Se você já é ou está pensando em se tornar Microempreendedor Individual é importante verificar se a atividade por você exercida pode ser cadastrada como MEI. A lista é atualizada de tempos em tempos, razão pela qual é sempre importante se manter atento.
Eventuais mudanças na lista afetam diretamente milhares de trabalhadores que utilizavam o MEI por conta das alíquotas reduzidas, da simplificação tributária e da menor burocracia.
O que mudou no MEI em 2025?
Podem ser cadastradas como MEI, via de regra, atividades de menor risco operacional, menor faturamento e menor complexidade técnica. Profissões que exigem estrutura maior, regulamentação específica ou envolvem riscos elevados foram retiradas da lista permitida. Veja aqui a lista atualizada.
Profissões que deixaram de ser MEI
Entre as atividades que não podem mais atuar como MEI, destacam-se:
Alinhadores e balanceadores de pneus
Aplicadores agrícolas
Arquivistas de documentos
Dedetizadores
Contadores
Fabricantes de produtos de limpeza
Comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Vendedores de medicamentos veterinários
Comerciantes de fogos de artifício
Operadores de marketing direto
Profissões que já eram proibidas no MEI
Vale lembrar que algumas atividades nunca puderam ser MEI, por exigirem registro em conselhos profissionais ou formação específica. Entre elas estão:
Advogados
Médicos
Engenheiros
Psicólogos
Essas profissões continuam incompatíveis com o modelo simplificado do MEI.
Quais os impactos para quem foi excluído?
Os profissionais que deixaram de se enquadrar no MEI perdem benefícios importantes, como:
Pagamento unificado de impostos
Contribuição reduzida ao INSS
Menor carga burocrática
Para continuar atuando de forma legal, será necessário migrar para outro regime empresarial, como:
🔹 Simples Nacional
Inclui tributos como IRPJ, CSLL, ISS, PIS e Cofins, variando conforme o faturamento e a atividade exercida.
🔹 Lucro Presumido
Os impostos são apurados separadamente, com percentuais específicos definidos por lei para cada tipo de serviço ou comércio.
Como fazer a regularização corretamente?
A orientação é que o profissional excluído:
Faça o desenquadramento do MEI pelo Portal do Empreendedor
Abra uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o faturamento anual
Busque orientação contábil especializada para evitar erros fiscais e previdenciários
Novo valor da contribuição do MEI em 2025
Para quem permanece como MEI, houve reajuste no valor mensal:
MEI comum: R$ 75,90
(equivalente a 5% do salário mínimo de R$ 1.518)MEI caminhoneiro:
De R$ 182,16 até R$ 188,16, conforme o tipo de transporte
Também podem ser adicionados:
R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria)
R$ 5,00 de ISS (prestação de serviços)
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Atenção às novas regras
Com as mudanças, ignorar o desenquadramento pode gerar multas, débitos e perda de benefícios previdenciários. Por isso, é fundamental que os profissionais afetados se regularizem o quanto antes.
Buscar apoio de um contador é a melhor forma de garantir segurança fiscal, continuidade do negócio e planejamento financeiro adequado para 2025.

