Parcelamento MEI – Como fazer corretamente

parcelamento mei

O Microempreendedor Individual – MEI que possui débitos passados e não pagos pode realizar o parcelamento MEI. Essa é uma ótima ferramenta para regularizar o negócio e evitar inscrição em dívida ativa. Veja como proceder.

Parcelamento MEI – Como funciona?

O MEI pode parcelar e regularizar suas dívidas apuradas até o último mês do ano anterior. Por isso, o ideal é realizar o parcelamento logo no início do ano, mas você pode fazê-lo a qualquer tempo caso deseje.

Por exemplo: se eu estou em janeiro de 2022, conseguirei parcelar as dívidas até dezembro de 2021. Já se eu estou em julho de 2022, também só conseguirei parcelar as dívidas até dezembro de 2021, de forma que se existirem dívidas entre dezembro de 2021 e julho de 2022, essas não entrarão no parcelamento.

Em relação à essas dívidas do ano corrente, que falamos no exemplo, embora elas não entrem no parcelamento, você pode emitir o DAS MEI normalmente e pagar, obviamente, com juros e multas.

Então, reforçando: entrarão no parcelamento as dívidas apuradas até o último mês do ano anterior. Caso você tenha dívidas do ano corrente, emita o DAS e realize o pagamento diretamente.

Passo a passo do parcelamento

1º Passo – Regularizar DASN

Como falamos, o parcelamento inclui as dívidas apuradas até o final do ano passado. Então, o primeiro passo é enviar as Declarações Anuais do MEI (DASN – Declaração MEI) pendentes. Ou seja, você deve providenciar o preenchimento e envio de todas as declarações anuais ainda não enviadas.

Regularizada a apresentação das declarações anuais, podemos passar para o parcelamento.

2º Passo – Acessar o SIMEI (Simples Nacional MEI)

Agora nos entramos no ponto de realizar efetivamente o parcelamento. Você deve acessar o SIMEI – Simples Nacional MEI. Esse sistema é acessado no site da Receita Federal por meio do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

Neste link, terão opções de parcelamentos especiais e do parcelamento regular. Aqui, falaremos sobre o parcelamento regular. No link, você verá uma imagem como a mostrada abaixo. Clique no local destacado para acessar o parcelamento regular.

Parcelamento MEI
Imagem: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

3º Passo – Acessando o sistema de parcelamento

Para acessar os sistema de parcelamento você verá uma página de login como esta:

Imagem: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=48

Você deve fazer o login utilizando seu código de acesso.

Caso você ainda não possua o código, na parte de baixo do formulário há um link para você fazer o cadastro.

Basta seguir os passos preenchendo seus dados pessoais que o código será gerado.

4º Passo – Pedido de parcelamento

Ao acessar a página, serão exibidos os dados da empresa com nome empresarial e CNPJ.  Clique em pedido de parcelamento:

Imagem: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Serão exibidos os débitos da empresa com o valor total, valor das parcelas e quantidade de parcelas:

Imagem: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

No momento que escrevemos atualizamos este artigo, não é possível escolher o número de parcelas. O sistema escolhe automaticamente.

O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.

Verifique se você conseguirá pagar o parcelamento da dívida. Só faça a adesão caso você tenha condições de honrar os compromissos.

Caso esteja de acordo, confira as informações e clique em continuar. Na página seguinte, confira o resumo do pedido de parcelamento e clique em concluir.

Com isso, você concluí seu pedido de parcelamento MEI.

5º Passo – Conclusão do parcelamento MEI

Feito o pedido conforme mostrado anteriormente, você verá uma página com a confirmação do seu parcelamento MEI atrasado.

Recomendamos que imprima o recibo e imprima o primeiro DAS.

Pague o primeiro DAS para confirmar a adesão ao parcelamento. Após pagar o primeiro, você pode aderir ao débito automático, caso deseje.

A alguns pontos de atenção:

  • Caso vá emitir os boletos, eles ficam disponíveis após o dia 10 de cada mês;
  • O vencimento do boleto de parcelamento é no final do mês;
  • Só é possível emitir o boleto do mês se os anteriores estiverem pagos; e
  • O boleto do parcelamento é diferente do boleto mensal normal do MEI, ambos devem ser pagos.

Realizar o parcelamento MEI regulariza suas dívidas e seu negócio. Dívidas não pagas podem ser inscritas em Dívida Ativa da União.

Após a inscrição em dívida ativa da união, a negociação não é tão simples e o valor das eventuais parcelas geralmente é mais alto (acima de R$ 300,00).

Microempresa – o que é e como conseguir crédito

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Muitas pessoas confundem o Microempreendedor Individual – MEI com Microempresa. Na verdade, são dois tipos bem diferentes de empresa. ´Veja a seguir o que é um Microempresa e como conseguir crédito para o seu negócio.

O que é uma Microempresa?

Um empreendimento é considerado uma microempresa quando seu faturamento anual é de R$ 360 mil.

De acordo com o Sebrae uma microempresa ” será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00″.

Acima desse valor de faturamento o empreendimento passa a ser enquadrado como empresa de pequeno porte no Simples Nacional.

Como ficou claro, Microempresa e empresa de pequeno porte são diferentes do MEI.

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 2006 e dispõe sobre o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.

Essa lei buscou facilitar a vida desse tipo de empreendimento no Brasil. A ideia foi melhorar a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuir para o desenvolvimento do país.

Pequenas e microempresas podem optar pelo regime tributário específico para os pequenos negócios com carga de impostos simplificada e reduzida, com a utilização do Simples Nacional.

Crédito para pequena e Microempresa

O empreendedor proprietário de uma microempresa normalmente quer fazer seu negócio crescer, mas, muitas vezes, tem dificuldades financeiras para investimentos ou aquisição de matéria prima. Em alguns casos, uma linha de crédito pode ser uma saída positiva para tal situação.

Primeiramente, você deve refletir se o crédito é mesmo necessário, pois, em casos específicos, uma melhoria na gestão financeira já é suficiente. O empreendedor deve dar especial atenção aos prazos de pagamento a fornecedores e recebimento de clientes.

Recomendamos que, antes de procurar crédito, você visite o SEBRAE da sua cidade. O SEBRAE não empresta dinheiro, mas pode orientá-lo melhor sobre questões administrativas.

Crédito microempresa

Caso a situação da sua microempresa seja realmente de necessidade de crédito, damos aqui algumas sugestões.

  • Programa de Financiamento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual: Esse programa é promovido pelo banco do nordeste e pode ser acessado neste link.
  • Caixa para sua empresa: Programa da Caixa Econômica Federal, pode ser acessado neste link.
  • Micro, Pequena e Média Empresa e Pessoa Física: Esse é um programa do BNDES, acesse aqui.

Falamos, neste artigo, sobre o que é crédito para microempresa.