Em razão da pandemia do novo Coronavírus o Microempreendedor Individual – MEI teve a oportunidade de prorrogar a data de pagamento da DAS-MEI referente aos meses de março, abril e maio neste ano de 2020. O vencimento das referidas parcelas ocorre agora no dia 20 de outubro de 2020. Veja como vai funcionar a volta dos pagamentos.
Quem optou pele prorrogação terá que voltar a pagar normalmente a partir de agora. Não há notícias, até o momento, referentes a novas prorrogações. Fique atento a como funcionará o pagamento.
O escalonamento da volta dos pagamentos será feito da seguinte forma:
- Março de 2020, com vencimento inicial em 20/4/20, vence em 20 de outubro de 2020;
- Abril de 2020, com vencimento inicial em 20/05/20, vence 20 de novembro de 2020; e
- Maio de 2020, com vencimento inicial em 22/06/20, vence 21 de dezembro de 2020.
Os pagamentos com vencimentos nos meses de julho em diante foram feitos em seus meses normais, ou seja, não faziam parte da prorrogação.
É importante que o MEI que possua pagamentos em atraso realize a regularização, visando evitar a suspensão ou perda de benefícios previdenciários.
Quem está com dificuldades de manter o seu negócio pode pensar em uma opção de crédito, conforme mostramos nesse artigo: Empréstimo MEI para capital de giro.
Como está o valor da contribuição mensal:
O pagamento da DAS-MEI é feito mensalmente, com vencimento no dia 20. Esse pagamento refere-se sempre em relação ao mês anterior. (Esses valores podem ser alterados)
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio e Industria – ICMS | 60,60 | 1,00 | 61,60 |
Serviços – ISS | 60,60 | 5,00 | 65,60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 60,60 | 6,00 | 66,60 |
Esse valor pode variar de ano para ano, pois corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Esses dois últimos são cobrados de acordo com a atividade exercida.
O que é um Microempreendedor Individual – MEI
O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.
Trata-se de uma categoria com burocracia reduzida e facilidade para abertura e manutenção.
Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI, o faturamento anual do negócio não pode ser superior a R$ 81.000,00. Além disso, o titular não pode ter participação em outra empresa como sócio e pode possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.