está pensando em se tornar Microempreendedor Individual é importante verificar se a atividade por você exercida pode ser cadastrada como MEI. A lista é atualizada de tempos em tempos, razão pela qual é sempre importante se manter atento.

Eventuais mudanças na lista afetam diretamente milhares de trabalhadores que utilizavam o MEI por conta das alíquotas reduzidas, da simplificação tributária e da menor burocracia.


O que mudou no MEI em 2025?

Podem ser cadastradas como MEI, via de regra, atividades de menor risco operacional, menor faturamento e menor complexidade técnica. Profissões que exigem estrutura maior, regulamentação específica ou envolvem riscos elevados foram retiradas da lista permitida. Veja aqui a lista atualizada.

Profissões que deixaram de ser MEI

Entre as atividades que não podem mais atuar como MEI, destacam-se:

  • Alinhadores e balanceadores de pneus

  • Aplicadores agrícolas

  • Arquivistas de documentos

  • Dedetizadores

  • Contadores

  • Fabricantes de produtos de limpeza

  • Comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP)

  • Vendedores de medicamentos veterinários

  • Comerciantes de fogos de artifício

  • Operadores de marketing direto


Profissões que não podem mais ser MEI

Profissões que já eram proibidas no MEI

Vale lembrar que algumas atividades nunca puderam ser MEI, por exigirem registro em conselhos profissionais ou formação específica. Entre elas estão:

  • Advogados

  • Médicos

  • Engenheiros

  • Psicólogos

Essas profissões continuam incompatíveis com o modelo simplificado do MEI.


Quais os impactos para quem foi excluído?

Os profissionais que deixaram de se enquadrar no MEI perdem benefícios importantes, como:

  • Pagamento unificado de impostos

  • Contribuição reduzida ao INSS

  • Menor carga burocrática

Para continuar atuando de forma legal, será necessário migrar para outro regime empresarial, como:

🔹 Simples Nacional

Inclui tributos como IRPJ, CSLL, ISS, PIS e Cofins, variando conforme o faturamento e a atividade exercida.

🔹 Lucro Presumido

Os impostos são apurados separadamente, com percentuais específicos definidos por lei para cada tipo de serviço ou comércio.


Como fazer a regularização corretamente?

A orientação é que o profissional excluído:

  1. Faça o desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor

  2. Abra uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o faturamento anual

  3. Busque orientação contábil especializada para evitar erros fiscais e previdenciários


Novo valor da contribuição do MEI em 2025

Para quem permanece como MEI, houve reajuste no valor mensal:

  • MEI comum: R$ 75,90
    (equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.518)

  • MEI caminhoneiro:
    De R$ 182,16 até R$ 188,16, conforme o tipo de transporte

Também podem ser adicionados:

  • R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria)

  • R$ 5,00 de ISS (prestação de serviços)

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


Atenção às novas regras

Com as mudanças,  ignorar o desenquadramento pode gerar multas, débitos e perda de benefícios previdenciários. Por isso, é fundamental que os profissionais afetados se regularizem o quanto antes.

Buscar apoio de um contador é a melhor forma de garantir segurança fiscal, continuidade do negócio e planejamento financeiro adequado para 2025.