Sou MEI, preciso declarar imposto de renda?

Você que é pequeno empreendedor muitas vezes tem essa dúvida: Sou MEI, preciso declarar imposto de renda? A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas os Microempreendedores Individuais (MEIs) já devem se preparar para verificar se estão obrigados a declarar ou se se enquadram na faixa de isenção. A declaração deste ano terá como base os rendimentos do ano-calendário de 2025 e não deve ser confundida com a DASN-SIMEI, obrigação anual que informa o faturamento da empresa e precisa ser enviada até 31 de maio.

No ano anterior, o período de entrega do Imposto de Renda foi anunciado em março, com prazo final em 30 de maio. De acordo com dados da Receita Federal, mais de 43 milhões de declarações foram recebidas até o encerramento do prazo, demonstrando a relevância do tema para os contribuintes brasileiros.

Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda?

A entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve renda pessoal anual acima de R$ 33.888. Além disso, outros fatores também podem gerar a obrigatoriedade, como ganho de capital na venda de bens ou direitos, operações em bolsa de valores e rendimentos provenientes de aplicações financeiras.

Especialistas em direito tributário reforçam que o MEI deve observar atentamente as regras de enquadramento. Embora o regime do MEI esteja vinculado a um CNPJ, o titular continua sendo pessoa física. Por isso, caso se enquadre nos critérios legais, permanece obrigado a declarar o Imposto de Renda como qualquer outro contribuinte.

Como calcular a renda do MEI para o IRPF

A renda do MEI não corresponde simplesmente ao faturamento bruto menos as despesas. O cálculo segue regras específicas que variam conforme o tipo de atividade exercida. O lucro apurado pode ser considerado rendimento isento até determinados limites:

  • 8% da receita bruta anual para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas;

  • 16% da receita bruta anual para transporte de passageiros;

  • 32% da receita bruta anual para atividades de prestação de serviços em geral.

Caso o lucro ultrapasse esses percentuais ou o empreendedor possua outras fontes de renda, pode haver incidência de Imposto de Renda e, consequentemente, a obrigatoriedade de entrega da declaração. Profissionais da área contábil recomendam atenção redobrada aos cálculos ou o apoio de um contador para evitar erros.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser feita por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS), pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), acessível no site da Receita Federal. As orientações oficiais e o calendário definitivo ainda serão divulgados pelo órgão.

Diferença entre IRPF e DASN-SIMEI

É comum haver confusão entre a declaração do Imposto de Renda e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A DASN-SIMEI é uma das principais obrigações do MEI e deve ser entregue até 31 de maio, inclusive por quem não teve faturamento em 2025 ou encerrou o CNPJ durante o ano.

Nesse documento, além do faturamento anual, o MEI deve informar se houve contratação de funcionário. O atraso ou a não entrega da DASN-SIMEI pode gerar multas, juros e até a perda de benefícios do regime.

A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor pago via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), limitada a 20% do total devido, com multa mínima de R$ 50. O boleto para pagamento é gerado automaticamente após o envio da declaração em atraso.

Manter a organização financeira e acompanhar as obrigações fiscais é fundamental para que o MEI evite problemas com a Receita Federal e mantenha a regularidade do negócio.