MEI: Como parcelar débitos com a Receita

Você sabia que o Microempreendedor Individual  – MEI que possui débitos com a Receita Federal pode realizar o parcelamento da divida? Pois é. Esse procedimento é bastante simples e pode ser feito de maneira totalmente online. Veja abaixo como fazer o parcelamento dos débitos com a Receita Federal.

A primeira forma de fazer o parcelamento dos débitos é pelo portal do Simples Nacional, no menu Simei Serviços, opção “Parcelamento”. Você pode acessar o portal utilizando o certificado digital ou por meio do código de acesso gerado no próprio portal.

A segunda forma de fazer o procedimento é pelo Portal e-CAC. O acesso também é feito por código de acesso ou certificado digital. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções Parcelamento – Microempreendedor Individual.

Ressaltamos que os portais são diferentes, portanto, a senha de um não serve para o outro, contudo, em ambos  o usuário pode utilizar o documento da própria empresa (e-CNPJ) ou do responsável legal (e-CPF). O parcelamento é o mesmo, em qualquer portal.

Como solicitar o parcelamento?

Após entrar em um dos portais e links acima citados, você receberá a mensagem: “deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários”.

Antes de fazer a confirmação, confira se todos os dados exibidos estão corretos como: valor do débito a ser quitado, número de parcelas e valor da primeira parcela.

Se alguma informação estiver incorreta, infelizmente a correção não poderá ser feita pelo site e você deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Após a correção, você poderá fazer o parcelamento.

Caso tudo esteja correto, basta clicar em “Continuar”.

Após confirmar o pedido clicando em “Concluir”, o aplicativo vai emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso.

Para gerar o DAS da primeira parcela, clique em “Imprimir DAS”. O primeiro DAS deverá ser pago até o vencimento para que o parcelamento seja confirmado.

Fonte: Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/economia-e-financas/2018/09/saiba-como-parcelar-debitos-do-mei-com-a-receita-federal

Gestão Financeira para MEI – Faça a sua!

cnpj mei

Muitos Microempreendedores Individuais – MEIs pensam que, pela simplicidade do regime tributário que possuem, não precisam de uma gestão financeira eficiente para terem sucesso no seu negócio. Isso é um erro.

Não importa o tamanho do seu negócio, mesmo que simples, você deve possuir uma gestão financeira visando manter as contas organizadas, bem como planejar os próximos passos do negócio. Veja abaixo como fazer uma gestão eficiente.

Gestão Financeira para MEI – planejamento

Conforme estudo divulgado pelo Sebrae, aproximadamente 48% dos MEIs não possuem previsão de receitas e gastos para os meses seguintes. Esse é um fato preocupante. Planejamento é um dos principais fatores que aumentam as chances de um negócio ser lucrativo. Dessa forma, mesmo antes de entrar no mês, o MEI já deve possuir uma previsão aproximada de quantos serão seus gastos e receitas.

Não misture as coisas!

Um dos principais erros que muitos MEIs cometem é misturar as contas do negócio com suas finanças pessoais. Separe as coisas!

Logico que o negócio é sua fonte de renda, contudo, a organização financeira deve ser separada. Seu negócio tem renda e gastos próprios, portanto, deve possuir uma contabilidade própria.

Da mesma forma que é errado usar dinheiro que deveria cobrir gastos da empresa para cobrir despesas pessoais suas, é errado utilizar seu crédito pessoal, por exemplo, para cobrir despesas da empresa.

Anotando tudo!

Não importa se você usa um programa de computador, app de celular, planilha eletrônica ou mesmo um caderninho de papel, é importante ter um controle de entradas e saídas da sua empresa, bem como previsão de receitas e despesas para os meses seguintes. Uma planilha de fluxo de caixa pode ajudar.

cnpj mei

Lembre-se de computar todos os gastos como: compras, DAS-MEI, transporte, aluguel, contas etc. Todo o gasto que for exclusivo do negócio deve ser computado.

O ideal é que esse gasto seja coberto pelas receitas do próprio negócio. O que resta deve ser utilizado para eventuais melhorias ou investimentos e, é claro, como sua renda.

Se no dia a dia for difícil fazer um controle informatizado, você pode registrar em um papel enquanto trabalha e, no final do dia, passar para alguma planilha ou outro sistema informatizado.

Um MEI organizado deve saber exatamente o quanto ganhou e quanto gastou nos meses anteriores. Com esses dados é possível planejar os meses seguintes.

Dê especial atenção à organização financeira do seu negócio. Controle e planejamento são traços importantes para quem pretende crescer.

Se você ainda não faz isso comece agora. Mesmo que você tenha dificuldades de se organizar no início, quanto mais fazemos, mais melhoramos. O futuro do se negócio agradece!

MEI: Veja como conseguir seu cartão BNDES

MEI: Veja como conseguir seu cartão BNDES

Não importa qual é o tamanho do seu negócio. A obtenção de crédito com juros baixos sempre ajuda no melhoramento ou mesmo no crescimento de qualquer empresa. Com o MEI não é diferente. Mas você MEI sabe como conseguir seu cartão do BNDES? Veja a seguir como fazer isso.

O cartão do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – é uma das formas de crédito mais utilizadas por empreendedores. A ideia do cartão é fornecer crédito barato e descomplicado para MEIs, micro, pequenas e médias empresas.

Importante ressaltar que esse empréstimo não pode ser utilizado para gastos pessoais. O crédito é concedido para o negócio e, portanto, deve ser utilizado na empresa.

Cartão do BNDES para MEI

O cartão do BNDES só pode ser solicitado por pessoas jurídicas (CNPJ), dessa forma, pode ser solicitado pelo MEI. Os requisitos são estar com a documentação como MEI em dia, possuir as certidões negativas, ter sede no Brasil e possuir faturamento anual menor que 300 milhões de reais.

Por isso é importante sempre manter sua documentação como MEI sempre em dia.

Como emitir o cartão do BNDES

Para conseguir o cartão o MEI deverá possuir conta corrente aberta em um dos bancos a seguir (com as bandeiras):

  • Banco do Brasil/Elo
  • Banco do Nordeste/Visa
  • Banco Santander/Visa
  • Banestes/Cabal
  • Banrisul/Visa
  • Bradesco/Elo
  • BRDE/Cabal
  • Caixa/Mastercard
  • Itaucard/Mastercard
  • SICOOB/Cabal
  • Sicredi/Cabal

Para solicitar você deverá:

  1. Acessar o https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/
  2. Clicar em “Solicite seu Cartão BNDES;
  3. Informar o CNPJ do solicitante, digitando apenas os números;
  4. Selecionar o tipo de controle do negócio;
  5. Digitar o número do CNAE Fiscal ou, caso esse número não seja conhecido no momento do preenchimento, o
    solicitante poderá selecionar seu setor de atuação, o ramo de atividade e a descrição do CNAE Fiscal que for mais adequada;
  6. Escolher o banco emissor do Cartão BNDES;
  7. Conferir os dados e, em seguida, clicar no botão “Avançar”.

MEI: Veja como conseguir seu cartão BNDES

Para maiores informações sobre como conseguir o cartão leia o manual do próprio BNDES clicando aqui.

A taxa de juros (informação de setembro de 2018) está em 1,47% a.m. e o crédito pode ser parcelado em até 48 parcelas fixas.

Você viu, neste artigo, como o MEI pode conseguir seu cartão do BNDES.

MEI compra veículo com desconto no CNPJ?

MEI compra veículo com desconto?

Boa parte das montadoras de veículos possuem programa de desconto para clientes pessoas jurídicas (CNPJ). Dessa forma, será o que o MEI consegue comprar veículo com desconto no CNPJ? Veja a seguir.

Compra de veículo com CNPJ

O benefício de compra de veículo com desconto é concedido diretamente pelas marcas para as pessoas jurídicas em razão da isenção do ICMS. Dessa forma, o percentual de desconto varia de estado para estado e de marca para marca. Veículos utilitários (de serviço) normalmente possuem descontos maiores.

Não há uma regra, mas os percentuais variam de 2,5% a 30% de desconto. Assim, dependendo da sua necessidade, pode sim valer a pena.

Como a compra é feita utilizando o CNPJ da empresa, o veículo ficará atrelado à própria empresa, dessa maneira, se os tributos referentes ao veículo em questão deixarem de ser pagos, as restrições poderão lançadas em nome da empresa.

Isso quer dizer que no caso de dívidas do negócio, por exemplo, o veículo poderia ser penhorado.

Qualquer MEI pode comprar veículo com desconto no CNPJ?

Em primeira análise, qualquer empresa pode realizar a compra com desconto no CNPJ.

Logicamente, a vendedora solicitará documentos e realizará pesquisa a fim de verificar se a situação da empresa está regular.

Como dissemos, varia de marca para marca, dessa forma você deverá dirigir-se à marca do seu interesse e verificar quais são as exigências dos mesmos.
MEI compra veículo com desconto?

Possíveis desvantagens na compra

O benefício só é concedido para compra de carro zero.

Caso seja realizada na modalidade compra direta, o prazo de entrega pode ser mais longo, em alguns casos pode passar de 50 dias.

Comprado o veículo, segundo regra do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, é necessário permanecer com o automóvel no nome da empresa por, pelo menos,  12 meses. Caso não se cumpra esse prazo, a isenção do ICMS deverá ser devolvida.

O valor do carro também é outro ponto de atenção. Como o faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00, seria “estranha” a compra de um carro com valor maior que esse.

Assim, MEI pode comprar carro com desconto no CNPJ? Como visto, sim.

Empréstimo a juro zero para MEI de SP

Crédito para MEI - Microempreendedor Individual

Ótima notícia para o Microempreendedor Individual – MEI do estado de São Paulo. Parceria realizada entre o Sebrae-SP e DesenvolveSP criou o Programa Juro Zero Empreendedor. Veja mais a seguir.

Como funciona o programa?

Nesse programa, dentre outras coisas, existe a disponibilização de empréstimo a juro zero para o o microempreendedor individual – MEI.

O MEI poderá conseguir um empréstimo de R$ 1.000,00 a R$ 20.000,00 sem avalista, com carência de seis meses e prazo de até 36 meses para pagar. O dinheiro disponibilizado deve ser utilizado para melhorias ou ampliações no negócio do MEI. Para que fique claro, não é empréstimo para gastos pessoais.

Há, contudo, um pré-requisito para a disponibilização do crédito: o MEI deverá concluir um dos cursos do programa Super MEI, qual disponibiliza 50 mil vagas gratuitas para diversos tipos de capacitação no estado de São Paulo.

Esses cursos visam aperfeiçoar o MEI em sua área de atuação, de maneira a fazer com que o mesmo consiga aproveitar melhor o empréstimo obtido.

Como participar, então?

As regras para conseguir o empréstimo são as seguintes:

  • O MEI deverá ter concluído um curso do programa Super MEI.
  • O crédito é sujeito à análise do plano de negócios e restrições cadastrais (não deve haver restrições no CNPJ e no CPF do titular).
  • O benefício juro zero será concedido para parcelas pagas até o vencimento. Em caso de atraso, haverá cobrança de multa de 2%, mais juros equivalentes a TJLP ao mês.

Já foram cerca de 270 microempreendedores individuais beneficiados pelo programa. Quer saber como conseguir? Acesse o site http://jurozero.sebraesp.com.br e veja.

Feito isso, o MEI deve procurar o Escritório Regional do Sebrae-SP mais próximo para elaboração do plano de negócios. Se seu plano for aprovado, o empréstimo será liberado.

É uma ótima oportunidade para quem pretende fazer seu negócio crescer e está precisando de uma força.

Você que é Microempreendedor Individual – MEI do estado de São Paulo deve aproveitar essa ótima oportunidade.

Microcrédito para MEI: Bancos e taxas

microcredito para mei

Você que está precisando de uma forcinha para fazer seu negócio crescer sabia que alguns bancos possuem linhas de microcrédito para MEI? Veja a seguir como conseguir tal linha de crédito.

O Microempreendedor Individual – MEI que tem interesse em obter o microcrédito deve realizar uma pesquisa prévia, pois diferente bancos possuem diferentes condições, exigências, parcelas e taxas de juros.

Como funciona o microcrédito?

São considerados microcréditos os empréstimo de R$ 100,00 a R$ 15.000,00.

É importante conseguir mostrar para o banco como esse valor será investido, ou seja, você deve conseguir comprovar que o valor do empréstimo será utilizado para melhorar ou aumentar seu negócio. Importante ressaltar sempre que o empréstimo deve ser utilizado no negócio e não em gastos pessoais.

Microcrédito para MEI

Quanto mais organizada for sua documentação e quanto maior for sua capacidade de mostrar o futuro do seu negócio com o investimento obtido, maiores serão suas chances de conseguir o empréstimo. O simples pedido não garante a obtenção do empréstimo.

Microcrédito para MEI – Bancos e Taxas

    • Caixa Econômica Federal: A taxa de juros mensal é de 3,3%, mais 3% de taxa de abertura de crédito. É necessário ter conta na Caixa e, em alguns casos, fiador.
    • Banco do Brasil: A taxa de juros é de 3%. É necessário ser cliente e possuir fiador.
    • Bradesco: Não conseguimos verificar a taxa de juros. Para conseguir o empréstimo é necessário enviar um pedido ao banco e ficar aguardando contato.
    • Itaú: A taxa de juros é de 3,99%, mais taxa de abertura de crédito. Não é necessário ser cliente do banco, mas deve ter o registro como MEI superior a 6 meses.
    • Santander: Taxas vão de 2,4% a 4% dependendo do empréstimo. É necessário ser correntista do banco.

 

Documentação exigida para o microcrédito

Cada banco tem suas peculiaridades, mas, no geral, a documentação exigida é:

  • Certificado de Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
  • Documentos pessoais do MEI (RG e CPF).
  • Comprovante de endereço residencial do Microempreendedor.

Ressaltamos que a liberação ou não do microcrédito está sempre condicionada à “vontade” do próprio banco. Dessa forma, pode acontecer de, mesmo com a documentação, o empréstimo não ser liberado.

Como já falamos algumas vezes, o MEI deverá apresentar-se de maneira profissional a fim de mostrar ao banco que seu negócio funciona bem e que terá condições de pagar o empréstimo obtido. Fluxos de caixa que ajudem a mostrar seu faturamento podem ser úteis.

Você viu, neste artigo, as opções de microcrédito para MEI.

MEI com empregado poderá entrar no eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 11 de julho de 2018 a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do e-Social , qual define que o MEI poderá entrar no e-Social a partir do mês de novembro deste ano de 2018. A implementação será feita em fases.

Como será essa alteração?

Essa mudança só altera a situação do MEI que possui empregado, para quem não possui, nada muda.

O MEI que possua empregado e quiser utilizar e e-Social desde já poderá fazê-lo. Contudo, o Comitê Gestor do e-Social afirma que não haverá informação a ser prestada pelo MEI até setembro, já que nessa primeira fase os dados serão de preenchimento automático (cadastro de empregado e tabelas).

Em setembro alguns dados como admissões e afastamentos deverão ser incluídos na plataforma. Por fim, a partir de novembro, deverá ocorrer a inclusão das outras informações como remunerações etc.

A partir do dia 16 deste mês (julho/2018) será disponibilizado ao MEI um ambiente simplificado para preenchimento, parecido com o e-Social do empregador doméstico.

Essa ferramenta visa facilitar o sistema de preenchimento por parte do MEI e de acompanhamento por parte do governo federal em relação aos Microempreendedores Individuais que possuem funcionários.

Precisará de certificado digital?

O MEI não será obrigado a possuir certificado digital e poderá acessar o portal com um código de acesso. Haverá no ambiente simplificado ferramentas para cálculos automáticos de rescisão e férias, por exemplo.

Você que é Microempreendedor Individual – MEI que possui funcionário deve ficar atento à essas mudanças. Em breve o preenchimento das informações no e-social passará a ser obrigatório, portanto, é bastante recomendável começar desde já a adiantar o processo.

O MEI que não possui funcionário nada precisa fazer nesse momento. Basta seguir pagando sua DAS mensal até o dia 20 de cada mês e, anualmente, apresentando sua declaração de rendimentos que você está em dia com as obrigações.

Fonte: E-social

Novo pagamento do PIS/PASEP em agosto – MEI tem direito?

Você sabia que mesmo quem hoje é MEI pode ter direito a receber fundos do PIS/Pasep? É isso mesmo, dependendo do caso você pode ter saldo a receber? Veja a seguir como verificar.

Quem poderá receber?

Pessoas que não fizeram o saque do PIS/Pasep até o dia 29 de junho terão nova oportunidade com a segunda etapa que começa a partir de 14  de agosto.

Nessa segunda etapa, pessoas de qualquer idade poderão realizar o saque. Você pode realizar a consulta para verificar se tem saldo a receber pela internet.

As cotas retiradas nessa oportunidade são recursos depositados entre os anos de 1971 e 1988, quando as contas ficaram inativas.

O saque anteriormente só era permitido para pessoas com mais de 70 anos ou outras em situações específicas. Desde o ano passado o saque foi flexibilizado.

É uma possibilidade de renda extra que várias pessoas terão. Importante ressaltar que esse benefício não é específico para MEI, mas em alguns casos o Microempreendedor Individual também poderá receber essa liberação do PIS/PASEP.

Como consultar se tenho valores a receber?

Tenha em mãos o número do seu PIS (funcionários de empresas privadas) ou PASEP (funcionários públicos) ou CPF e sua data de nascimento.

Para realizar a consulta, você deve acessar os sites relativos ao PIS ou ao Pasep. Essas consultas também podem mostrar se você tem direito ao recebimento de abono salarial.

Você que, no momento é MEI – Microempreendedor Individual, mas que já trabalhou como funcionário, público ou privado, pode ter saldo a receber.

Lembramos: a condição de MEI não dá acesso ao recebimento do PIS/PASEP. Para que o MEI eventualmente tenha direito a receber algum valor ele tem que ter trabalhado anteriormente como funcionário, público ou privado.

Dessa forma, o MEI não recebe PIS por fazer parte da categoria, mas caso se encaixe nas características citadas acima poderá receber.

Muitas pessoas tem direito ao recebimento e acabam perdendo a oportunidade por não realizarem a consulta.

Por essa razão realize sempre a consulta a fim de verificar se você tem direito ou não.

Não entregou a declaração anual? Veja o que fazer

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) vence no dia 31 de maio do corrente ano. Você esqueceu de entregar a declaração? Veja  que fazer.

A declaração entregue esse ano refere-se ao exercício do ano anterior, ou seja, você declara no ano atual seus rendimentos do ano passado. A entrega da declaração é obrigatória e não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, são declarações separadas e independentes.

Neste artigo explicamos o que deve fazer quem perdeu o prazo.

O que fazer se não declarei?

Quem perdeu o prazo de entrega da declaração ainda pode fazê-lo, contudo, há cobrança de multa pelo atraso. A multa é:

“no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI”. (Fonte: Portal do Empreendedor).

Para quem ainda não fez a declaração, o  SEBRAE-MG elaborou um guia passo a passo: clique aqui para acessar.

Quando você transmitir a declaração, a notificação de multa por atraso será gerada automaticamente e será disponibilizada para pagamento junto com o recibo de entrega da declaração – DASN- SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa sofrerá redução de 50%, ou seja, passará a ser de apenas R$  25,00.

Portanto, tendo em vista que quanto maior o atraso maior a multa, recomendamos que quem não entregou o faça o quanto antes.

Ressaltamos que mesmo quem deu baixa no MEI deve fazer a declaração caso estivesse com o CNPJ aberto no ano passado.

É importante manter suas obrigações com a Receita Federal em dia. A não entrega da declaração pode levar a suspensão ou mesmo cancelamento do CNPJ no futuro, além das eventuais multas incidentes.

Dessa forma, repetimos, quem encontra-se irregular deve regularizar sua situação o quanto antes.

Para quem já entregou sua declaração, parabéns, concentre-se agora na sua atividade e faça-a crescer.

Prazo para declaração anual termina em 31/05

O prazo para a declaração anual do Microempreendedor Individual – MEI, referente ao ano de 2019, termina no dia 31 de maio de 2020. Frisamos que mesmo quem não teve movimentação na empresa deve fazer a declaração.

Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional

Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) deve ser enviada por meio do Portal do Empreendedor do Governo.

O pagamento da DAS mensal juntamente com o envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional formam as principais obrigações do Microempreendedor Individual – MEI.

O cumprimento dessas obrigações é obrigatória para todos os que estiverem com MEI ativo, mesmo que não esteja trabalhando no momento.

O envio é obrigatório e essa declaração não se confunde com a Declaração de Imposto de Renda pessoa física enviada separadamente. A declaração de pessoa física só precisa ser enviada por quem se encaixa nas hipóteses de obrigatoriedade, já a DASN-Simei é obrigatória para todos os MEIs, mesmo os que não estão em atividade, mas continuam com o CNPJ ativo.

Ressaltamos: o envio da declaração como pessoas física não se confunde nem exime o MEI da obrigação de enviar a DASN-Simei.

Lembramos que o dia 31 de maio é o prazo limite para envio. O ideal é que se providencie todos os dados necessários com antecedência, a fim de facilitar o preenchimento e envio da declaração.

O atraso na entrega pode resultar em uma multa de R$ 50,00 e o não envio pode acarretar o cancelamento do CNPJ.

Lembramos que a declaração se refere aos ganhos auferidos em 2019.

O SEBRAE-MG elaborou um guia passo a passo: clique aqui para baixar.

O preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) de maneira que, mesmo o Microempreendedor Individual – MEI que não possui contador é capaz de fazer.

Dessa forma, não perca o prazo, faça o envio da declaração e mantenha seu negócio regularmente formalizado.