Mudanças no MEI 2020

Para quem está pretendendo se cadastrar ou para quem já é Microempreendedor Individual – MEI, é importante ficar atento para as mudanças válidas para o ano de 2020. Veja abaixo quais foram a mudanças MEI 2020.

Cadastro do e-Social

O e-social é o sistema que o MEI utiliza para cadastrar informações sobre o funcionário que eventualmente possuir. As mudanças para 2020, de acordo com o SEBRAE são:

  • A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
  • A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  • A partir de 8/1/2020: serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.

Categorias de MEI – mudanças MEI 2020

Ocorreram algumas mudanças referentes às atividades:

Fonte: SEBRAE

Mudanças MEI 2020

Mudanças MEI 2020

Atividades excluídas

A resolução de 2017 exclui do MEI as seguintes ocupações:

  • Arquivista de Documentos
  • Contador(a)/Técnico(a) Contábil
  • Personal Trainer* (há projeto de Lei para reinclusão)
  • Abatedor(a) de Aves Independente
  • Alinhador(a) de Pneus Independente
  • Aplicador(a) Agrícola Independente
  • Balanceador(a) de Pneus Independente
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente
  • Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
  • Comerciante de Fogos de Artifício Independente
  • Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
  • Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
  • Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
  • Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
  • Coveiro Independente
  • Dedetizador(a) Independente
  • Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
  • Fabricante de Águas Naturais Independente
  • Fabricante de Desinfestantes Independente
  • Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
  • Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
  • Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
  • Operador(a) de Marketing Direto Independente
  • Pirotécnico(a) Independente
  • Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
  • Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
  • Removedor e Exumador De Cadáver Independente
  • Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
  • Sepultador Independente

MEI – contribuição mensal – 2020

A forma de cálculo não se alterou, contudo, como a parte referente ao INSS é calculada levando-se em conta o salário mínimo, toda vez que o mínimo é reajustado e contribuição também é. Essa não é só uma mudança MEI 2020, mas ocorre praticamente todos os anos.

O valores ficaram divididos da seguinte forma:

  • R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS);
  • R$ 56,95 (prestação de serviços);
  • R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Declaração Anual de Faturamento – (DASN-SIMEI)

A declaração anual do MEI – DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Nessa declaração o MEI deve informar o faturamento obtido no ano anterior.

Agora o MEI precisa informar a receita obtida também com prestação de serviços. Anteriormente era necessária somente a receita relacionada às atividades de comércio.

Fique atento às mudanças e mantenha sempre seu negócio regularizado.

Você viu, neste artigo, as principais mudanças MEI 2020.

MEI não se aposenta por tempo de contribuição

O  pequeno empreendedor que se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI – passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários, mas não a todos eles. Será que o MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Veja a seguir.

Pagando somente sua contribuição básica mensal, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Em regra geral, aqueles contribuintes que tiverem 180 contribuições (15 anos) à Previdência Social terão direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial. Contudo, há exceções, e uma delas é o caso dos contribuintes que recolhem alíquota reduzida à Previdência Social.

Assim, os contribuintes que recolhem a alíquota de 11% sobre o salário mínimo têm totalmente garantida, somente, a aposentadoria por idade, e esse entendimento se estende ao MEI.

O MEI, de acordo com a Lei 12.470/2011, recolhe a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. Dessa forma, embora isso lhe dê acesso a vários benefícios previdenciários, o MEI não poderá se aposentar por tempo de contribuição, caso recolha somente os 5%.

Contudo, há uma saída para que o MEI possa fazer jus a tal benefício, mas isso deve ser feito por conta do empreendedor.

Para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ele deve fazer um recolhimento complementar mensal à Previdência de mais 15% sobre o salário mínimo, com os juros moratórios.

Esse pagamento complementar não é feito utilizando seu DAS-MEI mensal. Segundo o Portal da Previdência, o cálculo e geração da guia deve ser feito em uma de suas agências. Portanto, deve ficar claro que é um pagamento complementar que deve ser feito por conta do empreendedor.

Trata-se de um planejamento para o futuro que cada pessoa pode fazer, ou não por conta própria, não é algo relacionado ao cadastro como MEI, é independente e, portanto, não obrigatório.

Para verificar qual benefício será alcançado primeiro, ou tempo de serviço ou idade, recomenda-se que o MEI procure um especialista em planejamento previdenciário, verificando-se vai valer a pena fazer o recolhimento complementar ou não.

Você, viu, neste artigo, que o MEI, recolhendo somente 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.