O SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional, ou seja, é o sistema utilizado para recolhimento de impostos por parte do MEI. Veja a seguir como funciona.
SIMEI – Portal MEI
A manutenção das obrigações tributárias pelo MEI é bastante simples, bastando pagar sua DAS mensal, na qual já estão incluídos todos os impostos do MEI. Este pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
O Microempreendedor Individual – MEI tem diversas vantagens tributárias, a principal delas é o pequeno valore pago mensalmente e a unificação desses valores em uma única guia. O valor gira em torno de R$ 60,00, o que é bastante reduzido se comparado com outros tipos de empresa.
Assim, basta ao MEI, utilizando o SIMEI, pagar suas guias mensalmente que estará com suas obrigações tributárias cumpridas quanto ao pagamento de impostos.
Guias atrasadas podem ser pagas, mas haverá incidência de multa e juros, por essa razão, o ideal é manter os pagamentos em dia.
Importante lembrar que, além do pagamento mensal, anualmente o MEI deve apresentar sua declaração de rendimentos que obteve como MEI no ano anterior à declaração. O preenchimento é simples e basicamente se resume à soma do faturamento do ano.
Como acesso o SIMEI?
O acesso é feito de maneira simples pela internet utilizando o link da Receita Federal.
Para quem faz o cadastro como MEI, a vinculação ao SIMEI é feita automaticamente, então você não precisa solicitar enquadramento, basta acessar normalmente.
Para acessar o sistema você pode usar seu certificado digital, ou, caso não possua, pode realizar o login utilizando seu código de acesso.
DASN SIMEI – Declaração Anual de Rendimentos
Além do pagamento das guias mensais, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, isso referente ao faturamento do ano anterior.
Funciona como uma declaração de renda anual do MEI, contudo, não se confunde com a declaração de imposto de renda.
É importante deixar claro: a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) não é a mesma coisa que a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.
A DASN SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, independente do faturamento. Já a IRPF só é obrigatória para quem se encaixar nos requisitos.