Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça, 14/04/2015, orientação para redução de multas relativas às obrigações acessórias do Simples Nacional.
Conforme informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, a recomendação é para União, Estados, municípios e o Distrito Federal, e refere-se à diminuição de multas para microempreendedores individuais – MEI, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.
Nessa reunião, foi aprovada a Recomendação nº 5, orientando os entes federados para que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para MEI, ME e EPP, optante pelo Simples Nacional, deverão ter:
I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
II – redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
A redução não se aplica na:
I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/mei-me-ou-epp-tera-reducao-de-multas-de-obrigacoes-acessorias-a-partir-de-2016