Receita divulga novas regras para Imposto de Renda de 2026

A Receita Federal publicou orientações oficiais para fontes pagadoras e contribuintes sobre como calcular a redução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) válida a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças beneficiam principalmente quem possui rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00, além de ampliar a faixa de isenção anual.

As novas regras foram instituídas pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou dispositivos das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995. O objetivo é reduzir a carga tributária nas bases mensal e anual, além de implementar uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.


Ampliação da faixa de isenção do IRPF mensal em 2026

Isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5.000

A partir de janeiro de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 passam a ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda.

Essa isenção é viabilizada por meio de um redutor mensal de até R$ 312,89, limitado ao valor do imposto apurado pela tabela progressiva. Na prática, se o imposto calculado for menor que esse redutor, o valor devido é zerado.

⚠️ Atenção: a isenção é válida apenas quando a renda mensal total não ultrapassa R$ 5.000. Caso o contribuinte possua mais de uma fonte pagadora, mesmo que nenhuma faça retenção mensal, poderá haver imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Exemplo prático

  • Rendimento mensal: R$ 4.500,00

  • Desconto simplificado: R$ 607,20

  • Base de cálculo: R$ 3.892,80

Cálculo pela tabela progressiva:

  • Imposto devido: R$ 200,39

Com a aplicação do redutor (limitado ao valor do imposto), o IRPF é zerado.

Essa redução também se aplica ao Imposto de Renda sobre o 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte.


Redução gradual do IRPF para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão uma redução parcial do imposto, que diminui gradualmente conforme o rendimento se aproxima do teto da faixa.

  • Quanto menor a renda dentro desse intervalo, maior será o desconto no IRPF.

  • A lógica do redutor garante uma transição suave entre a isenção total e a tributação integral.

Exemplo prático

  • Rendimento mensal: R$ 6.000,00

  • Base de cálculo após desconto simplificado: R$ 5.392,80

  • Imposto pela tabela: R$ 574,29

  • Redutor aplicado: R$ 179,75

  • IRPF final: R$ 394,54

Assim como na faixa de isenção, essa redução também vale para o 13º salário.


Tributação normal para rendas acima de R$ 7.350

Para rendimentos mensais superiores a R$ 7.350,00, não há redutor. O cálculo do imposto continua seguindo a tabela progressiva tradicional, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.


Novas regras para o IRPF anual em 2026

Isenção anual para rendimentos de até R$ 60.000

No cálculo anual do imposto, passam a ser totalmente isentos os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.

O redutor anual fica limitado ao valor do imposto apurado pela tabela progressiva anual vigente, podendo zerar completamente o imposto devido.

Redução parcial para rendas anuais intermediárias

Quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 por ano terá direito a uma redução gradual do IRPF, que diminui conforme a renda se aproxima do limite superior da faixa.


Orientações oficiais da Receita Federal

Para facilitar a aplicação da nova legislação, a Receita Federal disponibilizou em seu site oficial:

  • Tabelas atualizadas do IRPF

  • Regras para retenção na fonte

  • Exemplos práticos de cálculo

  • Orientações para contribuintes sujeitos ao carnê-leão

Essas instruções entram em vigor a partir de janeiro de 2026 e devem ser seguidas tanto por empresas pagadoras quanto por pessoas físicas que realizam recolhimento mensal obrigatório.


📌 Conclusão

As mudanças no Imposto de Renda em 2026 representam um avanço na redução da carga tributária para rendas baixas e intermediárias, exigindo atenção redobrada de empresas, contadores e contribuintes para evitar inconsistências na apuração mensal e anual.