O Microempreendedor Individual – MEI pode exercer suas atividades como empreendedor e, como pessoa física, trabalhar como funcionário com carteira assinada. Em razão disso, será que o MEI tem direito a PIS? Veja abaixo:
MEI tem direito a PIS?
O Microempreendedor Individual – MEI que exerce exclusivamente atividade de microempreendedor não possui direito a receber o abono salarial do PIS, já que não possui carteira assinada.
Contudo, caso o empreendedor possua carteira assinada e tenha o MEI como atividade extra, por exemplo, caso enquadre-se nas regras da Caixa Econômica Federal poderá receber o abono. Assim, nesse segundo caso, MEI tem direito a PIS. Assim, deve ficar claro, o MEI poderá receber o auxílio pelo seu trabalho com carteira assinado, não pela qualidade de MEI.
Conforme informações da Caixa Econômica Federal, para ter direito ao PIS o trabalhador deve possuir as seguintes características:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Em resumo, o MEI, para receber o abono do PIS, deverá possuir carteira assinada há ao menos 5 anos, ter trabalhado por ao menos 30 dias consecutivos no ano-base e ter recebido como salário, em média, até 2 salários mínimos.
Ressaltando, você que exerce somente a função de MEI não terá direito ao recebimento do abono do PIS. Para ter direito ao abono, você deverá ter trabalhado com carteira assinada, como “funcionário” e se encaixar nas características descritas acima. Ressaltando, o auxílio será pago pela qualidade de funcionário e não como MEI.
Caso você ainda esteja na dúvida se tem direito ao abono salarial do PIS ou não, acesse o site da Caixa Econômica Federal, ou procure uma de suas agências.