Novas regras para MEI em 2018

Com a proximidade da chegada do ano de 2018, os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam atentar-se às novas regras da categoria que passam a valer a partir de 1º de janeiro do ano de 2018.

Como muitos já sabem, o limite de faturamento a partir do próximo ano será de R$ 81 mil, ou seja, será maior que os R$60 mil atuais.

Os MEIs que tiverem um faturamento entre R$ 60 e R$ 72 mil neste ano de 2017, podem optar por pagar um multa sobre o valor que tenha excedido o teto atual (R$ 60 mil) e continuar enquadrado como MEI, normalmente.

Para o MEI que faturou até 20% acima do limite atual, com dito acima, é possível pagar uma multa sobre o excedente e continuar cadastrado como MEI. A multa varia de acordo com o setor de atuação, portanto, é muito importante ficar atento.

Um MEI que teve um faturamento de R$ 65 mil, por exemplo, e atua no comércio, pagaria uma multa de 4% sobre o excedente. O excedente, no exemplo, foi de R$ 5 mil, então a multa seria de 4% de R$ 5 mil, no caso, R$ 200 reais. Feito isso, o MEI permaneceria na categoria automaticamente, ou seja, não precisa passar para Micro Empresa.

Contudo, caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para permanecer como MEI ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado. Ou seja, se o faturamento foi de R$ 75 mil, por exemplo, ele pagaria o percentual da multa, que varia de acordo com o setor, calculada sobre o valor total, no caso R$ 75 mil. Ainda assim, a permanência com MEI não seria automática, deverá haver a comunicação por meio do portal do Simples Nacional.

Para o MEI que estiver em dúvidas sobre como proceder, caso tenha contador, deve procurar o mesmo e, em qualquer caso, há sempre a ajuda do SEBRAE por meio do telefone 0800 570 0800.

Aprovado Crédito Especial para MEI

Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa linha de crédito teria taxas reduzidas e subsidiadas pelo governo, a fim de estimular a atividade da categoria. O projeto é de elaboração do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), registrado como Projeto de Lei 940/15. Veja mais a seguir:

Segundo o texto do projeto, se aprovado, o Executivo seria obrigado a regulamentar linha especial de crédito para o Microempreendedor Individual com definição de taxas máximas de juros, valor de empréstimo, prazos e outras exigências.

O projeto determina que o Poder Executivo deva regulamentar o crédito especial estabelecendo:

  • I) requisitos para que o MEI tenha acesso ao crédito;
  • II) documentos e informações cadastrais necessárias;
  • III) taxas de juros máximas ao tomador e valor máximo da taxa de abertura de crédito;
  • IV) valor máximo por cliente;
  • V) prazo mínimo das operações; e
  • VI) garantias para atendimento dos requisitos de acesso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ainda de acordo com o projeto de lei, referidas linhas de crédito especial seriam disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. A diferença desse crédito para os já existentes, seriam os subsídios oferecidos pelo governo.

Sabe-se que os Microempreendedores Individuais às vezes têm muitas dificuldades para concessão de crédito. Dessa forma, se existisse uma linha específica para MEI, subsidiada pelo governo, seria de grande valia e, certamente, melhoraria as condições de milhares de microempreendedores.

Contudo, se aprovado, o crédito não será concedido de maneira livre, sem exigências. Para ter acesso, o MEI devera capacitar-se em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou outro do mesmo estilo.

Além disso, o MEI deverá estar com a situação fiscal e cadastral em dia perante os órgãos responsáveis.

Tendo em vista que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso queira conferir o projeto de lei na íntegra, clique aqui.

Parcelamento MEI – Como fazer corretamente

parcelamento mei

O Microempreendedor Individual – MEI que possui débitos passados e não pagos pode realizar o parcelamento MEI. Essa é uma ótima ferramenta para regularizar o negócio e evitar inscrição em dívida ativa. Veja como proceder.

Parcelamento MEI – Como funciona?

O MEI pode parcelar e regularizar suas dívidas apuradas até o último mês do ano anterior. Por isso, o ideal é realizar o parcelamento logo no início do ano, mas você pode fazê-lo a qualquer tempo caso deseje.

Por exemplo: se eu estou em janeiro de 2022, conseguirei parcelar as dívidas até dezembro de 2021. Já se eu estou em julho de 2022, também só conseguirei parcelar as dívidas até dezembro de 2021, de forma que se existirem dívidas entre dezembro de 2021 e julho de 2022, essas não entrarão no parcelamento.

Em relação à essas dívidas do ano corrente, que falamos no exemplo, embora elas não entrem no parcelamento, você pode emitir o DAS MEI normalmente e pagar, obviamente, com juros e multas.

Então, reforçando: entrarão no parcelamento as dívidas apuradas até o último mês do ano anterior. Caso você tenha dívidas do ano corrente, emita o DAS e realize o pagamento diretamente.

Passo a passo do parcelamento

1º Passo – Regularizar DASN

Como falamos, o parcelamento inclui as dívidas apuradas até o final do ano passado. Então, o primeiro passo é enviar as Declarações Anuais do MEI (DASN – Declaração MEI) pendentes. Ou seja, você deve providenciar o preenchimento e envio de todas as declarações anuais ainda não enviadas.

Regularizada a apresentação das declarações anuais, podemos passar para o parcelamento.

2º Passo – Acessar o SIMEI (Simples Nacional MEI)

Agora nos entramos no ponto de realizar efetivamente o parcelamento. Você deve acessar o SIMEI – Simples Nacional MEI. Esse sistema é acessado no site da Receita Federal por meio do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

Neste link, terão opções de parcelamentos especiais e do parcelamento regular. Aqui, falaremos sobre o parcelamento regular. No link, você verá uma imagem como a mostrada abaixo. Clique no local destacado para acessar o parcelamento regular.

Parcelamento MEI
Imagem: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

3º Passo – Acessando o sistema de parcelamento

Para acessar os sistema de parcelamento você verá uma página de login como esta:

Imagem: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=48

Você deve fazer o login utilizando seu código de acesso.

Caso você ainda não possua o código, na parte de baixo do formulário há um link para você fazer o cadastro.

Basta seguir os passos preenchendo seus dados pessoais que o código será gerado.

4º Passo – Pedido de parcelamento

Ao acessar a página, serão exibidos os dados da empresa com nome empresarial e CNPJ.  Clique em pedido de parcelamento:

Imagem: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

Serão exibidos os débitos da empresa com o valor total, valor das parcelas e quantidade de parcelas:

Imagem: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

No momento que escrevemos atualizamos este artigo, não é possível escolher o número de parcelas. O sistema escolhe automaticamente.

O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.

Verifique se você conseguirá pagar o parcelamento da dívida. Só faça a adesão caso você tenha condições de honrar os compromissos.

Caso esteja de acordo, confira as informações e clique em continuar. Na página seguinte, confira o resumo do pedido de parcelamento e clique em concluir.

Com isso, você concluí seu pedido de parcelamento MEI.

5º Passo – Conclusão do parcelamento MEI

Feito o pedido conforme mostrado anteriormente, você verá uma página com a confirmação do seu parcelamento MEI atrasado.

Recomendamos que imprima o recibo e imprima o primeiro DAS.

Pague o primeiro DAS para confirmar a adesão ao parcelamento. Após pagar o primeiro, você pode aderir ao débito automático, caso deseje.

A alguns pontos de atenção:

  • Caso vá emitir os boletos, eles ficam disponíveis após o dia 10 de cada mês;
  • O vencimento do boleto de parcelamento é no final do mês;
  • Só é possível emitir o boleto do mês se os anteriores estiverem pagos; e
  • O boleto do parcelamento é diferente do boleto mensal normal do MEI, ambos devem ser pagos.

Realizar o parcelamento MEI regulariza suas dívidas e seu negócio. Dívidas não pagas podem ser inscritas em Dívida Ativa da União.

Após a inscrição em dívida ativa da união, a negociação não é tão simples e o valor das eventuais parcelas geralmente é mais alto (acima de R$ 300,00).

Razão Social MEI – É possível?

razao social mei

Buscando informações sobre a definição de razão social MEI? Está no lugar certo, procuraremos tirar as dúvidas mais frequentes em relação ao assunto no presente artigo.

O que é razão social?

Razão Social é o nome legal da empresa, ou seja, é a denominação que aparece nos contratos, CNPJ, Alvará e todos os documentos oficiais nos quais a utilização no nome legal seja obrigatória.

Em termos simples, é o nome legal/oficial do negócio. Razão social é totalmente diferente do nome fantasia, que pode ser qualquer nome.

E a Razão Social MEI?

A razão social do MEI, também conhecida como nome empresarial, é formada pelo seu nome + o número do seu CPF, por exemplo, “João da Silva 123.123.123-12”. Essa formatação é padrão  e definida pela Receita Federal.

É possível alterar? Como MEI não, para alterar você terá que “evoluir” sua empresa para ME, por exemplo.

Dessa forma, quem é MEI tem a razão social sempre na mesma formatação, independente da sua vontade. Se seu negócio crescer e você passar para uma ME aí sim poderá definir uma outra razão social.

Nome Fantasia MEI

O MEI pode, a qualquer momento, cadastrar nome fantasia. Esse cadastro é feito por meio do  Portal do Empreendedor, no menu, alteração de dados cadastrais. Importante ressaltar que cadastrar um nome fantasia não dá direito, por si só, ao registro de uma marca.

Por exemplo, seu negócio pode ter a razão social João da Silva 123.123.123-12 e possuir o nome fantasia “Vendinha do João”.

Razão Social - MEI

MEI pode ter marca?

Quem registra as marcas no Brasil é o  Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI. Caso o MEI queira transformar seu nome fantasia em marca deve acessar o www.inpi.gov.br e obter mais informações. Ressaltando, a simples definição de um nome fantasia no Portal do Empreendedor não cria uma marca, esse processo é algo feito separadamente no INPI.

Esclarecemos, neste artigo, que não há registro de razão social MEI.

Plano de Saúde MEI – Como obter

Será que o Microempreendedor Individual – MEI que está cadastrado e com sua documentação em dia pode possuir um plano de saúde MEI? Veja abaixo.

Quem é Microempreendedor Individual – MEI ativo a pelo menos 6 meses e com suas obrigações regularizadas pode contratar um plano de saúde empresarial diretamente, ou seja, sem necessidade de intermediários.

Nessa modalidade, que é diferente dos planos de saúde por adesão, o valor do plano pode ficar até 50% mais barato.

O plano de saúde MEI pode incluir, também, seus familiares e o empregado contratado, caso o MEI possua um.

Quais planos podem ser contratados?

  1. Plano individual ou familiar: para pessoas físicas;
  2. Plano coletivo empresarial: para pessoas da mesma empresa; e
  3. Plano coletivo por adesão: para associações profissionais ou sindicatos.

Plano de Saúde MEIO plano coletivo empresarial pode se contratado diretamente pelo MEI, em seu CNPJ. Nesse caso, o MEI não necessita contratar administradoras de benefícios (corretoras), as quais costumam cobrar taxas de 10% a 50%, o que aumenta o valor do plano.

Plano de Saúde MEI – Empresarial

Desde janeiro de 2018 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS regulamentou os planos de saúde empresariais para empresário individual. Existem algumas exigências para contratação desse plano como, por exemplo, regularidade cadastral e estar ativo a pelo menos seis meses.

É importante ficar atento, pois essa exigência vale na data da contratação e é verificada todo ano, no aniversário do contrato do plano de saúde MEI.

Para verificar o número mínimo de pessoas beneficiárias do plano o MEI deve entrar em contato com a operadora, pois varia de empresa para empresa. Algumas operadoras aceitam a partir de uma pessoa, além disso, a cobertura pode ser feita, também, para familiares e funcionário, em alguns casos.

Há aproximadamente 700 operadoras de plano de saúde registradas na ANS, de forma que a cobertura, número de beneficiários e valores varia bastantes de operadora para operadora.

É importante que o MEI pesquise bastante antes de contratar o plano.

Quando o plano pode ser cancelado?

  • Rescisão unilateral: O contrato só poderá ser rescindido de maneira unilateral após um ano de vigência, sendo que deve ocorrer a notificação prévia  com 60 dias de antecedência. A operadora deverá apresentar as razões da rescisão.
  • Verificando-se irregularidades do  MEI: Notificando-se com 60 dias de antecedência, a operadora poderá rescindir o contrato. O MEI pode, nesse prazo, comprovar que está com seu registro regularizado.

Quais cuidados tomar?

  • Leia o contrato antes da assinatura e tire todas as suas dúvidas com a operadora.
  • Só preencher a Declaração de Saúde (documento no qual você informa as doenças que possui) após esclarecer suas dúvidas.
  • Responder à Declaração de Saúde somente com informações verdadeiras, visando evitar problemas futuros.
  • Verifique se o plano empresarial contratado corresponde ao do seu interesse.

Você viu, neste artigo, mais informações sobre o Plano de Saúde MEI.

MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

Como dar baixa no MEI - Faça o encerramento

Quem se formaliza como Microempreendedor Individual – MEI  e faz o pagamento mensal de suas guias, passa a ter acesso a alguns benefícios previdenciários, dentre eles, o de aposentadoria. No entanto, o MEI pode se aposentar com salário superior ao mínimo? Veja a seguir

Aposentadoria por idade

Para ter direito à aposentadoria por idade, deve ser considerado o mínimo de 60 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem.

Contudo, não basta somente alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído, pelo menos, durante 15 anos. Por isso é muito importante manter suas contribuições mensais pagas em dia, assim, você garantirá o acesso a todos os benefícios. Mesmo que o MEI não esteja exercendo duas atividades, pensando na aposentadoria, é sempre bom pagar as contribuições mensais.

Microempreendedores Individuais com guias em atraso poderão ter problemas não só para se aposentar, mas também para recebimento de outros benefícios, mantenha sempre as suas contribuições em dia.

Aposentadoria por invalidez

Para que o Microempreendedor Individual – MEI  tenha direito à aposentadoria por invalidez são necessários, pelo menos, 12 meses de contribuição.

Contudo, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos são a exceção e não a regra.

Consulte o INSS para saber os casos mais detalhadamente.

MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

Como dar baixa no MEI - Faça o encerramento

A contribuição mensal do MEI à previdência é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, à qual não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem, evidentemente, benefício superior ao salário mínimo.

Contudo, o MEI pode complementar essa contribuição mensal para fazer jus aos benefícios sendo que, para isso, deverá pagar a GPS – Guia da Previdência Social separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%.

Com essa contribuição “extra”, o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição e aumentar o valor do benefício. Para realização do cálculo, recomendamos  que o MEI procure uma agência do INSS.

MEI tem direito a PIS?

O Microempreendedor Individual – MEI pode exercer suas atividades como empreendedor e, como pessoa física, trabalhar como funcionário com carteira assinada. Em razão disso, será que o MEI tem direito a PIS? Veja abaixo:

MEI tem direito a PIS?

O Microempreendedor Individual – MEI que exerce exclusivamente atividade de microempreendedor não possui direito a receber o abono salarial do PIS, já que não possui carteira assinada.

Contudo, caso o empreendedor possua carteira assinada e tenha o MEI como atividade extra, por exemplo, caso enquadre-se nas regras da Caixa Econômica Federal poderá receber o abono. Assim, nesse segundo caso, MEI tem direito a PIS. Assim, deve ficar claro, o MEI poderá receber o auxílio pelo seu trabalho com carteira assinado, não pela qualidade de MEI.

Conforme informações da Caixa Econômica Federal, para ter direito ao PIS o trabalhador deve possuir as seguintes características:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Em resumo, o MEI, para receber o abono do PIS, deverá possuir carteira assinada há ao menos 5 anos, ter trabalhado por ao menos 30 dias consecutivos no ano-base e ter recebido como salário, em média, até 2 salários mínimos.

MEI tem direito a PIS?Ressaltando, você que exerce somente a função de MEI não terá direito ao recebimento do abono do PIS. Para ter direito ao abono, você deverá ter trabalhado com carteira assinada, como “funcionário” e se encaixar nas características descritas acima. Ressaltando, o auxílio será pago pela qualidade de funcionário e não como MEI.

Caso você ainda esteja na dúvida se tem direito ao abono salarial do PIS ou não, acesse o site da Caixa Econômica Federal, ou procure uma de suas agências.

Você viu, neste artigo, se MEI tem direito a PIS.

Aplicativo (APP) MEI – Veja como baixar

Aplicativo (APP) MEI

Foi lançado pela Receita Federal o aplicativo APP MEI.  Por meio do aplicativo, é possível tanto emitir os boletos como verificar o pagamento dos mesmos. Através dele você poderá consultar e pagar, inclusive, guias em atraso. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente.

Essa ferramenta é bastante importante. A cada dia que passa os serviços ficam cada vez mais digitalizados. É importante o Microempreendedor Individual – MEI acompanhar essa tendência e não ficar para traz.

Conheça o aplicativo APP MEI

O aplicativo APP MEI possui uma interface de fácil utilização. O APP MEI já está disponível para download gratuito nas versões para Andriod e IOS.

Utilizando o aplicativo MEI o usuário poderá verificar informações referentes a seu cadastro como: Microempreendedor individual, como situação tributária, CNPJ, nome, endereços cadastrados, débitos e natureza jurídica.

Existe, também, um quiz que pode ser utilizado para usuário testar seus conhecimentos sobre o MEI. No final, você poderá avaliar o app MEI e sugerir melhorias. Alias, recomendamos que você realmente, após baixar o aplicativo MEI, verifique as funções facilitaria sua vida como MEI e sugira essas mudanças. Devemos utilizar a tecnologia a nosso favor não é mesmo?

Para baixar gratuitamente, entre nas lojas dos dispositivos (android ou IOS) no seu dispositivo móvel e procure pelo aplicativo “APP MEI”. Não deixe de utilizar o aplicativo. Trata-se de uma ótima ferramenta de auxilio que poderá lhe ajudar a manter seu negócio com as pendências em dia.

Aplicativo (APP) MEI

Muitos MEIs perdem o controle sob as guias que efetivamente pagou e sobre quais estão em atraso. Com o aplicativo da Receita Federal é possível ter controle sobre toda essa situação.

Devemos sempre utilizar todas as ferramentas que tivermos a mão e que contribuam para o controle do nosso negócio. O App é gratuito e bastante simples de ser utilizado.

O aplicativo APP MEI é, dessa forma, uma ótima ferramenta de apoio ao MEI.

Aprovada em comissão proposta de seguro-desemprego para MEI

Como dar baixa no MEI - Faça o encerramento

Foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados proposta para que seja autorizado o pagamento de seguro-desemprego para os Microempreendedores Individuais – MEIs. Trata-se de uma alteração da lei que regulamenta o seguro-desemprego, na qual não há previsão para o pagamento do referido benefício ao MEI.

Conforme a proposta, o Microempreendedor Individual – MEI –  tem que comprovar que sua empresa está inativa ou que não teve faturamento no ano anterior, para receber o benefício.

Atualmente, o desempregado, ao se cadastrar como MEI, tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, já que entende-se que o mesmo usufrui renda com seu empreendimento.

Aprovada em comissão proposta de seguro-desemprego para MEIA proposta ainda depende de aprovação em outras comissões como de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Caso a proposta vire Lei, a tendência é que haja piora na situação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – qual é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego. Já em 2018, conforme estimativa do Conselho Deliberativo do FAT, os gastos com pagamento do seguro-desemprego devem atingir 43,8 bilhões de reais. No mesmo ano, o déficit do FAT já ultrapassa os 20,6 bilhões de reais.

O Brasil conta, atualmente, com mais de 11 milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedores Individuais – MEIs. Neste ano, no mês de março, foram 162.694 optantes por esse tipo de formalização. Trata-se de um aumento de 9,4% em relação ao mesmo mês no ano de 2016.

Fonte: Agência Câmara

MEI deve receber restituição em até 60 dias

A Receita Federal do Brasil terá um prazo de até 60 dias para pagar a restituição dos Microempreendedores Individuais – MEIs. O pedido de restituição poderá ser feito totalmente online, a partir do dia 30. Mais informações podem ser obtidas no diário oficial do dia 27 de junho de 2017. Caso seu cadastro e suas declarações estejam regulares, a auditoria do crédito e o pagamento da restituição devem ser feitos em até 60 dias.

A restituição acontece quando o contribuinte paga o imposto acima do devido, referente aos tributos federais sob atribuição da Receita Federal do Brasil. O pedido de restituição poderá ser feito pela internet, utilizando-se o site do Simples Nacional.

Nessa nova forma de pedido, o contribuinte não precisará dirigir-se à uma unidade de atendimento para solicitar a restituição, todo o procedimento poderá ser feito online. Segundo informações, existem mais de 100 mil pedidos de restituição acumulados. Essa simplificação irá beneficiar mais de 11 milhões de optantes do Simples e do MEI e, em tese, reduzirá essa fila de espera.

Como dissemos antes, a partir do dia 30 de junho você poderá fazer o pedido de restituição e acompanhar o andamento do processo pelo site do  Simples Nacional.